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É possível aposentar desempregado? Descubra como fazer!

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Com a crise que atingiu o Brasil e os índices de desemprego em alta, a preocupação com a aposentadoria aumentou. Somam-se essas situações com a burocracia envolvida para receber um benefício e as novas regras da reforma da previdência. Entretanto, mesmo perante um tempo difícil, quem deseja garantir a sua aposentadoria deve saber como pagar INSS desempregado.

É a aposentadoria que garante ao segurado renda vitalícia, mas muitos brasileiros ainda não sabem como obter a concessão de tal benefício estando desempregado e qual o tempo certo para solicitar.

Se você quer saber se há a possibilidade de se aposentar mesmo estando desempregado, então acessou o artigo certo. Nos tópicos seguintes explicamos como você consegue ter a qualidade de segurado, o que exatamente é o período de graça, como se aposentar mesmo estando desempregado, como solicitar a aposentadoria e, no fim, como contribuir. Acompanhe!

Como ter qualidade de segurado?

Para entender como é possível conseguir a aposentadoria mesmo estando desempregado, primeiro temos que saber o que significa o famoso termo: qualidade de segurado. Quando um cidadão tem a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer dizer que ele está filiado à autarquia e, por isso, encontra-se amparado. Estando nessa condição e preenchendo os requisitos necessários, poderá receber qualquer benefício, seja ele de recebimento temporário ou definitivo.

Para obter a qualidade de segurado, primeiro é necessário que haja o cadastro do cidadão na previdência social e recolhimentos periódicos. Os valores das contribuições dependem da categoria na qual o segurado está enquadrado e dos seus rendimentos mensais. Se após ter contribuído para o INSS — como autônomo, empregado ou outras formas — o trabalhador ficar desempregado e não conseguir renda suficiente para repassar para a previdência, ainda assim poderá manter a qualidade de segurado por mais algum tempo.

Período de graça

O prazo no qual o cidadão fica protegido pelo INSS mesmo não contribuindo chama-se período de graça. Ou seja, como o nome já indica, é possível receber benefícios ainda que não pague suas contribuições. Esse período tem um tempo determinado e varia conforme a situação do contribuinte.

Via de regra, o período de graça perdura por 12 (doze) meses após a cessação da qualidade de segurado, tendo um prazo menor apenas para quem contribuir como facultativo (que é o caso de quem contribui mesmo não trabalhando), no caso, o período de graça é de até 6 (seis) meses. Entretanto, existem as exceções que estão elencadas no artigo 15 da Lei 8.213/91.

Como me aposentar estando desempregado?

Agora que você já sabe que é possível receber qualquer benefício do INSS mesmo não contribuindo, é importante saber como se aposentar desempregado. Primeiro, é importante esclarecer que para conseguir a aposentadoria (estando desempregado ou não) é preciso preencher alguns requisitos estabelecidos por lei. Antes da Reforma da Previdência o segurado poderia se aposentar por Tempo de Contribuição, Idade ou Invalidez, mas ante as novas regras trazidas pela E.C 103/19 passou a existir somente a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Invalidez teve alteração em sua nomenclatura, passando a ser Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Contudo, aos segurados que foram filiados ao Regime Geral da Previdência Social até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, poderão ainda se aposentar nos moldes estabelecidos anteriormente, desde que preencham os requisitos das Regras de Transição. Desse modo, ainda que você esteja desempregado e tenha parado de pagar o INSS por muitos anos, se completou os requisitos necessários, terá direito a concessão de seu benefício de aposentadoria. Por isso se faz muito importante o auxílio de um profissional especializado na área para garantir o direito ao melhor benefício ao seu cliente.

Como o desempregado solicita a aposentadoria?

Vale sempre lembrar que o processo de solicitação de concessão de Aposentadoria é muito complexo, e, um erro na sua solicitação pode causar danos irreversíveis ao direito do segurado.

O benefício de aposentadoria é requerido de modo digital por meio do site do INSS. É importante organizar todos os documentos necessários antes mesmo de fazer a solicitação.

Na aposentadoria por invalidez o cidadão passa por uma perícia médica, por isso, os laudos e exames que comprovam a incapacidade também são exigidos. Todos devem ser originais.

Na aposentadoria rural por idade, quanto mais documentos comprovarem a atividade no campo melhor. A lei determina que as provas devem ser robustas e contemporâneas aos fatos, como a certidão de casamento constando profissão rural, a comprovação de que os filhos estudaram em escolas fora da cidade ou, ainda, notas fiscais de produtos agrícolas antigas. dentre outras.

Na aposentadoria especial, os documentos confirmam que o cidadão laborou em condições prejudiciais à saúde, em contato com agentes nocivos. O documento mais importante é o conhecido formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve descrever detalhadamente as atividades do trabalhador e é emitido pela empresa.

Vale lembrar de que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência, agora, todas as aposentadorias exigem idade mínima. Por fim, quem estava próximo de se aposentar antes da reforma pode optar por uma das regras de transição. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para que ele analise seu caso.

Posso contribuir estando desempregado?

Apesar do período de graça, é importante ficar atento para não confundir o prazo e perder a qualidade de segurado. Assim, mesmo com a difícil situação de estar desempregado, lembre-se de que estar protegido é essencial e, por isso, você deve continuar a contribuir.

Para quem não exerce atividade laboral, a contribuição para o INSS não é obrigatória, mas o cidadão pode contribuir mesmo assim, como facultativo. O recolhimento pode ser agilizado no site da previdência social, que possibilita imprimir a guia de pagamento com o valor já correto ou, até mesmo, agendar um débito automático mensal.

Por isso, ficar desempregado não quer dizer que você não se aposentará, o importante é fazer um esforço para manter as contribuições exigidas por lei e evitar perder a qualidade de segurado. Veja a seguir os principais conhecimentos que você deve ter para fazê-lo.

Os diferentes planos para aderir

O desempregado que deseja contribuir deve escolher entre três planos facultativos de contribuição. A diferença entre eles está no cálculo da contribuição. Quando se está desempregado, é preciso ter muito cuidado ao fazer essa escolha para que ela não comprometa a sua qualidade de vida.

Ressalta-se que os planos garantem ao contribuinte facultativo a maioria dos benefícios do INSS, são eles a aposentadoria pode idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte aos dependentes e auxílio-reclusão. Com isso em mente, veja quais são eles abaixo.

Plano normal

No plano facultativo normal deve-se fazer uma contribuição cujo valor esteja entre 20% do salário mínimo do ano e 20% do teto do INSS. Por exemplo, no ano de 2020, o salário mínimo é de R$1.045 e o teto do INSS é de R$6.101,06. Isso significa que a contribuição desse plano deve ser entre R$209 e R$1.220,21, que são 20% dos valores listados.

Plano simplificado

Essa opção é mais acessível para os desempregados, já que a contribuição ao INSS é de apenas 11% do salário mínimo vigente. Considerando que o mínimo nacional, em 2020, é de R$1.045, a contribuição é de R$114,95.

Plano baixa renda

Esse é um plano voltado às pessoas de baixa renda e determina que a contribuição seja de 5% do salário mínimo, que é de R$52,25 no ano de 2020. Entretanto, somente pode aderir a esse plano os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:

  • a família ter uma renda de até dois salários mínimos — Bolsa Família é desconsiderado no cálculo;
  • ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único);
  • a pessoa se dedicar exclusivamente a tarefas domésticas, ou seja, não ter um trabalho remunerado;
  • não ter uma renda própria, como pensão, aluguéis etc.

Antes da reforma da previdência, o plano simplificado e o plano baixa renda e não eram a plicados a aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, esse tipo de aposentadoria deixou de existir com a publicação da reforma.

Como realizar o pagamento

Os desempregados que fazem o pagamento com base no salário mínimo podem fazer um repasse mensal ou trimestral da contribuição — que será o valor mensal multiplicado por três. Em ambos os casos a data de vencimento será até o dia 15 de cada mês ou trimestre, podendo ser prorrogado para o dia útil seguinte se cair nos fins de semana ou feriados — já que não terá expediente bancário.

Na prática, o indivíduo deve acessar o portal do INSS, navegar até a tela do Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS), escolher o débito automático ou gerar o carnê ou guia de pagamento. Também, é possível adquirir carnês especiais em papelarias, preencher e entregá-los para o CAC da Receita Federal. Será necessário preencher a guia com o código correto para recolhimento do facultativo, conforme explica a página do INSS sobre o assunto.

Imagine só, depois de ter trabalhado tanto e pago por um bom tempo as contribuições para o INSS, quando mais precisar não puder usufruir de nada? Pois é, não corra esse risco. Com esta leitura, você agora sabe como pagar INSS desempregado e não passará por esse tipo de problema.

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