O que mudou para receber os precatórios em 2022
Para garantir que seu orçamento estará sempre equilibrado, o Governo Federal propõe diversas mudanças nas leis ao longo dos anos para modificar seu teto de gastos e estabelecer melhores condições de pagamento. Uma das mudanças mais recentes realizadas com esse propósito foi a PEC 23/2021, aprovada no último mês de dezembro, a qual diz respeito às normas para o pagamento e recebimento de precatórios de 2022 em diante.
Se você possui algum valor em espera relativo a aposentadoria atrasada, erro de pagamento ou outra dívida de origem pública, então deve se atentar a essas mudanças e como elas afetam seu planejamento financeiro. Acompanhe e entenda melhor o que mudou para receber precatórios em 2022.
O que é o precatório?
São chamadas de precatórios as dívidas que o governo possui, que são reconhecidas pela Justiça em caráter definitivo. Isso inclui quando o poder público deve algum valor a um cidadão, como aposentadorias não pagas, indenizações pendentes, entre outras coisas. Para quem possui algum valor retido, as mudanças recentes podem influenciar o seu recebimento nos próximos meses.
O que mudou com a nova PEC dos precatórios em 2022?
Com a PEC 23/2021, algumas das normas relativas ao pagamento desses precatórios por parte do governo também foram alteradas. Naturalmente, isso também vai afetar o recebimento desses valores em 2022 e nos próximos anos. Confira aqui alguns dos principais aspectos que foram alterados:
Parcelamento
O ponto mais importante da nova PEC é a possibilidade de parcelamento dos precatórios pendentes. Isso significa que alguns deles serão priorizados na lista de pagamentos do governo, seguindo os seguintes critérios:
- requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
- precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
- demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
- demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
- demais precatórios.
Fundef
Uma exceção para a lista acima é o pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As dívidas desse programa, que venceriam em 2022, foram parceladas, com 40% do pagamento em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024, tudo fora do teto de gastos estabelecido.
Prazo
A data limite para o pagamento dos precatórios pelo governo também mudou. Antes ele iria até 2036, mas passou a ser até 2026, com cada parcela corrigida pelo IPCA do ano anterior.
Desconto
Para aqueles que deveriam receber precatórios em 2022, mas não estão contemplados no orçamento, podem optar por um acordo de desconto para receber o valor no final do ano. Assim, o pagamento seria feito em parcela anual única, com 40% de desconto em relação ao valor original.
Tem mais alguma dúvida sobre o recebimento de precatórios para 2022? Deixe a sua pergunta nos comentários abaixo.