Blog

Quais licenças contam para a aposentadoria? Entenda

Compartilhe:

No decorrer da vida profissional de um trabalhador, existem períodos em que é preciso se afastar das atividades laborais, fato que leva muita gente a se perguntar sobre quais licenças contam para a aposentadoria.

A legislação trabalhista determina que, em algumas situações de afastamento, a cobertura previdenciária é contemplada. Contudo, é importante saber exatamente em quais casos isso se aplica, a fim de evitar problemas na hora do trabalhador se aposentar.

Por isso, preparamos este conteúdo para que você saiba quais licenças contam para aposentadoria. Continue a leitura do artigo para sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Licença remunerada

Prevista por lei, esse tipo de licença consiste em uma autorização que permite o afastamento temporário das atividades trabalhistas. O artigo 473 da CLT prevê as hipóteses mais comuns.

Por via de regra, a remuneração do trabalhador não sofre prejuízos, uma vez que os recolhimentos ao INSS continuam sendo realizados. Sendo assim, nesses casos, o contribuinte pode ficar tranquilo, já que o período será somado à sua aposentadoria.

Os casos mais comuns são:

  • licença casamento — período de três dias consecutivos;
  • licença médica — período de 15 dias, concedido pela própria empresa mediante apresentação de atestado médico (não pode ser confundida com auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença);
  • licença maternidade — devida pelo período de 120 dias;
  • licença paternidade — concedida pelo período de cinco dias;
  • licença nojo/luto — concedida pelo período de dois dias diante de casos de falecimento do irmão, ascendente/descendente, cônjuge ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (mediante declaração em sua CTPS);
  • licença para serviço militar obrigatório — o trabalhador permanece recebendo sua remuneração durante os primeiros 90 dias de afastamento.

Licença não remunerada

Em contrapartida, existem ocasiões em que o empregado pode precisar se afastar de suas atividades trabalhistas por razões particulares. Nessas situações o período não conta para fins de aposentadoria.

Em geral, tratam-se de períodos em que o trabalhador não recebe remuneração. Os artigos 476 e 476-A da CLT determinam o prazo de duração de dois a cinco meses da licença. Entre as variadas hipóteses, estão inclusas a participação do indivíduo em um programa ou curso de qualificação processual.

No entanto, de acordo com o art. 444 da CLT, não existem empecilhos para que a relação contratual seja objeto de livre estipulação das partes. Dessa forma, a empresa e o empregado podem fazer um acordo para que o contrato de trabalho seja suspenso, independentemente de qual seja o motivo.

Apesar dos casos de licença não remunerada não descaracterizarem o vínculo empregatício, esse período não integrará o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, já que não há contraprestação do trabalho e remuneração.

Como você pôde contemplar neste conteúdo sobre quais licenças contam para aposentadoria, existem situações específicas que permitem o afastamento do empregado sem que a sua contribuição à Previdência Social seja interrompida. Contudo, é importante se certificar de que a empresa continua fazendo os devidos recolhimentos ao INSS.

Precisa de auxílio durante o processo para tirar sua aposentadoria? Então, entre em contato com o escritório de advocacia Marly Fagundes & Associados para que possamos oferecer toda a ajuda necessária!

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER