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Guia completo sobre a aposentadoria de enfermeiro

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O enfermeiro pertence à categoria de profissionais de saúde que têm direito à aposentadoria especial, porém, algumas particularidades não são conhecidas pela própria classe, e muitos empregados ainda trabalham mais tempo do que o necessário.

Neste guia, você vai entender quais são os principais pontos a serem observados na hora de entrar com o pedido de aposentadoria de enfermeiro. Acompanhe.

Aposentadoria de enfermeiro e o PL 349/2016

O Projeto de Lei que corre no Congresso Nacional (PLS 349/2016) estabelece que os enfermeiros terão um regime especial de aposentadoria. Além da possibilidade de pararem de trabalhar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, a proposta prevê que a aposentadoria seja equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Originado de uma sugestão apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, o projeto de lei visa tornar norma o entendimento do Poder Judiciário, com jurisprudência do STJ, que já reconheceu a atuação desses profissionais como de natureza especial, devido à exposição a riscos biológicos (vírus, bactérias e outros agentes) e à nocividade do trabalho desenvolvido.

Aposentadoria de enfermeiro e tempo especial

A aposentadoria especial é devida ao profissional que exerce atividade nociva à saúde, por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos ou à periculosidade, que deve se dar de forma contínua e ininterrupta, acima dos limites estabelecidos em lei para cada atividade. O profissional, para ter a concessão, deve comprovar tal exposição por meio do LTCAT e do PPP.

Além da comprovação da exposição a agentes nocivos, o segurado deve cumprir a carência de 180 meses de contribuição exigidos em lei, não sendo necessária observância de idade mínima. De forma mais detalhada, o enfermeiro deverá contribuir 25 anos para obter os proventos da aposentadoria especial. Destaca-se, ainda, a não incidência do fator previdenciário na aposentadoria especial.

Para os profissionais estatutários, é preciso verificar os requisitos legais que garantem a integralidade e a paridade do salário. Para aqueles que querem continuar na ativa após a aposentadoria, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum, para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

A insalubridade, que dá fundamento à concessão especial da aposentadoria de enfermeiro, é comprovada mediante o LTCAT, documento necessário para que o INSS e o Poder Judiciário reconheçam o tempo de atividade exercido pelos profissionais de saúde. Para tanto, é preciso contratar um engenheiro ou médico do trabalho para elaborar o laudo, após visita técnica ao ambiente de trabalho. No serviço público, os órgãos devem manter um LTCAT atualizado e revisto (de 3 em 3 anos, no mínimo). Para os segurado empregados (regime celetista) é obrigação da empresa confeccionar o LTCAT e o PPP, bem como mantê-los atualizados.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é feito a partir desse laudo técnico. De acordo com a Previdência Social, o PPP é um formulário que possui “todas as informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa”.

O PPP “deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Para que a aposentadoria de enfermeiro seja concedida, os documentos devem estar em ordem. Além disso, um planejamento com auxílio profissional pode evitar contribuições desnecessárias e tempo de trabalho além do devido.

Fique atento a essas questões para dar entrada no seu pedido de aposentadoria de enfermeiro e escreva pra gente pelos comentários se você ficou com alguma dúvida. Até a próxima. 

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