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Quem são os beneficiários da Previdência Social?

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Aos segurados da previdência social são garantidos os pagamentos de benefícios previdenciários, concedidos por meio do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, desde que, cumpridos os requisitos necessários para obtenção de cada benefício. Contudo, você sabe quem são eles e quais os seus requisitos? Muitas pessoas pensam que somente aqueles que contribuem mensalmente com o INSS podem ter direito aos benefícios previdenciários, mas existem diversas regras sobre o assunto.

Neste texto, vamos esclarecer as perguntas mais comuns sobre os beneficiários da previdência e a quais benefícios eles têm direito. Confira a seguir:

Quem são os segurados da Previdência Social?

Todo trabalhador que contribuiu mensalmente para a Previdência Social é considerado um segurado, ou seja, tem direito aos benefícios oferecidos a essas pessoas. Existem ainda as pessoas que não trabalham, mas optam por contribuir com uma quantia mensal. Eles também têm direito aos benefícios e são considerados segurados para todos os efeitos.

O cidadão empregado passa a ser considerado um segurado logo ao ter a carteira assinada, tendo em vista que é o empregador que tem o dever legal de recolher as contribuições.

Desde a data de assinatura da carteira já começar a contar a carência, que é um tempo mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios da previdência. Já os autônomos e os facultativos só terão a contagem da carência iniciada ao fazer a filiação na Agência da Previdência Social e realizar o pagamento da primeira contribuição em dia.

Quais as espécies de segurados que existem?

Ao todo existem 6 modalidades de segurados da Previdência Social, a depender da atividade que o cidadão realiza. São elas:

  • segurado empregado;
  • segurado facultativo;
  • contribuinte individual;
  • segurado empregado doméstico;
  • segurado especial;
  • trabalhador avulso.

É importante saber a diferença entre eles porque alguns benefícios só são devidos para determinada categoria e a contagem de carência também pode ser diferente entre eles. A seguira explicamos de forma resumida cada um.

Segurado empregado

Os segurados empregados são todos os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço para uma empresa de forma constante, contribuindo mensalmente com o INSS. Como falamos, a obrigação de contribuição é do empregador e eles têm direito a todos os benefícios da previdência.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é o conhecido trabalhador autônomo. Ele pratica uma atividade remunerada, mas não tem vínculo de empregado com nenhuma empresa. Ele tem a obrigação de recolher a sua própria contribuição e também tem direito a todos os benefícios da previdência.

Segurado empregado doméstico

O empregado doméstico é aquele que presta serviços com carteira assinada para uma pessoa física no âmbito de sua residência e em uma atividade que não visa a obtenção de lucro. Para ser caracterizado como trabalho doméstico, a prestação de serviço deve se dar por mais de 3 dias na semana.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquele que presta serviço a diversas empresas, mas sem vínculo empregatício. Esse trabalho deve ser intermediado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Geralmente eles são os trabalhadores portuários.

Segurado facultativo

Como o próprio nome diz, o segurado facultativo não precisa recolher contribuições ao INSS, porque não realiza atividade remunerada. Contudo, ele faz a escolha de contribuir mensalmente para ter direito aos benefícios concedidos aos outros segurados.

Segurado especial

O segurado especial de acordo com o art. 12, VII da Lei 8.213/91 é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor; pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados mencionados.

Quais são os benefícios pagos aos beneficiários da Previdência Social?

Os beneficiários da previdência social têm direito a vários benefícios importantes que buscam ajudar monetariamente os segurados e dependentes. Esses benefícios podem servir para substituir a renda mensal ou como uma indenização.

Os segurados têm direito a:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário-maternidade;
  • salário-família.

Já os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Vale lembrar de que cada um desses benefícios e auxílios têm regras próprias, que podem variar de acordo com o tipo de segurado e com a forma de contribuição.

Por exemplo, o salário-maternidade possui uma carência de 10 meses para as seguradas contribuintes individuais e especiais. Entretanto, para as empregadas e empregadas domésticas não existe esse tempo de carência: já no primeiro mês de trabalho, se a segurada engravidar, já terá direito ao salário-maternidade.

É importante se atentar também para o plano simplificado de contribuições, que pode ser utilizado pelo contribuinte individual e pelo segurado facultativo. Por ele, a contribuição previdenciária é reduzida, de apenas 11% ao mês sobre um salário mínimo. Contudo, não há direito à contagem de tempo de contribuição e todos os benefícios terão uma renda mensal igual ao salário mínimo que, em 2019, é de R$998.

Sabendo quem são os beneficiários da Previdência Social você poderá verificar a sua situação e se regularizar para ter direito aos benefícios do INSS. Caso isso aconteça, não esqueça de buscar imediatamente um advogado especialista no assunto para ajudá-lo a fazer o pedido e recorrer de qualquer decisão negativa do INSS.

Conseguiu entender melhor quem são os beneficiários e quando eles têm direito a benefícios? Então você não pode deixar de nos seguir nas redes sociais para acompanhar todas as atualizações! Temos Facebook, Instagram e LinkedIn.

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