Ser atleta no Brasil não é uma das tarefas mais fáceis e o trabalho se torna ainda mais árduo quando há alguma deficiência envolvida. De tempos em tempos, discute-se sobre como a falta de investimentos, patrocínio e incentivo atrapalha o crescimento do país nas competições mundiais.
O Brasil se destaca em pelo menos 13 modalidades paraolímpicas, como atletismo, natação, tênis de mesa e ciclismo de pista.
Na última edição das paraolimpíadas, em 2016, os brasileiros bateram 11 recordes mundiais e, mesmo assim, ainda contam com baixo orçamento e, até mesmo, pouca importância dada pelo público.
No nosso post, vamos falar sobre a aposentadoria de atletas, em particular daqueles que têm algum tipo de deficiência. Confira!
Como funciona a aposentadoria no Brasil?
A aposentadoria tem como objetivo permitir o afastamento remunerado de uma pessoa após ela ter trabalhado e colaborado para a Previdência Social por alguns anos.
Atualmente, nós temos 4 tipos diferentes do benefício e falamos melhor sobre eles nos tópicos abaixo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, tem direito a se aposentar por tempo de contribuição.
A lei também exige que o trabalhador obedeça ao período de carência e comprove trabalho efetivo de, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença não são computados.
Aposentadoria por idade
Pode se aposentar por idade o trabalhador urbano que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Já para os que desempenham atividades rurais, como os agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros, a legislação reduz em cinco anos a idade mínima para se aposentar, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos contribuintes que, por motivo de doença ou acidente, são impossibilitados de exercer qualquer atividade remunerada.
Antes de dar entrada no benefício, é necessário solicitar o auxílio-doença e somente com a constatação do perito a respeito da impossibilidade de retorno ou reabilitação em outro cargo ou profissão é que a aposentadoria por invalidez é concedida.
Para fazer jus a essa modalidade, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses anteriores ao pedido, exceto em casos de acidentes de trabalho. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, com exceção dos segurados maiores de 60 anos e dos maiores de 55 anos, com mais de 15 anos afastados por incapacidade, que são isentos dessa obrigação.
Porém, fique atento: não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão, a não ser quando a incapacidade for resultado do agravamento da enfermidade.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial por tempo de contribuição é concedida às pessoas que laboram expostas a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do seu gênero e do grau de insalubridade e periculosidade, além das condições especiais de algumas profissões. Também é exigido que o segurado tenha, efetivamente, trabalhado por, no mínimo, 180 meses, descontando períodos de auxílio-doença, se houver.
Como funciona a aposentadoria dos atletas?
Normalmente, a carreira de um atleta começa cedo, ainda na infância ou adolescência, e não costuma ir muito além dos 30 anos. O motivo é o alto nível de esgotamento físico e mental a que eles são submetidos com treinos diários e competições recorrentes.
Não à toa, eles precisam contar com uma equipe diversificada de profissionais, como nutricionista, psicólogo, preparador físico, além do treinador, para que possam entregar resultados positivos.
Em regra, a aposentadoria dos atletas obedece ao regime geral da Previdência Social. A legislação não apresenta uma regra específica para os atletas, mas sim diversas leis esparsas que foram elaboradas ao longo do tempo a fim de se adaptar à realidade desses trabalhadores.
É o caso dos atletas de alto rendimento, que tiveram, no final de 2017, o Projeto de Lei Complementar 16/2015, aprovado pela comissão do esporte, que beneficia a categoria.
O texto prevê que os atletas profissionais e semiprofissionais têm direito à aposentadoria especial desde que comprovem o exercício da atividade e tenham contribuído por pelo menos 20 anos para o regime geral da previdência. No entanto, o PL ainda não foi aprovado, mas você pode acompanhar o andamento pelo site da Câmara dos Deputados.
Outra vitória veio no ano de 2014, quando o Ministério da Previdência Social passou a permitir que os atletas comprovassem o tempo de serviço e de contribuição por meio dos contratos de trabalho assinados com seus clubes ou agremiações, ou fazendo uso de certidões emitidas pelas federações estaduais ou confederações brasileiras. Antes, só era possível por meio da carteira de trabalho comum ou da carteira do atleta.
Quais são as regras para a aposentadoria dos atletas com deficiência?
A legislação brasileira também não prevê um estatuto específico para a aposentadoria dos atletas com deficiência. Aliás, é justamente essa espécie de limbo jurídico que muitas vezes torna a prática do esporte uma escolha difícil para essas pessoas.
No início de 2017, por exemplo, os atletas com deficiência foram surpreendidos pela notícia de que aqueles que eram beneficiados pelo bolsa atleta e contribuem com 20% de seus rendimentos para a previdência social não poderiam mais receber benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o que pode inviabilizar a participação de muitos deles no esporte.
O atleta com deficiência ainda enfrenta diversos outros problemas para representar o Brasil com qualidade nas competições mundiais, como no caso das Olimpíadas, que vão desde a falta de estrutura básica para os treinos até os patrocínios.
Logo, se você pretende ingressar nessa carreira, vale a pena ter a consultoria de um advogado especializado em aposentadoria de atleta para que ele possa traçar a melhor estratégia e você não fique desamparado quando não puder mais competir.
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