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Acordo de previdência Brasil e EUA entra em vigor este ano

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Entra em vigor, no dia 1.º de outubro de 2018, o acordo de previdência Brasil e EUA, aprovado pelo Congresso brasileiro no dia 22 de maio de 2018 e consiste no Decreto Legislativo n.º 132/2018. Ele beneficiará os trabalhadores das duas nacionalidades por meio do Acordo Internacional de Previdência.

O Secretário de Previdência Marcelo Caetano espera que os benefícios da cobertura previdenciária — com o objetivo de proteção social dos trabalhadores que contribuem para ambos os países — sejam ampliados. Isso porque o acordo representa 45% de um total de 88,52% de cobertura no exterior.

Continue a leitura do artigo e entenda, a fundo, do que se trata esse acordo, quanto tempo de trabalho é necessário e quais são os outros países que também apresentam essa possibilidade.

Após, também explicamos como funciona o acordo de previdência firmado entre o Brasil e Japão, bem como seus pontos mais importantes. Acompanhe e aprenda!

O que é o acordo de previdência Brasil e EUA?

Aprovada pelo Senado Federal, essa resolução possibilita que brasileiros que moram nos Estados Unidos e norte-americanos que residem no Brasil somem os períodos de contribuição à Previdência Social para dar entrada na aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição e na pensão por morte.

Em outras palavras, será permitido, a partir de 1.º de outubro, juntar os períodos de contribuição dos dois países (Brasil e Estados Unidos) e obter o tempo mínimo para as duas aposentadorias (invalidez e tempo de contribuição) e para a pensão por morte.

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais que são contribuintes também estão inclusos no acordo.

Com isso, estima-se que serão beneficiados, em média, 1,3 milhão de brasileiros e 35 mil norte-americanos. A avaliação inclui também as pessoas de outras nacionalidades que contribuem para a Previdência Social.

Além de beneficiar o trabalhador, esse acordo, que ficou conhecido como Decreto 9.422, acarretará ganhos para o Brasil e favorecerá os seus investimentos, evitando a tributação dupla na Previdência Social daquelas pessoas que trabalham nos dois países.

Depois da promulgação feita pelo então Presidente da República, Michel Temer, os técnicos do governo começaram a trabalhar para firmar o Ajuste Administrativo — que são as questões específicas e necessárias para que o acordo seja implementado e ratificado tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

É válido lembrar que o Brasil já tem acordos bilaterais de mesmo âmbito com outros países, que são:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá (Quebec);
  • Chile;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal.

Também existem acordos multilaterais sobre os benefícios previdenciários estabelecidos com os países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai), além dos seguintes:

  • Bolívia;
  • Chile;
  • El Salvador;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Peru;
  • Portugal.

O que acontece se o trabalhador for transferido de país?

Existem casos em que um trabalhador regularmente empregado por uma empresa localizada em um dos países (Brasil ou os Estados Unidos) é transferido para outro país por tempo determinado.

Com o acordo de previdência Brasil e EUA, contanto que o tempo de transferência não ultrapasse cinco anos, o funcionário permanecerá submetido à legislação apenas no primeiro país. Sendo assim, é como se ele ainda estivesse trabalhando sem nenhuma mudança.

Como é o tempo de contribuição e idade para se aposentar nos EUA?

A aposentadoria por idade nos Estados Unidos é aos 65 anos. O trabalhador pode optar por se aposentar aos 62 anos, no entanto, haverá uma redução de 80% no valor desse benefício.

Há, também, a possibilidade de o cidadão contribuir até os 70 anos para que tenha o valor da aposentadoria aumentado. Já o tempo de contribuição para o Social Security é de dez anos — sendo que a quantia aproximada do benefício é de 40% do último salário registrado.

Sendo assim, se você trabalhou com carteira assinada ou foi contribuinte individual durante dez anos no Brasil e mudou-se para os EUA, contribuindo por lá durante 5 anos, poderá se aposentar em território brasileiro.

A mesma possibilidade vale para os Estados Unidos, respeitando o tempo de contribuição e idade determinados pelo país.

Quais serão as regras para a computação dos benefícios nos Estados Unidos?

Segundo o acordo de previdência Brasil e EUA, existem algumas regras de cálculo para que os benefícios previdenciários nos Estados Unidos sejam válidos.

Sobre os benefícios previdenciários nos Estados Unidos

Quando um trabalhador completar ao menos seis trimestres de cobertura sob a legislação dos Estados Unidos, mas ainda não tiver tempo suficiente de contribuição para atender aos critérios do país, a Instituição Competente levará em consideração os períodos em que a pessoa contribuiu no Brasil.

Ressaltando que tais períodos não podem coincidir com os já computados nos EUA. Quando o trabalhador tiver direito à aposentadoria por invalidez, à aposentadoria por tempo de contribuição ou à pensão por morte, seguindo a regra acima, a instituição responsável dos Estados Unidos deverá computar para cada três meses de cobertura do Brasil.

Sobre os benefícios previdenciários no Brasil

Há casos em que a legislação brasileira requer que alguns períodos de cobertura sejam completados para que a pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade sejam aprovadas.

Nesses casos, segundo o acordo previdenciário Brasil e EUA, os períodos de cobertura completados quando a pessoa trabalhou nos Estados Unidos devem ser somados, quando necessário, ao tempo cumprido e creditado de acordo com as leis brasileiras.

Quando o direito às aposentadorias por invalidez e idade e à pensão por morte forem aprovados, de acordo com o parágrafo acima, a instituição responsável do Brasil deverá também creditar três meses de cobertura para cada trimestre certificado pelos Estados Unidos.

O que mudará em relação ao idioma e valor do benefício?

Outra facilidade que o acordo de previdência Brasil e EUA disponibiliza é o idioma da documentação. Não será mais necessário recorrer à tradução, pois, isso deverá ser providenciado pelo INSS no Brasil e pela SSA (Social Security Administration) nos Estados Unidos.

Já o valor do benefício será calculado de acordo com as regras das leis 8213/91 e 9876/99. No entanto, após definida a Renda Mensal Inicial, deverá ser utilizada a proporção ao tempo que a pessoa trabalhou no Brasil.

O acordo de previdência Brasil e EUA é um importante meio de garantir e preservar os benefícios daqueles que contribuíram e que mantém as suas parcelas em dia — mas que, após um tempo, passaram a contribuir em um desses países.

Isso se torna uma medida essencial e protetiva para os trabalhadores brasileiros no exterior, assim como para os estrangeiros que contribuem para o INSS.

Como funciona o acordo de previdência entre o Brasil e o Japão?

Além do tratado com os EUA, o Brasil também realizou um acordo internacional de previdência com o Japão. Ele foi firmado em Tóquio no dia 29 de julho de 2010, mas somente entrou em vigor em 1º de março de 2012 quando foi publicado o Decreto n.º 7.702/2012.

Ele surgiu em decorrência do grande fluxo de japoneses que imigraram ao Brasil em busca de oportunidade de trabalho, o que aconteceu no começo do século passado. Porém, no mesmo século houve um amplo volume de descendentes que decidiram voltar ao Japão, o que ocorreu pela ascensão da indústria asiática.

Assim, os brasileiros que solicitaram nacionalidade japonesa podem requerer aposentadoria no Japão, mas será necessário observar o acordo de previdência firmado entre os dois países. Entenda nos tópicos abaixo quais são as principais informações sobre o tratado.

Os benefícios concedidos aos brasileiros pelo Japão

Conforme o artigo 2 do acordo internacional, serão garantidos aos brasileiros os seguintes sistemas de previdência social do Japão:

  • pensão nacional, salvo o Fundo de Pensão Nacional;
  • seguro de pensão dos empregados, exceto o Fundo de Pensão dos Empregados;
  • pensão mútua para funcionários públicos locais e pessoas de status similar, com exceção dos membros das assembleias locais;
  • pensão mútua para pessoal de escolas privadas.

É importante saber que não está incluso o benefício assistencial por idade e outra pensão que foi concedida de forma transitória ou complementar, desde que tenha fins assistenciais e sejam pagos pelo Governo.

Essa exceção consiste no Benefício de Prestação Continuada (BPC ou Benefício Assistencial) concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93), ele garante um salário-mínimo mensal para aqueles que não têm meios de prover a própria subsistência.

Os benefícios concedidos pelo Brasil

No que se refere às obrigações do Governo Brasileiro, estão abrangidas as aposentadorias por idade e por invalidez, bem como a pensão por morte dos trabalhadores. Isso se aplica ao setor privado — Regime Geral de previdência Social (RGPS) —, aos servidores públicos — Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — e aos militares.

Quem tem o direito de solicitar os benefícios

Não há restrições para o tipo de indivíduo que pode solicitar o benefício previdenciário, tanto no Brasil como no Japão. Isso significa que os brasileiros que trabalham no país parceiro têm os mesmos direitos daqueles que residem no Brasil.

Acidente de trabalho

Para que os colaboradores brasileiros que se deslocam ao Japão para trabalhar de forma temporária recebam benefício decorrente de acidente de trabalho, será preciso fazer uma inscrição especial no sistema de seguro contra acidentes ou seguro para acidentes pessoais ligados ao trabalho do país.

O direito de receber benefício japonês ou brasileiro

O artigo 13 do acordo afirma que, quando a pessoa não atender às exigências para conseguir os benefícios japoneses, o Governo Japonês considerará a cobertura da legislação brasileira.

Em outras palavras, o interessado deve somar o tempo de contribuição que tem tanto no Brasil como no Japão e verificar se preenche os requisitos da legislação brasileira ou japonesa para se aposentar.

Imagine um brasileiro que tem 10 anos de contribuição no Brasil e 5 no Japão. O período de cobertura passa a ser de 15 anos, incluindo o período coberto pelo regime de pensão japonês. O segurado receberá o benefício brasileiro correspondente a 10 anos de contribuição e o japonês, a 5 anos.

Como a legislação é bastante complexa e extensa, é fundamental que o indivíduo busque suporte de um advogado especializado em direito previdenciário, bem como que tenha conhecimento e experiência em solucionar as necessidades de quem deseja se aposentar no exterior.

Cálculo e local de solicitação dos benefícios

Os benefícios para brasileiros são calculados em reais, convertidos em ienes (moeda japonesa) e depositado em uma conta bancária japonesa. É possível receber a pensão japonesa diretamente em contas brasileiras.

Caso o beneficiário receba pensão japonesa em uma conta bancária no Brasil, o valor é convertido e enviado em dólares estadunidenses.

Quando são cumpridos os requisitos para concessão do benefício previdenciário, basta se dirigir ao órgão responsável de cada país. Sendo o Nenkin Jimusho no Japão, enquanto no Brasil é o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)

Hipóteses de isenção de contribuição

Essa hipótese ocorre quando um cidadão brasileiro ou japonês vai trabalhar de forma autônoma no país parceiro. Ele é chamado de trabalhador temporário e é isento para ingressar no regime de previdência do país, ou seja, ele não precisará pagar taxas ou contribuições mensais.

Isso ocorre, por exemplo, quando um contador japonês vem ao Brasil para trabalhar autonomamente por 4 anos e, após esse período, ele retorna ao seu país de origem.

Ressalta-se que a qualidade de temporário somente é garantida se o cidadão estiver coberto pela legislação de seu país e não permanecer no Brasil por mais de 5 anos. Porém, é possível prorrogar o período por mais 3 anos se for solicitada uma Certidão de Deslocamento Temporário.

Reembolso de contribuições

Para quem laborou pouco tempo no Japão e retornou ao Brasil, é possível requerer o reembolso das contribuições feitas ao sistema previdenciário japonês. Nesse caso, deve-se preencher os seguintes requisitos:

  • não ter nacionalidade japonesa;
  • ter retornado do Japão há mais de 2 anos;
  • não ter recebido nenhum benefício japonês;
  • ter contribuído por mais de 6 meses para o plano de pensão nacional japonês.

Lembre-se que, somente serão restituídas as contribuições dos últimos de 36 meses e que dizem respeito ao Seguro Pensão (Kosei Nenkin Hoken). Além disso, quem solicitar o reembolso perderá a qualificação de beneficiário para receber benefícios previdenciários japoneses. Portanto, é preciso ter a certeza de que a pessoa não retornará ao Japão.

O acordo de previdência entre o Brasil e EUA ou Japão surgiu em razão da globalização e melhor integração entre empresas ou Governos de diferentes partes do mundo. Entretanto, trata-se de uma legislação complexa, o que torna fundamental ter ao seu lado um advogado especializado para que ele estude seu caso e garanta seus direitos.

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