A aposentadoria especial de vigilante é um benefício do INSS que tem requisitos reduzidos para quem cumpre todas as regras de enquadramento.
Ela é devida para os segurados que trabalham expostos a alguns agentes insalubres ou perigosos, e visa afastar o trabalhador desses locais em menos tempo que as demais pessoas.
Neste texto, nós mostramos como a aposentadoria especial funciona, quais são os requisitos, seu valor e como comprovar todas as regras. Acompanhe a seguir.
Como funciona essa aposentadoria?
A aposentadoria especial, como dissemos, é devida para as pessoas que trabalham em condições especiais, ou seja, expostas aos agentes nocivos elencados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social — o Decreto n.º 3.048 de 1999.
Lá há uma lista de todas as substâncias químicas, biológicas e agentes físicos que dão direito a essa aposentadoria, de acordo com as concentrações expostas nas NRs específicas do Ministério do Trabalho.
Ao ler esse anexo, você perceberá que não há atividades perigosas incluídas entre as alternativas que dão direito à aposentadoria especial. Isso acontece porque desde 1997 a lei deixou de considerar essa característica para concessão do benefício.
Porém, as decisões judiciais dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem a aposentadoria especial de vigilante, ou seja, mesmo que a lei nada diga, judicialmente é possível conseguir o benefício.
Que categorias têm direito?
Os vigilantes se dividem em diversas categorias, por isso, é importante saber quais deles têm direito à aposentadoria especial. Assim, quem regula essa questão é a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.
Em seu Anexo 3 ela lista algumas atividades e operações perigosas, pois estão expostas a roubos e outras espécies de violência física. São elas:
- vigilância patrimonial;
- telemonitoramento e telecontrole;
- segurança de eventos;
- supervisão e fiscalização operacional;
- segurança de transportes coletivos;
- segurança pessoal;
- segurança ambiental;
- escolta armada;
- transporte de valores.
Requisitos da aposentadoria especial de vigilante
Esse benefício é concedido para quem tem 15, 20 ou 25 anos de tempo especial — que é aquele trabalhado em contato com os agentes descritos na lei. A diferenciação entre esses tempos de contribuição se dá por meio da categoria profissional.
As aposentadorias com 15 ou 20 anos de contribuição são devidas para os empregados que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção ou afastados dela, e também para aqueles expostos ao amianto.
O restante dos segurados terá direito à aposentadoria com 20 anos de tempo de contribuição, lembrando que esse período deve ser integralmente especial, ou seja, contando somente a atividade insalubre ou perigosa.
Além disso, há a exigência de uma idade mínima que varia de acordo com o enquadramento para a aposentadoria, dessa forma:
- 55 anos de idade: aqueles que têm direito a aposentadoria com 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade: aqueles que têm direito a aposentadoria com 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade: aqueles que têm direito a aposentadoria com 25 anos de contribuição.
O vigilante terá direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição especial, por isso é importante guardar todos os documentos relativos às atividades.
Valor da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é calculada da mesma forma que o benefício por idade, ou seja, ela corresponde a 60% do salário de benefício do segurado, somando mais 2% para cada ano de contribuição após os 20 anos.
O salário de benefício é a média simples de todos os rendimentos do segurado que sofreram recolhimento previdenciário, contados desde julho de 1994.
Dessa forma, soma-se todos os salários de contribuição e divide-se pelo número de contribuições que o segurado fez desde 1994, chegando ao salário de benefício.
Assim, um segurado com um salário de benefício de R$ 1.500 e 29 anos de contribuição receberá 78% dessa base, pois laborou 9 anos após os 20. Sua aposentadoria será de R$ 1.170 mensais.
Quais eram as regras antes da Reforma Previdenciária?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, alterou regras importantes da aposentadoria especial de vigilante, trazendo requisitos mais severos, como já explicamos.
Saber como ela funcionava antes dessa alteração é essencial, pois muitos vigilantes têm direito adquirido, ou seja, se eles já tinham completado todos os requisitos da aposentadoria antes da mudança, poderão fazer o pedido mesmo após essa data.
Antes da Reforma, a aposentadoria especial não tinha idade mínima, ou seja, qualquer segurado que contasse com 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre ou perigosa poderia se aposentar.
Outra mudança importante foi em relação ao valor: a aposentadoria especial tinha valor integral. Isso quer dizer que, em qualquer coisa, ela seria igual a 100% do salário de benefício do segurado.
Isso trazia diversas vantagens e tornava a aposentadoria especial um dos melhores benefícios para os segurados, pois o tempo de contribuição era reduzido e o valor não sofria descontos.
Assim, fazer uma simulação de aposentadoria antes da mudança trazida pela Reforma da Previdência é importante para saber se você tem direito adquirido. Lembre-se de que não há prescrição ou perda do direito nesses casos.
Mesmo após a mudança e entrada em vigor da nova lei, o segurado que já cumpriu todos os requisitos pode fazer o pedido de aposentadoria especial com as regras antigas.
Como comprovar o tempo especial?
Uma dúvida muito comum entre os segurados que querem requerer a aposentadoria especial de vigilante diz respeito à comprovação da atividade insalubre ou perigosa.
Para isso, é fundamental requerer os documentos que a lei manda o empregador confeccionar em sua empresa relacionados à segurança e saúde do trabalho.
O primeiro deles é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é um estudo feito na empresa, em todos os setores, dizendo quais as atividades desenvolvidas e se há insalubridade e periculosidade.
Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um relatório individual que o empregador preenche para cada empregado, baseado nos dados do LTCAT. Ele deve ser, obrigatoriamente, entregue ao trabalhador na rescisão do contrato ou quando necessário para a aposentadoria.
Conforme a lei, o PPP serve, sozinho, para comprovar a atividade especial, desde que preenchido corretamente e assinado pelo responsável da empresa. Mas é importante ter outros documentos e até mesmo testemunhas, para o caso de uma ação judicial diante da negativa do INSS.
Pronto! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria especial de vigilante. Fique atento aos requisitos e à comprovação, além de fazer um bom planejamento. É importante lembrar que não é possível continuar trabalhando em uma atividade perigosa depois de se aposentar de modo especial.
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