O professor é um profissional alicerce na vida de todas as pessoas. Ele participa da formação pessoal e acadêmica dos alunos, e alguns se tornam verdadeiros gurus ou amigos. Mas é sabido que não é uma profissão fácil: lidar com o estresse da vida escolar é, inclusive, prejudicial à saúde. Não à toa, a aposentadoria do professor contribuintes para o RGPS é diferenciada.
Neste artigo, vamos falar sobre como funciona a aposentadoria no caso de um professor de escola privada. Acompanhe.
Aposentadoria do professor de escola privada
Ela se destina aos professores que atuam em instituições de ensino da Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio), ou cursos de profissionalização reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, seja dando aulas, como diretor, supervisor ou coordenador, em seus diversos níveis e modalidades.
Porém, os docentes devem comprovar 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) exercidos de contribuição, exclusivamente, em funções de magistério nesses estabelecimentos. Por isso, o professor que pretende requerer sua aposentadoria diferenciada deve possuir, além dos anos de contribuição, a carência mínima de 180 meses de contribuição.
Ainda, deve obedecer à regra 85/95, com diminuição de 5 pontos: o tempo de contribuição, somado com a idade do professor, deve atingir, então, 80 (mulher) ou 90 pontos (homem). Um professor de escola privada que tenha 30 anos de contribuição e 60 anos de idade poderá se aposentar com proventos integrais.
Vale lembrar que a regra “80/90” sofrerá um acréscimo gradual na pontuação a partir de 2018. A cada dois anos, um ponto será aumentado, ou seja, em 2018, a regra será 81/91, em 2019, 82/92, e daí em diante. Ao atingir a pontuação mínima, não há incidência do fator previdenciário.
Em suma, então, são requisitos para a aposentadoria do professor de escola privada:
- 25 ou 30 anos de contribuição exercidos exclusivamente no magistério;
- 180 meses de contribuição (carência mínima);
- Regra “80/90”.
Documentos exigidos
O atendimento nas agências do INSS é feito mediante apresentação de documento de identificação com foto e o número de CPF. A documentação deve comprovar a atividade de professor de escola privada, conforme orientação da Previdência Social, e poderá ser feita por meio de:
- Registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
- Informações constantes do CNIS.
A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma dos itens acima, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
Cálculo da aposentadoria do professor de escola privada
O cálculo dos proventos de aposentadoria é feito da mesma forma do que nos casos dos demais profissionais: por tempo de contribuição – a única diferença é que o tempo total é menor (25 ou 30 anos). De toda forma, é considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição para obter o salário de benefício.
Se o professor de escola privada não obedecer à pontuação mínima para afastar a incidência do fator previdenciário, é preciso, também, considerá-lo na hora do cálculo.
A motivação da aposentadoria diferenciada do professor
É consenso entre os estudiosos de Direito Previdenciário que a aposentadoria do professor não é aposentadoria especial, pois esta pressupõe uma penosidade da atividade. Mesmo assim, ela é uma aposentadoria diferenciada, com condições especiais.
Isso porque a profissão é exercida em condições que demandam maiores cuidados à saúde e à integridade física do professor. Danos psicológicos, assédio moral por parte dos alunos ou da equipe, além de casos de agressão física (mesmo em escolas particulares) não são incomuns, e, para o legislador, são motivos suficientes para a redução do tempo de contribuição.
Professor universitário
O professor de ensino superior, ainda que seja de instituição privada, não é contemplado com a aposentadoria diferencia por tempo de contribuição. Pelo contrário: ele cai na regra comum, que é a 85/95, acrescida de carência mínima de 180 contribuições.
A aposentadoria do professor de escola privada é exatamente igual a do de escola pública que se sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS.
Portanto, assim como os demais profissionais, o professor de escola privada deve sempre planejar a sua aposentadoria para que possa aproveitar essa fase da vida sem contratempos e com o máximo de tranquilidade.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona aposentadoria do professor de escola particular? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.