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Pente fino em aposentadoria por invalidez no INSS

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A aposentadoria por invalidez no INSS sofreu algumas mudanças decorrentes da Lei nº 13.457, de junho de 2017. Na linguagem popular, ela autorizou a Operação Pente Fino, que revisa os benefícios por incapacidade (incluindo o auxílio doença). Estima-se um total de 1,5 milhões de pessoas que foram ou serão convocadas para uma nova perícia.

 

Veja como funciona o pente fino do INSS no post de hoje.

Rigor na averiguação de aposentadoria por invalidez no INSS

A aposentadoria por invalidez no INSS é aquela concedida ao segurado totalmente incapaz para o trabalho, seja por doença ou por acidente. Nesses casos, deve ser impossível sua reabilitação em outra função ou profissão. A condição é constatada por perícia médica do INSS, que deveria se repetir a cada dois anos.

Entretanto, mais de 1 milhão de aposentados por invalidez estão há mais de dois anos sem perícia, o que motivou o pente fino do governo. Na mesma lógica de possuir maior controle sobre a concessão de benefícios, a referida lei inclui uma norma a respeito da perícia na aposentadoria por invalidez no INSS:

“O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente […]”.

Existem duas exceções a essa regra:

  • Aposentado por invalidez que completou 55 anos ou mais e que é beneficiário da aposentadoria há, pelo menos, 15 anos.

  • Aposentado por invalidez que completou 60 anos de idade.

No final de agosto de 2017, começaram as convocações para as perícias de aposentadoria por invalidez no INSS, que durarão, no primeiro momento, até o fim de 2018. O governo estima uma economia de R$ 10 bilhões.

Convocação para a perícia

O beneficiário do INSS que não se submeteu à perícia nos últimos anos deve se preparar para receber a carta de convocação para o exame. Assim que for notificado, ele terá 5 dias úteis para agendar a perícia perante a Previdência Social, pelo telefone 135.

Em seguida, deverá comparecer no posto do INSS na hora e data marcadas para a realização do exame, ou enviar um representante com procuração (com firma reconhecida em cartório) que justifique a ausência. Neste último caso, é preciso reagendar a perícia. Caso não haja justificativa para o não comparecimento, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja realizada.

Para evitar problemas com a convocação, os beneficiários devem manter seus dados pessoais e endereço atualizados no sistema do INSS.

Documentos

O beneficiário possui apenas 5 dias para agendar a perícia médica para não ter seu benefício suspenso. Diante do curto prazo, o segurado deve separar os documentos necessários que comprovem sua invalidez para afastar o risco de perda do benefício. Além dos documentos pessoais, é imprescindível levar a documentação médica que atesta a incapacidade para o trabalho: exames, atestados, receitas de medicamentos e laudos médicos.

Se possível, deve apresentar, também, um laudo atualizado do seu médico, atestando a existência atual da doença incapacitante para o trabalho.

Como o perito do INSS retém a documentação original, o segurado deve tirar cópias para ter meios de prova em caso de eventual processo judicial decorrente de cancelamento arbitrário de benefício.

Resultado da perícia

Apesar de o governo ter fundamentado o pente fino na necessidade de combater fraudes na Previdência e de eliminar o pagamento indevido dos benefícios, o segurado deve se atentar a eventuais abusos cometidos pelos peritos. Há relatos de perícias rápidas e negligentes, que não observam a documentação médica apresentada e que dão origem ao corte de benefícios de forma indevida.

Nestes casos, o segurado poderá questionar administrativa e judicialmente a conduta dos peritos, com o auxílio de um advogado, no último caso. Nas vias administrativas, deverá apresentar recurso da decisão em até 30 dias junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social, que determinará, quando necessário, uma nova análise médica pericial a ser feita por profissional da junta de recursos diverso daquele que indeferiu o benefício.

O processo do pente fino em aposentadoria por invalidez no INSS pode ser resumido nas seguintes etapas:

  • Recebimento da carta de convocação para a perícia;

  • Beneficiário possui 5 dias úteis para agendar a perícia;

  • Comparecimento à perícia ou envio de representante para justificar ausência;

  • Em caso de ausência, é preciso reagendar a perícia, sob pena de suspensão do benefício;

  • Continuidade do benefício ou corte do benefício, caso em que caberá recurso administrativo ou ação judicial.

A aposentadoria por invalidez no INSS está passando por um processo de revisão pelo governo, na tentativa de combater fraudes e de evitar gastos com beneficiários que não possuem o direito. Fique atento e prepare-se para manter os seus direitos e, se ficou com alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

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