O procedimento para obter benefícios previdenciários pelo INSS pode ser bastante burocrático e, infelizmente, não são poucos os casos de indivíduos que são recusados. Muitas vezes, por falta de orientação jurídica adequada, alguns segurados não buscam a reversão da decisão e, tampouco, sabem que podem ter direito ao auxílio-doença retroativo.
Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda melhor o que é auxílio-doença retroativo, como funciona o processo para obtê-lo, entre outras informações pertinentes ao assunto. Continue a leitura do artigo para entender mais!
O que é auxílio-doença retroativo?
Como você já deve saber, para receber o auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, o segurado deve efetuar o requerimento junto ao INSS. Após, será marcada uma data para a realização do exame médico que normalmente não é na mesma data do requerimento.
A lei diz que para os segurados empregados o benefício será devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade, sendo que neste último caso, se o segurado estiver afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
O problema se dá quando o INSS nega a concessão do benefício e o segurado tem que fazer recurso administrativo ou decide se socorrer ao judiciário.
Nestes casos, poderá receber os valores retroativos?
Via de regra sim, se o segurado comprovar a incapacidade desde a data do afastamento da atividade ou quando do requerimento administrativo, deverá receber todos os valores não pagos pelo INSS.
Quais documentos é preciso ter?
Se o reconhecimento da incapacidade atual pelo INSS já é complexo, quando se trata da incapacidade pretérita é preciso ter ainda mais atenção. Afinal, o perito precisará fazer uma análise retrógrada do assegurado, em relação ao período em que o mesmo esteve incapacitado, nesse caso, no passado.
Portanto, é imprescindível que o máximo de documentação contemporânea relativa à incapacidade que se pretende seja reunida, visto que a ideia é chamar atenção para este fato na petição inicial.
Para isso, pode-se usar documentos como prontuário médico/histórico de internação (se houver), atestados médicos, entre outros. Dessa maneira, o perito judicial poderá usar esses documentos como parâmetro na hora de emitir o seu parecer.
Quanto tempo para receber e qual o valor do benefício?
Na via judicial, se a soma para o pagamento dos valores retroativos pertinentes ao benefício for inferior a 60 salários-mínimos, o prazo para recebimento, em média, é de 60 dias corridos, a partir da data do comunicado do juiz.
Agora, se o pagamento for realizado por meio de um Precatório, isto é, um valor que ultrapasse os 60 salários-mínimos, o tempo de espera pode levar entre um a dois anos. Isso acontece devido ao calendário anual de controle de pagamentos de valores maiores.
Como você pôde conferir neste conteúdo, o auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária retroativo consiste no procedimento de buscar o direito ao benefício previdenciário por incapacidade que tenha acontecido em uma data anterior ao requerimento judicial. Para consegui-lo, é muito importante reunir toda a documentação que for possível e, se possível, contar com um bom suporte jurídico.
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