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O que fazer quando a empresa se nega a fornecer o PPP? Descubra agora mesmo!

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Quando uma empresa se nega a fornecer o PPP, alguma atitude precisa ser tomada. O documento serve para fins de comprovação junto ao INSS do período laboral exercido principalmente em condições ambientais agressivas à saúde. Isso é necessário sempre que um pedido de aposentadoria especial é feito. As condições sob as quais o trabalho se deu podem ser avaliadas desde que se tenha o PPP.

É justamente para dar apoio a você nessas situações que trazemos este artigo. Nele, você encontrará as informações a respeito do que deve fazer no caso de negativa de cessão do documento. Saberá quais evidências deve produzir para demonstrar futuramente que não mediu esforços para ter o PPP que é seu direito. Não espere mais e fique sabendo agora mesmo como agir nesses casos.

Confira!

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP (sigla por meio da qual é mais conhecido) é um documento de emissão obrigatória pelas empresas desde o ano de 2004. Ele serve para atestar sob quais condições ambientais de trabalho um colaborador exerceu sua função pelo período que ficou empregado.

O documento constituirá uma prova para fins de comprovação junto à Previdência Oficial quando do pedido de aposentadoria especial. Sempre que houver uma rescisão de contrato de trabalho, a empresa terá o prazo de 30 dias para entregar o documento, segundo o Decreto 3.048/1999.

O que fazer quando a empresa se nega a fornecer o PPP?

Nas situações nas quais há negativa em relação ao pedido de fornecimento do PPP, o funcionário pode tomar algumas medidas a fim de obter o documento. A primeira orientação é fazer um registro de todas as tentativas feitas junto a empresa. Nesses casos, o melhor meio será sempre por escrito.

Sendo assim, é possível enviar e-mails para a empresa fazendo a solicitação. Isso pode constituir uma prova futura do intento do funcionário em receber o PPP. Para tornar as evidências ainda mais robustas, pode ser anexado um comprovante de que a companhia recebeu seu pedido.

Nesse caso, a orientação é enviar uma carta física via Correios ao endereço da empresa em questão. O detalhe fica por conta do envio junto com um aviso de recebimento. Essa é a forma de evidenciar que a organização recebeu o pedido em uma determinada data, e que a partir desse dia o prazo de 30 dias começa a contar.

Se ainda assim a solicitação não for atendida, pode-se recorrer aos sócios da empresa para tentar resolver a situação da forma mais amigável possível. Por meio de consulta à Junta Comercial do estado, pode-se ter acesso ao contrato social da pessoa jurídica. Nele, constam a indicação dos sócios, sendo essa uma forma para conseguir fazer o contato.

Sempre que uma empresa se nega a fornecer o PPP, é possível tomar algumas ações no intento de ter a solicitação atendida. Se todas as recomendações citadas falharem, consultar um escritório de advocacia pode ser a opção mais indicada e para isso o ideal é estar acompanhado das evidências produzidas. Nesse sentido, você pode contar com todo o suporte disponibilizado pela Advocacia Marly Fagundes, que oferece a assistência completa para viabilizar pedidos de aposentadoria especial junto ao INSS.

Gostou do conteúdo? Então aproveite para entrar em contato conosco e tire todas as usas dúvidas sobre PPP e a aposentadoria especial!

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