Os profissionais de saúde têm direito à aposentadoria especial por estarem expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos ou a periculosidade). A saúde do dentista, portanto, também está sujeita a riscos durante o exercício da profissão.
Quando há exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, além de obedecer à carência de 180 e o tempo de contribuição menor (25, 20 ou 15 anos, conforme o caso), esse profissional terá direito a solicitar o mencionado benefício.
Mas quais são os riscos à saúde do dentista? Veja a seguir!
Riscos à saúde do dentista
Os riscos à saúde do dentista presentes no local de trabalho podem se relacionar a diversos fatores. Um deles é ligado à própria natureza das atividades, como a execução de movimentos repetitivos, ausência de pausas, exigência de metas e produtividade, falta de domínio das técnicas, alta intensidade do ritmo de trabalho.
Porém, os fatores de risco que melhor fundamentam a concessão de aposentadoria especial do dentista são físicos, químicos e biológicos.
Fatores físicos
O primeiro risco à saúde do dentista diz respeito à posição de trabalho. O dentista trabalha em uma posição desfavorável, que compromete sua postura, fato que pode causar problemas musculares e outros. Nesse mesmo sentido, maneja instrumentais e equipamentos que podem estar desajustados (inadequados ou mal instalados).
Além disso, lida constantemente com calor, vibrações, ruídos, jato de areia, radiações secundárias e polimentos (laboratórios de prótese odontológica), que também influenciam negativamente na saúde do dentista.
Fatores químicos e biológicos
No que diz respeito aos fatores químicos e biológicos que agridem a saúde do dentista, podemos citar os materiais que contém sangue ou fluídos corpóreos de seus pacientes. Curativos, gaze, algodão e resíduos de cirurgias estão frequentemente em contato com o profissional, que ainda precisa lidar com moldagens, gesso, aerossol das peças de mão e do jato de bicarbonato, dentre outros fatores biológicos.
As substâncias químicas que os profissionais da odontologia utilizam também são perigosas devido à possibilidade de intoxicação. Dentre elas, destacam-se:
Mercúrio (Hg): pode causar envenenamento crônico quando absorvido frequentemente em pequenas quantidades, e seus sintomas são coceira persistente, queimação na pele, tremores musculares e mudanças de personalidade.
Formaldeído: vapor irritante de odor desagradável que possui potencial carcinogênico, podendo causar câncer nasossinusal ou de nasofaringe, além de irritação no nariz, na garganta e nos olhos.
Glutaraldeídos e Fenol sintético: compostos tóxicos e irritantes para olhos, mucosas e pele.
Cloro: além de ser um composto tóxico que causa irritação da pele e olhos, quando ingeridos, provoca corrosão e irritação das membranas mucosas. O ácido hipoclorito, quando inalado, pode provocar choque e causar grave irritação do trato respiratório.
Quaternário de amônia: causa irritação e sensibilidade da pele.
Óxido de etileno: gás altamente tóxico.
Comprovação dos riscos à saúde do dentista
Diante dos riscos à saúde do dentista, o profissional reunir os documentos necessários que os comprovem e que fundamentam a concessão de aposentadoria especial.
Ele é obrigado a comprovar a exposição a agentes nocivos com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário que possui “todas as informações relativas ao empregado, como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa”.
Também é preciso apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que embasou o preenchimento do Formulário. Ele é fundamental para o reconhecimento do tempo de atividade especial exercido pelos profissionais de saúde pelo INSS e pelo Poder Judiciário.
A ajuda profissional de um advogado na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria, comprovando os riscos à saúde do dentista, pode ser fundamental. Esse profissional está permanentemente exposto a agentes prejudiciais à saúde, em razão da exposição a germes infecciosos, parasitas humanos, radiações ionizantes e ruídos dos equipamentos odontológicos. Com o auxílio jurídico, fica mais fácil comprovar as condições insalubres e perigosas e conseguir a aposentadoria de dentista.