O contribuinte facultativo, como o próprio nome já diz, não é um segurado obrigatório do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); ele contribui por vontade própria para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Essa é uma previsão legal e constitucional de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, é plenamente possível que uma pessoa escolha ser contribuinte facultativo, desde que se enquadre em todas as condições.
Neste texto, explicaremos o que é o contribuinte facultativo e o que a lei determina sobre o assunto. Acompanhe a seguir!
Quem pode ser contribuinte facultativo?
Como dissemos, o contribuinte facultativo não é obrigado a recolher o INSS, uma vez que ele não está enquadrado em nenhuma situação em que a lei prevê o recolhimento. É comum achar que somente empregados devem contribuir para o INSS, mas toda pessoa que exerce uma atividade remunerada é segurado obrigatório.
Os autônomos, por exemplo, são segurados obrigatórios, mesmo que trabalhem na informalidade e recebendo um rendimento baixo. Assim, é obrigação pagar o INSS mensalmente. Pode ser segurado facultativo quem é maior de 16 anos e não está vinculado a outro regime previdenciário, como o de funcionários públicos.
O texto original da Constituição Federal, em seu artigo 201, dizia que qualquer pessoa poderia participar dos benefícios da Previdência Social, mediante pagamento de contribuição. Atualmente, o Decreto n.º 3.048 de 1999 — que é chamado de Regulamento da Previdência Social — garante expressamente a possibilidade de ser segurado facultativo.
Além disso, em seu artigo 11 ele enumera uma lista de pessoas que podem ser segurados facultativos, de forma exemplificativa. Confira algumas delas:
- dona de casa;
- estudante;
- síndico não remunerado;
- bolsista e estagiário de acordo com a lei;
- presidiário que não exerce atividade remunerada;
- brasileiro que acompanha cônjuge para prestar serviço no exterior.
Vale lembrar que essa uma lista exemplificativa e que outros casos podem se enquadrar na categoria de contribuinte facultativo.
Qual é a diferença para o contribuinte individual?
O segurado conhecido como contribuinte individual tem recolhimento obrigatório do INSS. Dessa forma, se não o fizer, pode sofrer uma execução tributária para cobrança. Os contribuintes individuais são, essencialmente, o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado ao autônomo. Assim, esses contribuintes são responsáveis por fazer o próprio recolhimento.
Para isso, é preciso se dirigir à Agência do INSS e pegar a Guia de Previdência Social (GPS). Nela, o segurado preencherá os dados como contribuinte individual. O valor da contribuição é calculado de acordo com o rendimento total do segurado no mês, sendo que o piso é o salário mínimo nacional e o teto é divulgado anualmente pelo INSS (em 2020, é de R$ 6.032,73).
Qual é o valor da contribuição do contribuinte facultativo?
Como o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada, ele não tem uma base de cálculo definida para recolher a contribuição previdenciária. Assim, segundo a lei, o seu salário de contribuição será um valor escolhido por ele entre um salário mínimo nacional e o teto do INSS que, como dissemos, é definido todo ano pelo governo.
A escolha desse valor é muito importante para que se possa planejar a renda mensal inicial de uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário. Isso acontece porque os benefícios são calculados de acordo com o salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição do segurado.
Assim, se o segurado sempre recolher sobre um salário mínimo, os benefícios recebidos serão referentes a esse valor. Se a contribuição for maior, consequentemente os benefícios serão mais altos. A alíquota básica do recolhimento do segurado facultativo é igual à do contribuinte individual, ou seja, 20%. Porém, existem outras opções que podem ser mais benéficas.
É possível optar pela alíquota de 11%, mas nesse caso o segurado facultativo deverá abrir mão da contagem de tempo de contribuição, o que significa que só poderá se aposentador por idade. A carência, no entanto, continua sendo aplicada.
Também há a alíquota de 5%, mas essa opção é mais restrita. Aqui, o segurado deve ser dona ou dono de casa, dedicando-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
Além disso, ele deve ser enquadrado como pertencente a família de baixa renda, ou seja, que ganha até dois salários mínimos mensais. Aqui também deve-se abrir mão da contagem de tempo de contribuição.
A que benefícios o facultativo tem direito?
Os segurados facultativos têm direito à maioria dos benefícios previdenciários. Vale lembrar que sempre será necessário ter a comprovação da carência, que é um período mínimo de contribuição que o segurado deve ter para requerer benefícios. Ela só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia, então é fundamental atentar ao prazo para recolhimento.
O facultativo recolhe a contribuição no mesmo dia que os contribuintes individuais e segurados especiais. O prazo é até o dia 15 após o mês referente ao recolhimento. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de março de 2020 deverá ser paga até o dia 15 de abril de 2020.
Vale ressaltar que o facultativo tem um período de graça de 6 meses após parar de pagar as contribuições ou o término do benefício que estava recebendo anteriormente. O período de graça é um tempo definido em lei em que o segurado ainda tem direito aos benefícios previdenciários, mesmo que não esteja recolhendo as contribuições.
Assim, preenchido o período de carência, que é diferente para cada benefício, o contribuinte facultativo tem direito a requerer:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os dependentes;
- auxílio-reclusão.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019. Assim, ela só pode ser requerida por quem tem direito adquirido. Isso quer dizer que, se o segurado completou todos os requisitos da aposentadoria antes dessa data, ele poderá requerer o benefício a qualquer momento utilizando as regras antigas.
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Agora que você já sabe mais sobre esse assunto, aprenda também a diferença entre o recolhimento de FGTS e de INSS!