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Trabalhadores autônomos também devem contribuir com o INSS

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Diversas pessoas que trabalham sem carteira assinada, possuem dúvidas de como podem garantir seus direitos previdenciários.

A dúvida surge, principalmente, pois quando as pessoas trabalham com carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador que efetua o desconto do funcionário e complementa a contribuição junto ao INSS.

A alíquota para desconto do empregado varia de 8%, 9% ou 11% dependendo do salário de contribuição e a quota patronal é devida pelos empregadores ao INSS no importe de 20% sobre a remuneração total de seus empregados, sem limite de teto.

Quando a pessoa trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, o recolhimento passa ser de sua responsabilidade, devendo efetuar os recolhimentos como Contribuinte Individual.

Para tanto, basta filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e efetuar o recolhimento das contribuições de maneira contínua. Desse modo, o segurado passa a ter direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e à pensão por morte.

O pagamento deve ser efetuado através do carnê de contribuição (com preenchimento manual) ou então gerando a guia através do site da previdência, com o recolhimento na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

A fim de aumentar o número de contribuintes, a previdência criou os planos simplificados de contribuição, que consistem numa alíquota de 11% sobre o salário mínimo para os contribuintes que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, e uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo para o segurado facultativo que se enquadre no grupo de baixa renda e possua inscrição no sistema Cadúnico.

Desse modo, mesmo sem registro em CTPS, é possível que trabalhadores autônomos contribuam mensalmente para a Previdência Social, de maneira a garantir os próprios benefícios de aposentadoria.

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