Em dezembro de 2016, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287) visando mudanças nas regras previdenciárias e na regulamentação da aposentadoria. Segundo a reforma da Previdência Social, homens e mulheres precisarão trabalhar por mais tempo para obter o benefício e ter, pelo menos, 65 anos de idade. Para saber mais como funciona a nova aposentadoria proposta pelo Governo e quais mudanças a PEC 287 poderá promover, confira!
Aposentadoria: quais são as regras atuais e o que poderá mudar?
A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social a todos os segurados que contribuem para o INSS. Sendo ofertado 4 tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, sendo que cada uma delas possuem os seus requisitos.
Mesmo assim, a maioria da população aposenta por Idade ou por Tempo de Contribuição.
Atualmente para o recebimento de Aposentadoria por Idade é necessário comprovar 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição) e completar a idade de 60 anos mulher e 65 anos homem. E para os segurados filiados à Previdência Social em data anterior de 25 de julho de 1991, é necessário comprovar o número de contribuições exigidas na Tabela Progressiva, Já para os trabalhadores Rurais, é necessário comprovar 180 meses de atividade rural e a idade é reduzida de 5 anos.
Para aposentar por Tempo de Contribuição, mulher precisa de 30 anos de contribuição e homem 35 anos de contribuição, com a incidência do Fator Previdenciário.
Com a ampliação da Medida Provisória nº 676/2015, convertida em Lei nº 13.183/2015 é possível a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do Fator Previdenciário, para tanto é necessário alcançar a pontuação exigida de 85 para mulher e 95 para homem.
Observe-se que esta regra 85/95 permanecerá até dezembro de 2018, aumentando progressivamente 1 ponto até dezembro de 2026 quando a mulher deverá atingir 90 e o homem 100 Pontos.
O que poderá mudar:
Recentemente o Governo anunciou o Projeto de Emenda Constitucional – PEC nº 287, que institui novas regras para o sistema previdenciário. A proposta da Reforma, pretende alterar vários pontos do atual sistema, entre eles determina que a aposentadoria por tempo de contribuição, terá a idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição, sem diferenciação de sexo.
Esta reforma afetará todos os trabalhadores que contam com menos de 50 se homem e 45 anos se mulher além de alcançar todos os segurados.
Novas regras na prática
Na prática, a nova aposentadoria impede que os segurados recebam o benefício integral mesmo que tenham contribuído por 25 anos, bem como determina uma idade de 65 anos para ter direito ao benefício. Assim, como é necessário 49 anos de contribuição para o recebimento do benefício de forma integral, o trabalhador deve iniciar suas atividades a partir dos 16 anos de idade e trabalhar de forma contínua para receber o benefícios de forma integral quando completar a idade mínima.
Para quem está prestes a se aposentar, o projeto de reforma previdenciária apresentada pelo governo prevê uma regra de transição aos trabalhadores filiados em data anterior a promulgação da reforma e com idade de 50 anos, se homem e 45 anos se mulher. Nesse caso para ter direito ao benefício será necessário o cumprimento de um tempo adicional correspondente a metade do que faltou para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de forma integral até a data da promulgação da PEC 287.
Portanto, um homem com 51 anos de idade com 30 anos de contribuição, ou seja, que faltava apenas 5 anos de contribuição para completar o tempo mínimo para a concessão do benefício, precisará de mais dois anos e meio para obter o benefício, ou seja, ao invés dos 35 anos de contribuição será necessário 37 anos e 6 meses para a concessão do benefício.
Embora a reforma não atinja quem já se aposentou, quem tem expectativa de se aposentar deve avaliar se o momento atual é propício ou se vale a pena correr o risco da aprovação da PEC. Para isso, é de suma importância contar com o auxílio de um profissional especializado em direito Previdenciário quepoderá orientá-lo e ajudá-lo a encontrar a melhor alternativa.
E você, ainda tem dúvidas sobre a nova aposentadoria e as regras da PEC? Não deixe de entrar em contato, e aproveite para saber mais sobre a chamada Regra 85/95.