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Entenda as mudanças da fórmula para aposentadoria

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A fórmula para aposentadoria 85/95 foi criada em 2015 pela Lei 13.183, trazendo uma alternativa para os segurados que querem se aposentar por tempo de contribuição recebendo o benefício integral. Porém, a Lei também determinou que essa regra sofra alterações gradativas, sendo que a primeira delas acontecerá no dia 31 de dezembro de 2018.

Como a aposentadoria é um assunto de extrema importância para os segurados, é essencial compreender todas as regras e as mudanças que acontecerão para se planejar corretamente e garantir uma boa renda nessa fase da vida.

Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre a fórmula 85/95 e as mudanças previstas para essa modalidade de aposentadoria. Continue a leitura!

Quais são as diferenças entre os tipos de aposentadoria?

Para entender realmente essa fórmula e como suas mudanças impactam as aposentadorias, é importante saber quais são as diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição comum e a obtida pela regra 85/95.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), sem requisito de idade mínima. O benefício é calculado pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, descartando as 20% menores, com a aplicação do fator previdenciário.

Esse fator é uma fórmula que atua, de modo geral, como um redutor da aposentadoria. Ela considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida, além de uma alíquota fixa de 0,31. Todos os anos o Ministério da Previdência Social publica uma tabela atualizada do fator previdenciário.

Aposentadoria pela fórmula 85/95

A fórmula para aposentadoria 85/95 foi criada como uma alternativa para o benefício por tempo de contribuição, dando a possibilidade de o segurado garantir o benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário. Vale lembrar que, mesmo nessa regra, ainda é exigido o tempo mínimo de contribuição.

Aqui, é preciso somar o tempo de contribuição à idade do segurado para ver se ele tem direito ao benefício. Inicialmente, o resultado deveria ser 85 para as mulheres e 95 para os homens. A aplicação é simples: se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, a soma será 85.

Porém, essa regra é transitória e, com o passar do tempo, sofrerá alterações até chegar à fórmula 90/100, ou seja, 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Uma questão importante sobre essa modalidade de aposentadoria trata dos professores. Quem exerce funções de magistério tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com 5 anos a menos: são exigidos 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres. Na fórmula 85/95 esses profissionais ganham um adicional de 5 pontos à soma.

Como funcionarão as mudanças na fórmula para aposentadoria?

A aplicação da fórmula 85/95 será feita até o dia 30 de dezembro de 2018. A partir dessa data, será realizado um aumento gradativo da pontuação necessária para se aposentar, da seguinte forma:

  • a partir de 31 de dezembro de 2018: 86/96;
  • a partir de 31 de dezembro de 2020: 87/97;
  • a partir de 31 de dezembro de 2022: 88/98;
  • a partir de 31 de dezembro de 2024: 89/99;
  • a partir de 31 de dezembro de 2026: 90/100.

Um detalhe importante é que os pontos consideram, também, as frações (meses e dias) de contribuição ou idade. Assim, se um homem tem 35 anos e 6 meses de contribuição, e 59 anos e 6 meses de idade, atingirá 90 pontos (35,5 + 59,5). Dessa forma, a cada 6 meses o segurado consegue aumentar um ponto nessa fórmula para aposentadoria, desde que esteja pagando o INSS.

Como saber se já tenho direito à aposentadoria 85/95?

Nem sempre as pessoas têm acesso a todas as informações sobre as aposentadorias e, em alguns casos, deixam de solicitar os benefícios a que teriam direito por causa disso. Outro problema comum é que, às vezes, as informações do sistema do INSS estão incompletas, fazendo com que o segurado não cumpra os requisitos para se aposentar.

Porém, se conseguir atingir a pontuação com as contribuições e a idade antes das mudanças nas regras, o segurado não será prejudicado. Isso acontece porque, nesses casos, ele tem “direito adquirido”, permitindo que sejam aplicadas as regras vigentes para a aposentadoria na época em que ele cumpriu os requisitos.

Se o INSS não reconhecer esse direito e negar a aposentadoria pela regra 85/95, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Para encontrar a melhor solução, o ideal é contar com o apoio de um advogado previdenciário, que já conhece todos os procedimentos necessários para garantir os seus direitos.

O que fazer caso não tenha atingido os requisitos para aplicação da fórmula?

Se você não atingir os requisitos para se aposentar com a fórmula para aposentadoria 85/95 antes da mudança, é importante procurar apoio profissional. Como já dissemos, em alguns casos o INSS não reconheceu determinados períodos de trabalho, prejudicando a contagem do seu tempo de contribuição.

Por exemplo, problemas com a contagem do tempo rural ou a conversão do tempo especial em comum são bastante frequentes. Um advogado poderá verificar todos os seus documentos e comparar com os registros do INSS para ver se houve algum erro, solicitando as correções que forem necessárias.

Caso realmente falte tempo de contribuição para cumprir os requisitos, você pode fazer simulações para descobrir quando será possível se aposentar pelas novas regras e comparar com outras modalidades de aposentadoria, para identificar o benefício que traz mais vantagens.

Na verdade, a simulação é essencial em qualquer situação. Isso porque a aplicação do fator previdenciário pode ser benéfica em alguns casos, aumentando o valor da aposentadoria quando comparada ao benefício concedido com a fórmula 85/95. Desse modo, esse é um cuidado essencial para encontrar as condições mais vantajosas para se aposentar.

Como vimos, a fórmula para aposentadoria trouxe uma alternativa para que os segurados consigam se aposentar com o benefício integral e evitem a aplicação do fator previdenciário. Porém, é fundamental acompanhar as mudanças na pontuação exigida para fazer um bom planejamento previdenciário e garantir a melhor aposentadoria.

Este post esclareceu as suas dúvidas? Se você quer saber mais sobre aposentadorias e outros benefícios previdenciários, assine a nossa newsletter e receba nossos conteúdos por e-mail!

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