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Guia completo sobre a aposentadoria do médico

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A medicina exige do profissional não apenas conhecimentos técnicos sólidos, mas também uma grande dedicação. Um médico cumpre uma jornada de trabalho exaustiva intercalando plantões e consultas. Isso sem contar a questão psicológica, já que a profissão envolve lidar com pessoas em estado de fragilidade, o que acaba requerendo do profissional uma grande maturidade emocional.

A legislação permite que o médico, independentemente da sua especialidade, ou da atuação no serviço público ou privado, se aposente de forma especial. A aposentadoria especial é aquela concedida a profissionais que exerçam atividades consideradas insalubres ou perigosas por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da sua atividade e da previsão legal. No caso do médico, a aposentadoria pode ser requerida após 25 anos de atividade não sendo necessário que o profissional atinja uma idade mínima para solicitá-la.

Para o profissional que pretende se planejar para a sua aposentadoria, vale a pena conferir o post que preparamos explicando tudo sobre a aposentadoria especial do médico.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido para profissionais que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, colocando em risco sua saúde e integridade física no próprio exercício da profissão.

Neste tipo de aposentadoria, não existe a incidência do fator previdenciário, ou seja, o fator multiplicativo da Previdência Social baseado na idade média da população que visa evitar a aposentadoria precoce. Na prática isso significa que o médico não precisa contar com uma idade mínima para se aposentar e, desde que complete 25 anos em atividade, poderá entrar com seu pedido no INSS.

Quando o médico deve requerer a aposentadoria?

A aposentadoria especial do médico é concedida após 25 anos de atividade, podendo levar em consideração nessa contagem de tempo, além do tempo registrado na Carteira de Trabalho, a contribuição como médico autônomo, conforme entendimento dos Tribunais.

Além disso, médicos que prestam serviços para convênios e planos de saúde devem apresentar os respectivos contratos de prestação de serviços, a fim de comprovar o tempo de contribuição. Desde 2003, essas empresas são obrigadas a recolher a contribuição previdenciária dos médicos conveniados e, mesmo nos casos em que a contratação seja feita em período anterior a 2003, os profissionais têm direito à contagem desse tempo mediante o pagamento da indenização prevista na Lei 8.212/91.

É possível continuar atuando após a aposentadoria?

Durante algum tempo, devido as diretrizes da lei n.º 8.213/91, que determinava o afastamento imediato da atividade após a aposentadoria especial, existiam diversos questionamentos sobre a possibilidade de o médico continuar atuando depois de se aposentar.

Hoje, no entanto, há decisões dos Tribunais, que entendem que o médico pode continuar trabalhando, mesmo depois de aposentado, em razão do livre exercício da profissão.

Como fica o INSS para o médico que atuou na área privada e migrou para a pública?

Em razão da Súmula Vinculante 33 do STF, os médicos que atuam no serviço público e contam com um regime próprio da Previdência conseguem, também, se aposentar no regime especial e podem incluir no tempo de serviço as contribuições feitas ao INSS antes do ingresso no cargo público.

Assim como outros profissionais, o médico deve se planejar antes mesmo de se aposentar. Para isso, contar com o auxílio de um profissional especializado pode fazer toda a diferença, trazendo mais tranquilidade e mais assertividade na hora de tomar decisões importantes relativas à sua aposentadoria.

Você é médico e pretende se aposentar? Quer saber um pouco mais sobre como se planejar? Então, não deixe de conferir mais dicas clicando aqui.

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