A Aposentadoria Especial para Eletricitário é um direito do trabalhador do ramo que se submete às condições periculosas e insalubres, ou seja, que coloquem em risco sua integridade física e/ou causem algum tipo de dano à sua saúde. Este benefício pode ser requerido quando são atendidos os requisitos legais para sua concessão, mas, devido as exigências e mudanças legislativas, o INSS pode indeferir o pedido administrativamente.
Contudo, a aposentadoria especial para o eletricitário possui algumas vantagens interessantes para o profissional, o qual, diante do indeferimento do INSS, deverá buscá-las na Justiça. Acompanhe e saiba mais!
As Condições de Trabalho do Eletricitário
Trabalhar nas alturas e com energia elétrica são fatores de riscos à vida e à para a saúde do eletricitário. Choques, queimaduras, explosões, incêndios, asfixia, ataques de animais, quedas e riscos ergonômicos podem ser minimizados com a utilização dos equipamentos de segurança.
Porem, ainda que sigam as instruções de trabalho e de uso dos EPIs (capacetes, cintos de segurança, luvas, óculos, capas, botas) para executar determinadas tarefas, o risco ainda existe. Essa exposição ao perigo e a agentes insalubres de forma habitual e permanente é o fundamento da aposentadoria especial para eletricitários (um dos tipos de aposentadoria existentes).
Aposentadoria Especial para Eletricitário
A aposentadoria especial para eletricitário já sofreu algumas reviravoltas ao longo do tempo, devido às mudanças legislativas. O Decreto nº 2.172/1997 modificou a regra e excluiu a eletricidade da lista de agentes que comprometem a saúde do trabalhador. Quando isso ocorreu, o INSS passou a não reconhecer o tempo especial dos eletricitários, e os requerimentos administrativos passaram a ser indeferidos.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que a atividade de eletricista, apesar de não estar expressamente mencionada na lei, garante direito à Aposentadoria Especial pelo fato de o trabalhador estar submetido à exposição de agentes nocivos à saúde e também pelo risco iminente à sua integridade física.
Regras da Aposentadoria Especial
Atualmente, considerando o posicionamento do Judiciário e a Legislação Previdenciária vigente, temos as seguintes regras da Aposentadoria Especial para eletricitário:
Profissionais que exercem atividades insalubres ou perigosas (devem apresentar o PPP e o LTCAT das empresas nas quais trabalhou);
25 anos de atividade na profissão, trabalhando com tensões acima de 250 volts;
Contar com auxílio de advogado para solicitar o benefício na justiça, uma vez que o INSS não o concede administrativamente;
Não há incidência de fator previdenciário.
Aqueles que trabalharam com eletricidade após 1997, mas se aposentaram por Tempo de Contribuição, podem solicitar a revisão de seu benefício, transformando-o para o tipo especial, sem incidência de fator previdenciário, bem como, reconhecendo o período trabalhado posterior àquela data como laborado em condições especiais, o que aumenta o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do salário benefício.
Uma observação interessante é que eletricistas de construção civil não estão expostos a perigo de morte permanente e de forma habitual, como o eletricitário, por isso, não se aposentam por tempo especial.
Vantagens do Benefício
Existem dois bons motivos para requerer a aposentadoria especial para eletricitário: o exercício de apenas 25 anos na função e o afastamento do fator previdenciário.
A primeira vantagem é manifesta e específica para aqueles que se aposentam por tempo especial. A diferença é grande para aqueles que têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, em que a idade mínima é 30 ou 35 anos.
A segunda vantagem influencia diretamente no valor do benefício. A não incidência do fator previdenciário, no caso do eletricitário, evita um prejuízo de até 40% no valor do salário benefício, que ocorreria se o profissional se aposentasse por tempo de contribuição, por exemplo.
Aqueles que possuem condições para requerer a aposentadoria especial para eletricitário devem procurar o auxílio de um advogado especializado para o ajuizamento da ação. Caso você ainda não tenha completado 25 anos na atividade, também pode ingressar com uma medida preventiva (ação judicial de averbação de tempo especial) para reconhecer o direito no futuro.
Em todo caso, devido às mudanças realizadas em 1997, é preciso auxílio jurídico para fazer valer seu direito. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário e até a próxima.