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Trabalho de vigilante é considerado atividade perigosa?

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Quando se fala em aposentadoria especial é normal surgirem dúvidas em relação às profissões que se encaixam nessa categoria. O trabalho de vigilante é uma delas. O ofício envolve diferentes tipos de riscos e modelos de segurança, como proteção patrimonial, pessoal e ambiental.

No decorrer dos anos, esse tipo de trabalho dividiu opiniões, mas ultimamente houve um posicionamento bastante favorável para quem trabalha ou trabalhou nessa área.

Se você quer saber se trabalhar como vigilante é considerado perigoso e gera direito à aposentadoria especial, continue a leitura do post e tire suas dúvidas sobre o assunto!

O trabalho de vigilante como atividade de risco

De acordo com o artigo 193 da CLT, as áreas de risco dentro da Segurança do Trabalho são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica, roubos ou atividades em que possam ocorrer qualquer tipo de violência física. Para compensar os possíveis danos que esses profissionais podem sofrer em decorrência de suas profissões, foi criado o adicional de periculosidade, que é um percentual pago a mais para esses trabalhadores.

Por isso,as pessoas que trabalham com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal e patrimonial, radioatividade e, mais recentemente, também os motociclistas, têm direito ao adicional de periculosidade por exercerem atividades consideradas perigosas.

O adicional de periculosidade tem um percentual de 30% do valor do salário do empregado. Como o vigilante está sempre na iminência de sofrer algum tipo de violência física, sua profissão pode ser enquadrada como uma atividade de risco.

O cabimento do adicional de periculosidade

O trabalho de vigilante tem suas especificidades. Como visto, há, por exemplo, vigilantes patrimoniais e os que transportam cargas de valores com escolta armada. Mas, então, como saber se o vigilante tem direito ao adicional de periculosidade?

A resposta é que os profissionais que trabalham com segurança, seja pessoal ou patrimonial, e independentemente de serem empregados por empresas públicas ou privadas, têm direito ao adicional de periculosidade! Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o direito de seguranças e vigilantes ao adicional.

Mudanças na legislação sobre o trabalho de vigilante

A atividade de vigilante sofreu várias alterações em relação ao seu enquadramento como atividade perigosa. O decreto 53.931 de 1964 não fazia referência à atividade de vigilante como perigosa, mas, mesmo assim, equiparou a profissão às atividades de bombeiros e guardas.

Porém houve alteração legislativa e a atividade ficou presumidamente perigosa até o dia 28/04/1995, data em que foi editada a lei 9.032. Essa lei determinou que a aposentadoria especial só seria concedida caso o segurado comprovasse perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o tempo de trabalho permanente em condições especiais que prejudicassem sua saúde ou integridade física.

Dessa data até 04/03/1997, o vigilante tinha que comprovar a atividade especial por meio de formulários específicos expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador. A partir de 01 de janeiro de 2004, o vigilante pôde comprovar a atividade especial por meio de formulário embasado no PPP ou por perícia técnica.

Requisitos da aposentadoria especial

Para não restar dúvidas, vale explicar como funciona a aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é concedida aos trabalhadores que exerceram profissões expondo-se a materiais que prejudicam sua saúde ou a atividades penosas e perigosas.

Nesses casos, as contribuições do segurado serão calculadas de forma diferente da aposentadoria normal. Por isso, esse empregado poderá se aposentar em menor tempo se comparado com os trabalhadores que não se encaixam nessas categorias.

O benefício dessa aposentadoria é concedido com base na comprovação de atividades que se encaixam nas categorias citadas anteriormente. Para isso, exige-se a apresentação de laudos que comprovem a nocividade ou periculosidade da atividade exercida.

Comprovação do direito à aposentadoria especial

Se a atividade foi exercida até 28/04/1995, sua especialidade pode ser comprovada, pois foi equiparada com a função de guarda. Por isso, basta apenas comprovar com os registros da carteira de trabalho.

De 28/04/1995 até 04/03/1997, o trabalhador pode comprovar a atividade especial por meio de laudos específicos (SB-40 e DSS-8030). Esses formulários devem ter sido expedidos até 31/12/2003.

Somente a partir de 2004 é que passou a ser exigido que o formulário fosse embasado em laudo técnico: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é um documento que contém informações da atividade do trabalhador referentes a registros ambientais, dados administrativos, resultados de monitoração biológica, dentre outros informes, referentes a todo o seu período laborativo.

O PPP serve para comprovar as condições necessárias para a concessão de benefícios previdenciários. É um meio de prova que o trabalhador pode usar perante a Previdência Social.

O uso da arma de fogo

O uso de arma de fogo nessa atividade é bastante controverso, principalmente entre os Tribunais. Contudo, vale lembrar que o STJ reconheceu que vigilantes têm direito a aposentadoria especial independentemente se trabalham armados ou não.

O porte de arma de fogo ajuda a caracterizar a periculosidade da atividade, mas não pode ser o único meio de prova considerado para reconhecer a atividade especial. Em nenhuma lei se exige o porte de arma de fogo por vigilante. Inclusive, há decisões bastante recentes do STJ acatando essa tese.

Há muitos vigilantes que não trabalham armados, mas mesmo assim estão expostos a todo e qualquer tipo de violência física e roubo. Portanto, o uso de arma de fogo não é obrigatório para se ter direito à aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, se o trabalhador cumpriu o requisito de 25 anos de tempo de contribuição exercendo atividade periculosa, ele terá direito à aposentadoria com valor de 100% do salário do benefício.

Como visto, o trabalho de vigilante é considerado perigoso. Mesmo sofrendo várias modificações sobre o entendimento, inclusive nos Tribunais superiores, não se pode negar que a atividade se caracteriza como periculosa, pois é notório o risco que o vigilante corre em sua profissão.

Por ser um assunto um pouco cheio de detalhes, o ideal é sempre contar com um advogado de confiança para ajudá-lo nessa situação. Depois de entender por que a atividade do vigilante é perigosa, que tal se informar sobre como funciona a pensão por morte?

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