A Aposentadoria do Dentista é diferente das demais aposentadorias em razão das condições de trabalho do profissional.
Mas você sabe, em detalhes, como funciona a aposentadoria dessa classe? No post de hoje, vamos explicar como funciona a concessão do benefício para os dentistas, e os motivos que autorizam a modalidade de Aposentadoria Especial para essa categoria. Acompanhe.
Aposentadoria especial de dentista
A aposentadoria especial é devida ao segurado do INSS que exerce atividade com exposição a agentes nocivos à saúde. Estes agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos e a exposição a eles deve ser de forma contínua e ininterrupta.
Para que a concessão desta aposentadoria se dê sem problemas, o profissional deve comprovar o efetivo exercício das funções tidas como insalubres ou perigosas e a exposição aos agentes nocivos acima dos limites estabelecidos em lei para cada atividade.
No caso dos dentistas, eles estão expostos permanentemente a agentes prejudiciais à saúde, em razão da exposição à germes infecciosos, parasitas humanos, radiações ionizantes e ruídos dos equipamentos odontológicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, além de comprovar a exposição por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o segurado deve cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido em lei de 25 anos de exercício de atividade especial. Não há observância de idade mínima, nem possível incidência do fator previdenciário.
Tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial
O exercício da atividade nociva à saúde autoriza o profissional a cumprir um tempo de contribuição menor do que o normal. A aposentadoria especial pode acontecer aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo da Categoria Profissional.
No caso específico do Dentista, é necessário possuir o tempo de contribuição de 25 anos.
Nos casos onde há direito a Aposentadoria Especial não há distinção de tempo de serviço entre homem e mulher. Ambos deverão comprovar o exercício da atividade durante 25 anos.
Uma das grandes vantagens da Aposentadoria Especial está no fato de que não há incidência do Fator Previdenciário para o cálculo da Renda Mensal Inicial do Benefício. Outra grande vantagem é o fato de que são 10 anos a menos de contribuição, no caso do homem e 05 anos a menos de contribuição, no caso da mulher.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
A insalubridade ou periculosidade que dão base à concessão da aposentadoria especial poderão ser comprovadas através do Formulário PPP e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que embasou o preenchimento do Formulário. Esse documento é necessário para que o INSS e o Poder Judiciário reconheçam o tempo de atividade especial exercido pelos profissionais de saúde, e obrigatório para reconhecer o tempo posterior a 1997.
Quando são profissionais autônomos ou sócios de consultório odontológico, os dentistas são responsáveis por contratar um profissional Engenheiro ou Médico do Trabalho para elaborar o laudo técnico de condições ambientais. Estes profissionais são os responsáveis pela análise do ambiente de trabalho e podem detectar se o ambiente é insalubre ou não.
No caso de funcionalismo público e dentistas contratados por empresas, os órgãos devem manter um LTCAT atualizado e revisto (de 3 em 3 anos, no mínimo).
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Deste laudo técnico, é possível realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Conforme dispõe o site da Previdência Social, o PPP é um formulário que possui “todas as informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa”.
O Poder Judiciário e a aposentadoria especial dos dentistas
O Poder Judiciário tem reconhecido que os dentistas estão expostos a ambientes insalubres, uma vez que lidam com agentes biológicos, radiações ionizantes e produtos químicos. Assim, caso tenha seu benefício negado pelo INSS, o trabalhador pode conseguir reverter esta decisão através de ação judicial.
Em alguns casos, quando o juiz não se convence de que a atividade realmente foi exercida em condições insalubres ou periculosas e acredita que possa ter havido algum tipo de omissão nos documentos apresentados, ele pode determinar que seja realizada uma perícia técnica no local de trabalho.
Caso o Dentista tenha seu pedido de Aposentadoria Especial negado pelo INSS, é importante contar com auxílio de um profissional para garantir seu direito e não ser prejudicado. Fique atento!
Ficou com alguma dúvida sobre as particularidades da aposentadoria de dentistas? Conte pra gente pelos comentários e até a próxima!