Blog

É possível receber a aposentadoria morando no exterior? Entenda!

Compartilhe:

Morar fora do país é a vontade de muitos aposentados brasileiros que desejam obter uma melhor qualidade de vida, com mais saúde e segurança. Contudo, para realizar essa mudança de vida é preciso ter planejamento e orientação.

Para que seja possível realizar essa mudança de maneira definitiva, é fundamental compreender se é possível e quais são as regras para o recebimento da aposentadoria no exterior e, nesse momento, diversas dúvidas costumam surgir.

Pensando em ajudá-lo com esse quesito, preparamos este post para explicar se é possível receber aposentadoria morando no exterior. Então, se você tem interesse pelo tema, continue a leitura que vamos apresentar todos os detalhes. Confira.

Há a possibilidade de receber aposentadoria no exterior?

A alternativa de viver e morar em outro país e continuar a receber a aposentadoria no exterior é mais comum do que muitas pessoas imaginam e, inclusive, tem se tornado cada vez mais o desejo e o futuro de muitos aposentados que pretendem juntar o prazer de viajar com a possibilidade de morar no local escolhido.

Nesse sentido, é possível, sim, receber aposentadoria morando no exterior, a depender da existência ou não de acordos internacionais entre o Brasil com o país escolhido pelo aposentado.

Aqueles que se aposentaram no Brasil e desejam transferir o benefício para um país com o qual contamos com um tratado internacional, o procedimento costuma ser simples. Basta preencher um requerimento e enviá-lo, junto da cópia de seus documentos pessoais e carta de concessão, por meio dos Correios a uma das Agências da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais.

No entanto, se o país que você pretende se mudar não conta com acordo com o Brasil, a alternativa é nomear um procurador que esteja no Brasil para receber e transferir os valores recebidos a título de aposentadoria mensalmente para a sua conta no exterior.

Já nos casos em que o segurado ainda não se aposentou, há, inclusive, a possibilidade de solicitar o benefício mesmo já morando fora do Brasil, uma vez que o requerimento pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS.

É válido ressaltar, ainda, que para que seja possível continuar recebendo a aposentadoria, os beneficiários devem fazer a prova de vida todos os anos. Para tanto, quem mora fora do Brasil pode realizar tal ato de forma presencial nos consulados ou, ainda, por meio do preenchimento de um formulário próprio que deve ser enviado para a representação consular pelo correio.

Quais são os acordos internacionais que versam sobre o assunto?

Sempre que uma nação deseja direitos e deveres com outra, elas costumam utilizar um instrumento chamado de Tratado Internacional — instrumento jurídico que regula uma relação entre dois ou mais países.

Trata-se de uma lei que é realizada entre os países para determinar qual é o tipo de obrigação em que eles estão acordando, por qual período, como ela deve ser feita, entre outros pontos relevantes e, consequentemente, obriga todas as nações envolvidas a determinadas ações.

Em geral, tais acordos são realizados para regular as relações internacionais, estabelecer regras ambientais, promover a paz, incentivar a economia entre os países etc., sendo que eles tratam, inclusive, de relações previdenciárias entre as nações.

Nesse sentido, existem dois tipos de acordos internacionais, são eles os tratados bilaterais, em que dois países definem determinado itens sobre o assunto, e os tratados multilaterais, em que três ou mais nações desejam ajustar determinadas matérias.

No caso do acordo internacional previdenciário, o Brasil conta com acordos bilaterais com os seguintes países:

  • Estados Unidos da América;
  • Alemanha;
  • Canadá;
  • França;
  • Chile;
  • Portugal;
  • Espanha;
  • Suíça;
  • Grécia;
  • Coreia do Sul;
  • Itália;
  • Luxemburgo;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Japão.

Já com relação aos tratados multilaterais previdenciários, o Brasil faz parte dos seguintes:

  • Mercosul, que são partes os países: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai;
  • Acordo Ibero Americano, que participam as nações: Brasil, Espanha, Peru, Bolívia, El Salvador, Uruguai, Argentina, Paraguai, Equador, Chile e Portugal.

Assim, como vimos, os aposentados que desejam morar em algum dos países que citamos que contam com acordos internacionais previdenciários com o Brasil, é possível transferir o benefício previdenciário para o local, sendo que, para tanto, basta fazer o devido requerimento.

Como deve ser feita a remessa da quantia?

Para que o dinheiro recebido a título de aposentadoria chegue até o segurado que mora em outro país é, mais uma vez, preciso observar os acordos internacionais. No caso de tratados em que o Brasil é signatário, o aposentado pode receber o valor da aposentadoria por meio da Previdência Social no exterior ou brasileira, diretamente em sua conta bancária no exterior, usando o portal Meu INSS.

Já nos casos em que o Brasil não tem tratado de Previdência Social com o país escolhido pelo aposentado para viver, como citamos, é preciso nomear um indivíduo que more no Brasil como seu procurador — pessoa que deve ficar responsável por fazer a transferência do valor do benefício para a conta do exterior.

Quais são as taxas e impostos incidentes?

As operações bancárias que são feitas no Brasil estão relacionadas com a cobrança de taxas e impostos. Assim, nos casos em que a transferência do valor recebido de aposentadoria deve ser feito de um banco do Brasil para bancos do exterior há a incidência do IOF (imposto sobre operações financeiras) nas transações.

Há, ainda, o Imposto de Renda que, para as pessoas que moram no exterior, há a incidência da alíquota de 25% diretamente na fonte, independentemente do valor recebido a título de aposentadoria pelo segurado.

Contudo, é possível discutir judicialmente a cobrança do Imposto de Renda para torná-lo isento, sendo que, para tanto, basta procurar por um advogado especializado, uma vez que o entendimento majoritário é que não deve haver a incidência de tal alíquota na aposentadoria.

Agora que você já sabe que é, sim, possível receber aposentadoria no exterior, não deixe o seu sonho de morar fora e lado. Lembre-se que a melhor alternativa para analisar cada caso é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, uma vez que o profissional é capaz de ajudá-lo a compreender sobre os acordos internacionais para o planejamento da aposentadoria e conseguir obter o melhor benefício a que você tem direito, além de ser a pessoa mais indicada para esclarecer todas suas dúvidas.

Se você precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo.

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER