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Tire todas as dúvidas sobre o seguro-desemprego

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O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores que cumprem os requisitos previstos na lei. Trata-se de uma remuneração paga pelo governo, por meio da Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de auxiliá-los enquanto buscam uma nova colocação profissional ou em períodos em que não é possível obter rendimentos.

Todavia, apesar de ser bastante conhecido, nem sempre as pessoas têm conhecimento sobre as regras específicas, deixando de garantir os seus direitos em relação ao benefício.

Neste post, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O motivo mais comum para requerer o seguro-desemprego é a demissão sem justa causa, mas existem outras situações que garantem o direito ao benefício. Veja quem pode receber o auxílio:

  • trabalhador com contrato suspenso, conforme norma coletiva de trabalho, para fazer curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • pescador artesanal durante o período de defeso, quando a pesca é proibida;
  • trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou condições análogas a de escravo, após fiscalização do Ministério do Trabalho.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber tal benefício?

O tempo de trabalho para ter direito ao seguro varia de acordo com o número de solicitações feitas pelo mesmo trabalhador, o que também influência o número de parcelas recebidas. Na primeira vez, os requisitos são esses:

  • se trabalhou entre 12 e 23 meses, nos últimos 26, receberá 4 parcelas;
  • se trabalhou 24 ou mais, receberá 5 parcelas.

Se for o segundo pedido, funciona assim:

  • entre 9 e 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
  • entre 12 e 23: 4 parcelas;
  • 24 ou mais: 5 parcelas.

A partir do terceiro pedido, aplicam-se as seguintes regras:

  • entre 6 e 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
  • entre 12 e 23: 4 parcelas;
  • 24 ou mais: 5 parcelas.

Valor do benefício

O valor do benefício é calculado de acordo com a média das três últimas remunerações do trabalhador e variará de acordo com o resultado. Entenda:

  • até R$ 1.531,02: o seguro será equivalente a 80% do valor;
  • entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96: o seguro será equivalente a R$ 1.224,82, acrescido de 50% do valor da média salarial que exceder R$ 1.531,03;
  • superior a R$ 2.551,96: o valor será fixo, conforme determinado pelo governo. Atualmente, a quantia é de R$ 1.735,29.

Situações especiais

As regras acima são aplicáveis aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa ou com contrato de trabalho suspenso para fazer cursos ou programas de qualificação profissional. Assim, para os demais existem regras específicas que devem ser observadas.

Empregado doméstico

A lei exige que ele tenha trabalhado pelo menos 15 meses como empregado doméstico nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. O valor do benefício é sempre equivalente ao salário-mínimo e o segurado poderá receber até 3 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada 16 meses.

Pescador artesanal

É pago durante o período de defeso para quem contribuiu com o INSS nos 12 meses anteriores ao requerimento ou desde o último período de defeso até o início do atual, considerando sempre o menor dos períodos. O valor é de um salário-mínimo, pago durante o tempo em que a pesca permanecer proibida.

Trabalhador resgatado

Não tem exigência de contribuições anteriores, tendo em vista que houve o resgate de atividades sob regime de trabalho forçado ou análogo à escravidão. O valor é de um salário-mínimo e o trabalhador pode receber até 3 parcelas a cada 12 meses, contados do recebimento do último pagamento.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O primeiro ponto de atenção para requerer o benefício é o prazo previsto na legislação. Ele varia de acordo com a categoria, da seguinte forma:

  • empregado formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • bolsa qualificação: durante o período de suspensão do contrato;
  • empregado doméstico: entre 7 e 90 dias contados da dispensa;
  • pescador artesanal: até 120 dias após o início do período defeso;
  • trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Para encaminhar o pedido, é preciso agendar um atendimento presencial nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas credenciadas da Caixa para fazer esse requerimento.

Contudo, o governo lançou uma ferramenta no site Emprega Brasil para que o trabalhador faça um cadastro, incluindo informações pessoais, profissionais e demais dados necessários para a concessão do benefício.

Depois o sistema faz o agendamento presencial para a entrega da documentação. Isso agiliza o atendimento, já que o preenchimento do cadastro nas agências de atendimento costuma exigir um bom tempo. O prazo para receber o benefício é de 30 dias após o requerimento online. Caso o agendamento disponível ultrapasse esse prazo, a primeira parcela será paga na semana seguinte ao atendimento.

Quais documentos são necessários para o requerimento?

Os documentos também podem ter variações de acordo com a categoria do trabalhador que receberá o seguro-desemprego. De modo geral, são exigidos os seguintes:

  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • declaração de que não recebe benefício de prestação continuada, a não ser pensão por morte e auxílio-acidente;
  • declaração de que não possui renda para o sustento próprio e de sua família.

Caso tenha dúvidas, ligue no órgão mais próximo de sua residência e solicite informações. Assim, você garante que levará toda a documentação necessária e evita atrasos na concessão do seu benefício.

Quem está recebendo o seguro pode se aposentar?

Se o segurado conseguir qualquer outra fonte de renda, como um novo emprego ou um benefício previdenciário como a aposentadoria, o seguro-desemprego será cancelado. O mesmo acontecerá nos seguintes casos:

  • recusa de emprego com salário condizente com o da função anterior;
  • descoberta de qualquer irregularidade nas informações indicadas na solicitação;
  • comprovação de fraude para conseguir o benefício;
  • morte do beneficiário.

Tem desconto de INSS no seguro-desemprego?

Em regra, não são feitos descontos previdenciários no pagamento do seguro, então o beneficiário recebe o valor integral. Como consequência, o período também não é contabilizado como tempo de contribuição ao INSS.

Porém, enquanto valer a Medida Provisória 905/2019, chamada também de Carteira de Trabalho Verde e Amarela, irá haver o desconto da contribuição ao INSS e contará como tempo para aposentadoria. Após o prazo de vigência dessa MP, dependerá se essa obrigação irá virar Lei e continuará a valendo ou não.

Mas, caso não esteja valendo a Medida Provisória, o segurado tem a opção de contribuir por contra própria, mas é preciso ter atenção à forma de recolhimento. Existem dois tipos de segurados do INSS: o obrigatório e o facultativo.

O obrigatório é aquele que exerce atividade remunerada e, por isso, deve recolher as contribuições para atender à legislação, como no caso dos empregados formais e dos contribuintes individuais (autônomos).

Já o facultativo é aquele que não é obrigado a recolher o INSS, mas decide fazer isso para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Se optar por fazer recolhimentos durante o seguro-desemprego, é fundamental ter atenção ao código de recolhimento para pagar como facultativo. Caso contrário, o órgão entenderá que você está exercendo atividade remunerada e pode cancelar o benefício. 

Para não ter dúvidas nos recolhimentos, fique atento aos códigos informados pelo INSS e, se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado. Assim você terá mais segurança para manter as contribuições previdenciárias, sem prejudicar o recebimento do seguro. 

Como o desempregado pode contribuir para o INSS?

Se se manter desempregado, o segurado pode continuar a fazer as contribuições como contribuinte facultativo. O mais importante é ter atenção ao plano escolhido, já que ele influencia os benefícios que serão garantidos.

Ao contribuir com a alíquota de 20%, o beneficiado indica o valor sobre o qual quer contribuir e terá acesso a todos os benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença etc. Por outro lado, nas alíquotas reduzidas (11% ou 5%) o pagamento é feito com base no salário-mínimo, o contribuinte não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem poderá usar o tempo para outros regimes de previdência social.

Como vimos, o seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores, mas é fundamental compreender como ficam as regras referentes ao INSS para não ter prejuízos em relação aos pagamentos ou aos seus direitos previdenciários.

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