A revisão de benefício no INSS pode ser uma alternativa para vários segurados que já estão recebendo as prestações devidas. Quando há um problema nos cálculos feitos pela previdência ou alguma situação que não foi considerada, a aposentadoria pode ser concedida com um valor abaixo do devido.
Nessa hora, é importante fazer simulações e separar a documentação para análise, avaliando se é possível aumentar a renda de acordo com cada caso. Existem vários motivos para isso e somente um advogado especializado poderá verificar tudo com segurança.
Para esclarecer o assunto, mostraremos alguns motivos que levam às revisões de benefícios e o que você precisa saber para ter direito a elas. Confira!
Atividades concomitantes
Uma revisão de benefício no INSS bem comum ocorre quando o segurado trabalhou em atividades concomitantes durante seu período contributivo. Isto é: em algum momento ele recolheu contribuições do INSS em dois empregos ao mesmo tempo (ou até como autônomo e empregado).
Essa revisão vale para vários benefícios do INSS, tendo em vista que a maioria deles utiliza como base de cálculo da renda mensal o chamado salário de benefício. Funciona assim: faz-se uma média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, excluindo as 20% menores pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Com isso, aplica-se uma alíquota de acordo com o que está sendo requerido. No auxílio-doença, por exemplo, a renda mensal será de 91% do salário de benefício — já na aposentadoria por tempo de contribuição, será essa média multiplicada pelo chamado Fator Previdenciário.
O que acontece é que muitas vezes o INSS deixa de considerar a soma das contribuições nos meses em que o segurado teve dois empregos ou atividades concomitantes. Assim, é utilizada apenas uma como principal e aplica-se a segunda de forma proporcional, o que diminui o valor do benefício.
Nessas situações, o ideal é procurar um profissional especialista em Direito Previdenciário para analisar todos os recolhimentos e fazer simulações, avaliando a possibilidade de uma revisão. Se o valor estiver realmente abaixo do que deveria, é possível propor uma ação judicial requerendo o aumento do benefício.
Os Tribunais brasileiros que julgam esses casos já têm algumas decisões favoráveis à revisão, sendo que o valor do benefício pode fazer uma grande diferença a favor do segurado.
Inclusão de tempo rural
Outra revisão que pode trazer vários benefícios para o segurado é a inclusão do tempo rural na aposentadoria. Ela pode ser requerida por todas as pessoas que trabalharam no campo, sendo que não é necessário comprovar o recolhimento do INSS para os períodos anteriores a 1991.
Isso acontece porque o tempo rural é considerado como período de contribuição e carência apenas com a comprovação da atividade para os referidos anos, então basta provar que o trabalho no campo foi realizado (por meio de documentos e testemunhas).
Apesar de parecer simples, há uma série de regras e requisitos para que o INSS considere esse tempo na aposentadoria. Primeiramente, é preciso separar todos os documentos que possam servir como provas de tempo rural. Os mais comuns são:
- contratos de parcerias, comodato ou arrendamento rural;
- registro do imóvel localizado em região rural;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- comprovantes de pagamento do ITR;
- declaração do sindicato de trabalhadores rurais;
- contrato de trabalho ou carteira de trabalho;
- histórico escolar do período de estudo em área rural, com indicação da profissão dos pais;
- certificado de reservista, com indicação da profissão de lavrador ou agricultor;
- notas fiscais de venda ou entrada de mercadorias;
- documentos fiscais de entrega de produção agrícola à cooperativa.
Esses são apenas alguns exemplos da documentação que pode ser utilizada para comprovar o tempo rural. O ideal é reunir a maior quantidade possível de comprovantes da atividade para não ter problemas na hora do pedido de revisão.
Também é possível chamar testemunhas para comprovar essa condição. Mas lembre-se de que elas não podem ser parentes próximos ou amigos íntimos e devem conhecer a situação da família na época em que o trabalho rural será comprovado.
Assim, é possível aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria, o que também melhora a renda mensal inicial do benefício. Isso acontece porque a renda mensal considera o tempo de trabalho do segurado — portanto, quanto maior for esse fator, maior será a renda.
Averbação de tempo especial
O tempo de trabalho especial também pode ensejar uma revisão de benefício no INSS, principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição. Embora essa modalidade tenha sido modificada com a reforma, os segurados que já tinham direito ainda podem requerê-la ou pedir a revisão da renda.
O tempo especial é aquele considerado nas atividades em que o trabalhador sofre exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou integridade física. Por isso, a aposentadoria em tais casos tem uma redução no tempo de contribuição: ela acontece após 15, 20 ou 25 anos, dependendo da situação.
Mesmo que o segurado não tenha esse tempo todo como especial, é possível converter o período para o “tempo comum”, com um fator de conversão de 1.4 para os homens e 1.2 para as mulheres.
Funciona assim: imagine um segurado com 11 anos de tempo especial e 20 anos de comum. É possível multiplicar os 10 anos por 1.4 e, então, esse período passa a valer como 15,4 anos. No caso, somando ao período comum, já é possível requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como vimos, o tempo de contribuição influencia na renda mensal, portanto essa conversão também pode aumentar o valor da aposentadoria. Para comprovar, é preciso ter alguns documentos específicos.
O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser entregue pela empresa ao trabalhador quando houver rescisão do contrato ou em caso de aposentadoria. Ele demonstrará a exposição aos agentes nocivos e comprovará o preenchimento dos requisitos para requerer o benefício.
Vitória em reclamatória trabalhista
A vitória em reclamatória trabalhista também é um motivo comum para a revisão de benefício no INSS. Por exemplo nos casos que os segurados trabalhem para um empregador de modo informal, ou seja, sem a assinatura da carteira de trabalho e o recolhimento do INSS.
Quando o segurado propõe uma reclamatória para reconhecer esse tempo de trabalho, o empregador deve pagar o INSS de forma retroativa. Isso precisa ser considerado para a concessão de um benefício previdenciário e também para compor a renda da prestação.
Portanto, é fundamental analisar cada caso para avaliar se há a possibilidade de revisão de benefício, incluindo esse período que foi discutido na reclamatória trabalhista. Como resultado, a renda mensal inicial da aposentadoria ou de outra prestação do INSS aumentaria.
Em qualquer caso de revisão de benefício no INSS, é fundamental contar com um advogado. Somente ele poderá avaliar a situação para interpor um recurso administrativo na própria Previdência Social ou propor uma ação judicial, verificando se há realmente vantagem nessas opções.
Conseguiu entender melhor como funciona a revisão de benefícios e de que forma a prática pode ajudar você a ter uma renda maior? Para complementar a leitura, não deixe de conferir o que fazer quando a empresa não paga o INSS!