Com as recentes alterações nas aposentadorias, é comum se deparar com algumas brechas na lei. Uma dessas teses é a revisão da vida toda, que busca aumentar o valor do benefício que o segurado recebe. Basicamente, ela visa usar todos os rendimentos do segurado para o cálculo da renda e não somente aqueles que aconteceram após julho de 1994, como manda a lei.
Como essa revisão pode ser benéfica para muitos segurados, neste texto, explicamos com detalhes como ela funciona e como os tribunais julgam esse assunto atualmente.
Confira a seguir!
Como é feito o cálculo da aposentadoria?
Antes de saber quem tem direito à revisão da vida toda e como funciona esse tema, é preciso entender como se calcula a aposentadoria e como fica a renda mensal em cada modalidade. Primeiro, é preciso saber qual é o salário de benefício do segurado, pois ele é a base de cálculo de todas as aposentadorias do INSS, desde a por invalidez até a especial.
Segundo a Lei 9.876/1999 (alterada pela reforma da previdência), é a média simples de todos os salários de contribuição que, por sua vez, corresponde aos rendimentos nos quais o cidadão baseou os seus recolhimentos para o INSS, tendo teto igual aos benefícios.
Fazendo o cálculo do salário de benefício, basta aplicar a regra da renda mensal inicial definida para cada aposentadoria. A por idade, por exemplo, é de 60% dessa base de cálculo mais 2%, para cada ano de contribuição acima dos 20. Então, imagine um segurado com um salário de benefício de R$2 mil e 24 anos de contribuição. A renda mensal da aposentadoria por idade será de 68% do salário de benefício, porque ele ultrapassou em 4 anos o piso de 20.
Existem algumas calculadoras online que fazem esse tipo de cálculo, inclusive, o site do MeuINSS conta com um simulador de aposentadoria. Contudo, é preciso ficar atento a todos os dados. Muitas vezes, o INSS não considera alguns períodos de contribuição, seja porque foram pagos com atraso ou porque a empresa simplesmente não recolheu em nome do empregado.
Nesses casos, o segurado pode requerer judicialmente que essas contribuições sejam consideradas no cálculo. Por isso, é fundamental contar com um advogado na hora de fazer a simulação da aposentadoria.
O que é revisão da vida toda?
De forma simplificada, revisão da vida toda é uma espécie de benefício previdenciário pago pelo INSS, que considera o cálculo de todos os salários de contribuição que o trabalhador teve durante a vida, isto é, em seu Período de Base de Cálculo (PBC), podendo fazer com que o valor da aposentadoria aumente.
Caso você não tenha conhecimento, na hora de fazer o cálculo da aposentadoria, todos os salários de contribuição após julho de 1994 são considerados, inclusive, os cálculos com as novas regras da Reforma da Previdência.
Isso significa que qualquer contribuição antes dessa data não é somada. Ou seja, o valor não é considerado, apenas o tempo de contribuição antes de julho de 1994. Pense no exemplo de uma pessoa que começou a contribuir em 1978 com valores próximos ao texto de contribuição do INSS, e a partir de 1995 teve uma mudança de emprego, passando a contribuir com o mínimo.
No momento de se aposentar, apenas os salários de contribuição de julho de 1994 para frente é que serão contados. Dado o contexto, a finalidade da revisão da vida toda é justamente rever a aposentadoria dos trabalhadores e considerar todos os seus salários de contribuição, incluindo aqueles que aconteceram antes de 07/1994, para que o valor do benefício aumente.
Quais são os benefícios que podem usar a revisão da vida toda?
É importante saber que não são todas as categorias de aposentadoria que podem ser revistas pela tese da revisão da vida toda. A seguir, veja quais benefícios se enquadram nessa revisão:
- pensão por morte;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que, se o indivíduo recebe algum desses benefícios e atende aos requisitos, ele pode solicitar sua revisão da vida toda.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Para saber quem pode requerer a revisão da vida toda, primeiro, é preciso falar sobre a decadência. Esse instituto diz qual é o prazo que o segurado deve observar para ter direito ao benefício. O STF julgou, em 2014, que o prazo de decadência para pedir essa revisão é de 10 anos, começando a contar do momento no qual o segurado recebeu a aposentadoria do INSS. Assim, quem está dentro desse prazo pode ingressar com essa revisão.
Até a Lei n.º 9.876, de novembro de 1999, o cálculo do benefício considerava as 36 últimas contribuições dos segurados. A partir dessa lei, o cálculo seria feito com uma média salarial de 80% de todo período contributivo, como regra geral.
Contudo, a Lei n.º 9.876/1999 diz que, para o cálculo do salário de benefício, no caso dos segurados que já contribuíam em data anterior à entrada de vigência da lei, seriam usados os salários de contribuição somente a partir de julho de 1994. Essa é uma regra de transição para “beneficiar” as pessoas que já contribuíam. Mesmo que o segurado tenha, por exemplo, mais de 10 anos de contribuição antes de julho de 1994, esses salários não seriam usados no cálculo da concessão do benefício.
Assim, a tese da revisão da vida toda poderia ser aplicada para os segurados que já contribuíam antes de novembro de 1999, usando-se a regra geral e não a regra de transição, para ter calculado a sua aposentadoria. Esse entendimento é baseado no reconhecimento do direito ao cálculo mais vantajoso para o segurado, que deve ser respeitado pelo INSS e pelas instâncias judiciais, quando forem julgar alguma ação.
Usar todo o período contributivo pode ser vantajoso por diversas razões, mas é preciso ter atenção. Há uma regra de que, nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, o divisor do salário de benefício não pode ser menor que 60% da quantidade de meses entre julho de 1994 até o início da aposentadoria.
Assim, quando o segurado tem poucas contribuições nesse período, ele será prejudicado por essa regra, porque terá alguns salários de contribuição zerados pelo cálculo. Por outro lado, há pessoas que recebiam valores mais elevados antes de 1994 e tiveram os salários menores após essa data. Assim, considerar os rendimentos mais antigos aumentaria o valor da aposentadoria.
Como fazer o pedido de revisão?
Para fazer o pedido de revisão da vida toda é preciso entrar com um processo judicial. Como falamos, o prazo é de 10 anos, contados do início da aposentadoria. Por isso, é fundamental ficar atento e procurar um advogado mais cedo possível. Antes de entrar com a ação, o profissional especializado fará uma simulação da aposentadoria com as regras da vida toda, para saber se essa tese é realmente mais benéfica e aumentará a renda do benefício.
Como essa é uma tese que ainda não é unânime entre os tribunais, a ação pode demorar um tempo para ser julgada. Isso acontece porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que tem a palavra final sobre o tema. Atualmente, existe uma ação de uniformização de jurisprudência em caráter repetitivo no STJ. Ou seja, o tribunal julgará esse tema e a sua decisão valerá para todos os processos do país.
Ainda não há uma previsão para o STJ julgar essa ação, portanto, essa revisão ainda não é garantida aos segurados. Tenha muito cuidado com profissionais que prometem resultados positivos, pois não há como saber qual será a decisão do tribunal superior.
O que a Reforma de Previdência alterou?
A Reforma da Previdência alterou questões importantes, em relação ao cálculo do salário de benefício da renda mensal inicial das aposentadorias. Primeiro, vale dizer que quem completou todos os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência — dia 12 de novembro de 2020 — tem direito adquirido, ou seja, pode usar as regras antigas, mesmo que faça o pedido depois.
Antes da Reforma, o salário de benefício excluía os 20% menores rendimentos do segurado para fazer a média. Isso aumentava o resultado e era benéfico para os cidadãos. Além disso, agora não há mais a aposentadoria por tempo de contribuição, todas as modalidades, hoje, têm uma idade mínima para que o segurado consiga requerer a inativação.
Assim, antes de requerer a revisão da vida toda, é preciso fazer simulações de aposentadorias, para verificar se não há outra solução mais benéfica. Somente um advogado com experiência poderá garantir que você fará o melhor pedido e não sairá prejudicado com a ação judicial.
Como está o andamento da medida atualmente?
Julho de 2021 chegou ao fim com um placar empatado em relação à votação sobre a revisão da vida toda. Sendo assim, o ministro Alexandre de Moraes é quem deve decidir. Antes de dar sequência, ele solicitou vistas aos processos. Ainda não se sabe o que será feito, pois a decisão do ministro só será tomada após o fim do mês de agosto ou, possivelmente, nos meses posteriores, devido às férias dos magistrados.
A oposição à medida argumentou sobre a dificuldade em refazer o cálculo das contribuições, sendo que um dos principais motivos foram as diferenças nas moedas de cada período. Isto é, seria preciso fazer uma análise equivalente para considerar e conceder os valores.
Como você pôde contemplar neste conteúdo, a revisão da vida toda tem como objetivo considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua jornada profissional, independentemente da data na qual elas tenham ocorrido. Mostramos também como funciona o processo, quem tem direito, entre outras informações pertinentes ao assunto.
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