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Posso me aposentar em dois países? Entenda sobre o assunto

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A aposentadoria é um sonho para todas as pessoas. Após cumprir com os requisitos e anos de trabalho e contribuição, o desejo é aproveitar a vida ao máximo. Mas , como funciona para quem é brasileiro e deseja se aposentar morando no exterior?

Esta é, sem dúvidas, a dúvida de muita gente. Quem reside e trabalha em outro país, pode não saber como proceder na hora da aposentadoria. Afinal de contas, posso me aposentar em dois países? Como proceder? Entenda um pouco mais sobre o assunto a partir da leitura deste artigo. Venha descobrir!

Afinal de contas, eu posso me aposentar em dois países?

É desejo de muitos brasileiros conhecer outros países. Em alguns casos, até mesmo morar nestes países. Mas quando o indivíduo tem vínculos trabalhistas e previdenciários no Brasil, acabam evitando qualquer possível transtorno em sair de onde nasceram.

No caso de aposentadoria, então, diversas pessoas sequer têm noção de que isso é possível. A pergunta “posso me aposentar em dois países” é mais frequente do que imaginamos.

Esse ato de se aposentar em dois países vai depender de um acordo internacional previdenciário, firmado pelo Brasil e pelo país em questão. É este processo que vai definir a possibilidade de você receber os proventos de aposentadoria, mesmo residindo em outro país.

Posso me aposentar em dois países sem acordo internacional?

Agora que você já sabe que pode se aposentar em mais de um país, vamos falar um pouco sobre a situação dos países que ainda não têm acordo internacional com o Brasil.

Caso você se veja na situação de querer se aposentar no exterior, porém o país em questão não for um país com acordo internacional firmado, há duas situações possíveis: residência temporária no exterior e residência definitiva no exterior.

No primeiro caso em questão, é mais difícil conseguir as duas aposentadorias. Já no segundo caso, é certeza de o indivíduo poder se aposentar tanto no Brasil quanto no país em questão.

Aposentadoria para quem está de residência temporária no exterior

Para quem está em residência temporária em algum país fora do Brasil, o qual não tem acordo internacional, é uma situação mais difícil.

Como contribuinte individual ou empregado, deve-se provar que você contribuiu em ambos os países para conseguir se aposentar. Acaba sendo um pouco mais complicado se desdobrar para tentar contribuir nos dois países ao mesmo tempo.

Já o contribuinte facultativo pode não contribuir com o INSS, durante o tempo de sua viagem ou residência temporária no exterior. Mas isso é algo que acaba prejudicando sua aposentadoria no Brasil. É válido lembrar que as regras previdenciárias de cada país entram em cena, também. É bom consultar um profissional para analisar caso a caso.

Aposentadoria para quem está de residência permanente no exterior

Já para quem pretende morar de forma permanente no exterior, a situação fica mais fácil. Mesmo que não haja reciprocidade em termos de acordo previdenciário, o país em questão deve passar a sua contribuição para a previdência deles.

A partir deste momento, você estará sob as regras próprias da nação, e deverá trabalhar com vistas a obter a aposentadoria no país em que escolheu residir.

Ainda, na sua condição de brasileiro nato, será possível contribuir com o INSS no Brasil, como segurado facultativo. Mesmo sem exercer trabalho ou atividade remunerada no Brasil, ainda é possível contribuir e gozar da aposentadoria brasileira.

É claro que é importante avaliar a relação custo-benefício dessa ação. Às vezes vale a pena apenas contribuir no novo país, ou manter a contribuição previdenciária nos dois até obter as duas aposentadorias.

Quais países têm Acordo Internacional com o Brasil?

Confira, abaixo, a lista dos países que têm este tipo de acordo com o Brasil, nos quais, em tese, seria possível se aposentar e receber os proventos de duas aposentadorias ao mesmo tempo.

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça;
  • Países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai);
  • Países do Acordo Ibero Americano (Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Espanha, Equador, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

Como funciona a aposentadoria em países com acordo internacional?

É um procedimento bem simples e que costuma ser tranquilo. A quantidade de pessoas que opta por este estilo de vida após a aposentadoria é maior do que se imagina. O que é necessário fazer, além de verificar se o país em questão faz parte da lista de países com acordo internacional, é preencher um requerimento.

Este documento, portanto, deve ser enviado a uma Agências do INSS que fazem o atendimento de Acordos Internacionais. Juntamente com os documentos necessários e a carta de concessão.

Caso a pessoa não seja ainda aposentada, o benefício pode ser simulado e solicitado até mesmo de forma online. Porém, se o país em questão não tem acordo previdenciário com o Brasil, a melhor saída é buscar um advogado previdenciário no Brasil.

Desta forma, seu patrono vai poder cuidar de seus proventos a cada mês e repassá-los para você. A representação através de um advogado também é útil para auxiliar os beneficiários em outros assuntos. Por exemplo, perícias e a anual prova de vida que deve ser feita nos consulados.

Como a Advocacia Marly Fagundes pode me ajudar?

Quer dar procedimento à sua aposentadoria em dois países? A Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados é a opção certa para você realizar este tipo de planejamento previdenciário.

Atuamos no mercado há mais de 30 anos, desde 1988. Focando nos serviços previdenciários, além de consultorias e outros serviços. Com um atendimento de qualidade e tradição, atendemos em seis cidades: Londrina, Curitiba, Apucarana, Maringá, Telêmaco Borba e Tamarana. Além dessas cidades, oferecemos atendimento e assistência online.

Gostou de saber mais sobre acordos de previdência internacionais? Esperamos que a leitura deste artigo tenha sido de grande utilidade para você. Caso você tenha interesse em nossos serviços previdenciários, entre em contato com a Advocacia Marly Fagundes. Oferecemos tradição e qualidade técnica em um só lugar.

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