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Quem pode pedir revisão da aposentadoria?

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Revisão da aposentadoria, desaposentação, mudança nos benefícios. Todos esses temas, nos últimos anos, têm estado em voga nos noticiários brasileiros. Porém, apesar das informações estarem circulando, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre elas. Quem pode pedir revisão de aposentadoria? O que é isso? É um direito de todos os aposentados?

Por causa dessas questões, no post de hoje, vamos esclarecer melhor o tema. Afinal, grande parte dos beneficiários de aposentadoria não está satisfeita com o valor que recebem da Previdência Social. Acompanhe.

Revisão da aposentadoria

Revisão de aposentadoria (e de benefícios previdenciários) é uma forma de correção dos valores recebidos pelo aposentado que acredita ter sido prejudicado na hora da concessão, seja por falhas em cálculos ou por fiscalizações do INSS.

A revisão na maioria das vezes tem como ponto de partida a análise do valor mensal do benefício, os vínculos empregatícios considerados para uma aposentadoria ou constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.

Prazo para pedir a revisão da aposentadoria

O prazo para pedir a revisão da aposentadoria é de 10 anos a partir do “primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.

Porém, conforme disposição da súmula 81 da Turma Nacional de Uniformização, o prazo de 10 anos para a nova análise da concessão de aposentadoria não é aplicável às questões não apreciadas pelo INSS quando do requerimento do benefício.

Ou seja, se o aposentado recebe o benefício há mais de 10 anos, mas existem direitos pendentes que não foram incluídos no cálculo da aposentadoria, no momento em que o pedido foi realizado, o segurado poderá solicitar a revisão, o que normalmente aumenta o valor do benefício percebido. O prazo de 10 anos, então, só se aplica aos critérios que definiram o valor do benefício levando-se em conta o pedido realizado à época do requerimento da aposentadoria.

Quem pode pedir a revisão da aposentadoria

Os beneficiários que pretendem pedir a revisão da aposentadoria devem, inicialmente, procurar um advogado especialista na área para saber se têm direito à medida, bem como, de qual será a diferença econômica proveniente de tal revisão.

Abaixo, listamos as situações mais comuns – e vale destacar que o brasileiro que mora fora do país também pode requisitar as revisões.

#1 Vitória em ação trabalhista

Pode pedir a revisão o beneficiário que obteve reconhecimento de algum vínculo empregatício ou de valores que não tenham sido incluídos no cálculo da aposentadoria. Se há, por exemplo, reconhecimento de mais 8 anos de contribuição, esse período reflete no salário de benefício.

#2 Inclusão de Tempo Rural

Os beneficiários que trabalharam na agricultura, mas não tiveram tal período relevado na concessão da aposentadoria, poderão pedir revisão. Essa é uma situação comum, pois a atividade rural é contada a partir dos 10 anos de idade.

#3 Aposentadoria por invalidez originada de auxílio doença

Pessoas que se tornaram beneficiários entre 1999 e 2009, época em que os benefícios e pensões previdenciários consideravam a média de 100% dos salários para calcular o benefício, podem entrar com o pedido de revisão. Atualmente, como o cálculo é baseado em 80% dos maiores salários, o aposentado deve entrar com uma ação judicial pedindo a revisão em cima do cálculo atual.

#4 Revisão para abono de 25% para acompanhante

O segurado que passa a necessitar de acompanhante (enfermeiro ou familiares) nas atividades cotidianas tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Situações como cegueira total, paralisia dos membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais e outras autorizam o acompanhante e, consequentemente, o abono.

# 5 Erros de cálculo do INSS

O aposentado, cujo benefício foi calculado erroneamente, deve pedir a revisão para recuperar os valores não recebidos. Pode ter acontecido de o beneficiário, quando trabalhava, ter tido seu salário anotado diferentemente na carteira de trabalho e no contracheque.

 #6 Revisão de benefício mais vantajoso

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os beneficiários que poderiam estar recebendo proventos melhores do que os concedidos podem pedir a revisão de aposentadoria. Mulheres e homens aposentados com mais de 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente, são os mais indicados para rever a aposentadoria.

Outras situações, como benefícios relativos à pensão por morte, a correção do URV (Unidade real de valor) ou do ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) também autorizam a revisão da aposentadoria. O beneficiário deve recorrer ao INSS para saber se têm direito ao ajuste e, caso necessário, procurar ajuda profissional para sua questão.

E então, ainda ficou com alguma dúvida sobre a revisão da aposentadoria? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima. 

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