Trabalhar em uma empresa de siderurgia ou metalurgia não é nada fácil, pois se trata de um ofício pesado, complicado e, em alguns casos, muito perigoso. Para quem atua nesse ramo, ou conhece profissionais da área, é fundamental conhecer os direitos e deveres do trabalhador.
A legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ajudam a entender melhor quais são esses direitos e deveres. Contudo, a Reforma Trabalhista alterou diversas regras relacionadas a essas questões, o que torna a atualização sobre o assunto também necessária.
Com a intenção de orientá-lo sobre o assunto, elaboramos este artigo especial que mostra como funciona o ramo de siderurgia e metalurgia, quais são os direitos e deveres dos funcionários, bem como outras informações importantes que o profissional deve conhecer.
Ainda, selecionamos alguns pontos importantes envolvendo os limites do ofício, como máximo de horas de trabalho. Ficou curioso? Então, continue a leitura e aprofunde o seu conhecimento!
Como funciona o trabalho de siderurgia e metalurgia?
A metalurgia opera em um campo mais amplo, atuando em processos que envolvem o manuseio de diferentes metais, como alumínio, cobre, ferro e titânio. Dentro da metalurgia encontramos etapas que vão desde a extração dos metais do subsolo até a sua transformação em produtos para o uso final. Por isso, se incluem no conceito todos os processos de extração, fabricação, fundição e tratamento dos metais, bem como as suas ligas.
A siderurgia, por sua vez, é considerada uma área específica dentro da metalurgia que atua diretamente com a fabricação e tratamento de aço e ferro fundidos. É importante você conhecer e compreender esses conceitos, pois eles serão o ponto de partida para a definição do direito de adicionais ao salário que o empregador deve pagar ao funcionário, que trataremos ao longo deste artigo.
Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores siderúrgicos e metalúrgicos?
Neste tópico, vamos explicar quais são os direitos e deveres gerais dos trabalhadores, bem como os específicos daqueles que trabalham em siderurgias e metalurgias, estabelecidos por lei ou negociados pelos sindicatos dos siderúrgicos e metalúrgicos. A primeira informação importante e a qual o trabalhador deve estar ciente é que o empregador deve assinar a carteira de trabalho no prazo de quarenta e oito horas (44h) e o salário deverá ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Dito isso, existem diversos outros direitos e especificidades relacionadas ao trabalhador siderúrgico e metalúrgico, como em relação a insalubridade, segurança do trabalho, gratificação natalina, licença, entre outros. A seguir, falaremos um pouco mais sobre cada um deles. Acompanhe!
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito garantido na Constituição Federal e que assegura melhores condições de aos trabalhadores, visando minimizar riscos e danos à sua saúde. Na prática, o trabalhador exposto a certos elementos químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde tem direito de receber um adicional ao seu salário, como forma de compensar os possíveis danos. A esse “extra” é dado o nome de adicional de insalubridade.
A legislação classifica a insalubridade em três graus, quanto maior o grau, maior será o direito ao adicional. Veja:
- grau de insalubridade alto: adicional de 40%;
- grau de insalubridade médio: adicional de 20%;
- grau de insalubridade baixo: adicional de 10%.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os trabalhadores na metalurgia de minérios arsenicais, que inclui prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto, ferro e ouro, têm direito ao adicional de siderurgia médio.
Há tribunais que também entendem que o mesmo adicional de grau médio vale para os siderúrgicos que trabalham em condições de calor e temperatura extremas, desde que não neutralizados por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Para regulamentar quais são as atividades e operações insalubres, o Ministério do Trabalho editou a Norma Regulamentadora (NR) 15, que traz a lista completa dos agentes que caracterizam a insalubridade. Veja alguns exemplos:
agentes físicos: ruídos de impacto, vibrações, temperaturas anormais, umidade etc.;
agentes químicos: arsênico, carvão, cloro, chumbo, hidrocarbonetos, mercúrio, monóxido de carbono, entre outros;
agentes biológicos: microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e as suas toxinas, bem como a exposição aos agentes contaminantes (sangue, secreções etc.).
Exames médicos
Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios e têm diversos objetivos, como preservar a saúde dos trabalhadores, minimizar a chance de ocorrerem doenças ou acidentes e reduzir acidentes potencialmente graves. Eles são realizados nos seguintes momentos:
- na admissão, antes de o trabalhador assumir suas atividades;
- periodicamente, durante o período no qual existe vínculo empregatício;
- no retorno ao trabalho, quando o trabalhador se ausentar por 30 ou mais dias;
- nas mudanças de funções;
- em até 10 dias a partir da demissão.
13º salário
No fim de cada ano, os trabalhadores têm direito a um salário extra, que é chamado de 13º salário ou gratificação natalina. O valor do décimo terceiro será proporcional ao tempo de trabalho durante o ano e deve ser pago no mês de dezembro. Por exemplo, se o funcionário trabalhou por 4 meses, o 13º salário será proporcional a esse tempo (dividido por 12 e multiplicado por 4). É possível que esse pagamento seja parcelado, sendo que a primeira parcela é paga em novembro e a segunda no dia 20 de dezembro.
Licenças
Essas licenças consistem em períodos nos quais o trabalhador tem o direito de se afastar, temporariamente, sem ter prejuízo no salário. Algumas dessas licenças são:
- licença maternidade: concedida para a mulher se preparar para o parto, solicitada de 1 a 28 dias antes do nascimento e dura entre 4 e 6 meses;
- licença paternidade: 5 dias ao pai após o nascimento de seu filho;
- licença óbito: 2 dias após o falecimento de cônjuge, filhos, irmãos, pais ou dependentes do funcionário;
- licença casamento: 3 dias depois do casamento do trabalhador;
- licença serviço militar obrigatório: durante todo o período do serviço militar obrigatório;
- licença médica: concedido para que o trabalhador trate da saúde.
Também, existem faltas justificadas que não podem prejudicar o salário do trabalhador, algumas delas são o comparecimento a júris, audiências judiciais e realização de provas de exame vestibular.
Vale-transporte (VT)
O vale-transporte é uma obrigação legal e determina que as empresas antecipem, aos trabalhadores, o valor destinado ao deslocamento destes até o trabalho e do trabalho para casa. O VT é válido para todos os tipos de transporte, ao nível intermunicipal e/ou interestadual. Vale destacar que ele deverá ser adiantado ao trabalhador para que ele se locomova entre o emprego e seu domicílio.
Aviso prévio
O desligamento do funcionário deve ser informado com 30 dias de antecedência, período chamado de aviso prévio. Ele ainda pode ser dois tipos:
- aviso prévio indenizado: o empregador desliga imediatamente o funcionário e paga seus direitos;
- aviso prévio trabalhado: o funcionário continua a trabalhar nesses 30 dias, mas pode reduzir 2 horas de sua jornada diária ou faltar 7 dias.
Férias
Depois que o colaborador trabalhou um ano com carteira assinada, ele terá direito a 30 dias de férias. Elas devem ser agendadas em até 12 meses depois que o funcionário completou um ano de trabalho. Após as mudanças realizadas em razão da Reforma Trabalhista, passou a ser possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os outros não podem ser inferiores a 5.
Adicional noturno
O artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que também é direito do trabalhador a remuneração superior no trabalho noturno. Nesse sentido, é considerado noturno o trabalho que for realizado no período compreendido entre as 22h às 05h. Para calcular o adicional noturno, basta dividir o salário base mensal pelas horas contratuais, multiplicando o valor hora pelo percentual do adicional noturno, que é de 20%.
Equipamentos de Proteção Individual
Os empregadores estão obrigados a fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual relacionados à segurança na realização das suas atividades. Vale destacar que os EPIs são dispositivos destinados ao trabalhador com o objetivo de proteger contra possíveis ameaças à sua saúde ou segurança, durante o exercício de uma determina função.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma modalidade destinada aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos para a sua saúde. Na prática, quem recebe o benefício tem direito à redução no tempo de contribuição. No caso do trabalhador da área de metalurgia, se aplica a regra do tempo especial de contribuição, já que ele fica exposto diariamente a agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho.
Esses são alguns dos principais direitos que o trabalhador deve conhecer. É importante destacar que, além deles, podem haver outras particularidades, aplicáveis caso a caso. Por isso, para compreender exatamente quais são os seus direitos, considerando a sua realidade, é de extrema importância buscar o suporte de um advogado especializado.
Além de analisar seus documentos e histórico profissional, ele poderá fornecer orientações específicas e que vão ajudá-lo a compreender se sua situação trabalhista está de acordo com a legislação, inclusive, após as mudanças da reforma trabalhista.
Quais são os deveres do trabalhador?
Quanto às obrigações dos colaboradores, eles devem estar cientes da sua obrigação de cumprir com a carga horária acordada, além do exercício adequado das suas funções. Confira, a seguir, quais são os deveres de todo trabalhador:
- cumprir a carga horária correta;
- cumprir suas funções de forma correta e responsável;
- obedecer à hierarquia funcional;
- utilizar todos os EPIs fornecidos pelo empregador e exigidos de acordo com a atividade;
- agir com ética, moral, dedicação e boa-fé;
- ter um bom comportamento frente aos colegas de trabalho;
- participar dos treinamentos exigidos.
É importante que o trabalhador tenha em mente que uma relação de trabalho saudável pressupõe a execução de um bom trabalho. Por isso, é essencial conhecer os seus direitos, mas também estar ciente da sua responsabilidade no cumprimento dos seus deveres.
O que mais preciso saber sobre esse tipo de trabalho?
É importante saber que a jornada de trabalho deve ter um máximo de 8 horas diárias e até 2 horas extras por dia. Assim, a jornada máxima semanal é de 44 horas regulares, enquanto a mensal é de 220 horas. As empresas podem contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas, mas eles devem descansar 36 horas seguidas posteriormente, como também é preciso obedecer ao limite semanal e mensal.
Também, há descontos que podem ser feitos no salário do trabalhador. Os que estão previstos em lei são:
- INSS: de 7,5% a 14%, dependendo do salário, a partir de 01/03/2020;
- contribuição sindical: tornou-se opcional depois da Reforma Trabalhista;
- vale-transporte: até 6% do salário bruto do trabalhador;
- faltas injustificadas: dia de trabalho faltado cuja hipótese não está prevista em lei;
- danos causados aos bens da empresa: desde que provocados com intenção;
- imposto de renda: pode ser isento ou variar de 7,5% a 27,5% dependendo do salário.
Como a reforma trabalhista alterou os direitos e deveres dos trabalhadores?
Reforma Trabalhista é o nome dado à Lei n. 13.467/2017, que mudou significativamente inúmeros pontos da Consolidação das Leis de Trabalho. O objetivo das alterações, segundo os legisladores, foi combater o desemprego e a crise econômica, adaptando as normas à nova realidade.
O que você precisa saber a respeito do assunto é que houve mudanças significativas e que certamente impactaram nos seus direitos e deveres. Por isso, avaliar a sua situação é importante, pois ajuda a entender se o seu contrato de trabalho está alinhado com a legislação vigente.
Qual a importância de uma assessoria jurídica na garantia de proteção dos direitos?
Os contratos de trabalho devem respeitar a legislação vigente, considerando não só o que determina a Constituição Federal, mas também a Consolidação das Leis Trabalhistas. Quando o profissional tem uma relação de emprego com uma empresa, é importante que ele conheça os seus direitos e deveres, além de entender de que forma a legislação se aplica ao seu vínculo de trabalho.
Uma assessoria jurídica especializada ajuda o profissional a compreender melhor questões sobre salário, adicionais, reajuste de salário, estabilidade, entre outros conceitos comuns ao dia a dia do direito do trabalho. Por isso, é importante que o trabalhador que tem dúvidas, ou queira compreender melhor quais são seus direitos e deveres, busque orientação com um advogado especializado na área trabalhista.
Como são vários direitos e deveres do trabalhador relacionados aos profissionais que trabalham na siderurgia e metalurgia. É interessante solicitar orientações ou respostas com um advogado especializado em direito trabalhista.
Você gostou deste artigo? Então, aproveite para saber mais sobre o assunto, confira este post especial, entenda como funciona a aposentadoria especial do metalúrgico e veja se você tem direito a ela.