A aposentadoria especial por ruído é um benefício do INSS devido a muitos trabalhadores. Ela traz diversas vantagens em relação às outras aposentadorias, mas também é preciso preencher vários requisitos para ter direito.
Esse assunto gera muitas dúvidas entre os segurados, que não sabem em que situações eles têm direito e qual é o procedimento para solicitar o benefício.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post para mostrar o que é a aposentadoria especial e como ela funciona. Acompanhe!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS para os segurados que trabalham em atividades que os expõe a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física.
A Previdência considera que essas atividades são mais desgastantes para a saúde do trabalhador. Por esse motivo, garante algumas vantagens em relação aos requisitos dessa aposentadoria, quando comparadas às outras.
Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição “comum” é devida para os segurados com 35 anos de contribuição (ou 30 anos para as seguradas, comprovando pelo menos 180 meses de carência), a especial é concedida com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
A aposentadoria com 15 anos de contribuição é devida para os segurados que trabalham no subsolo de mineração subterrânea; 20 anos para os trabalhadores de mineração subterrânea que as atividades sejam afastadas da frente de produção e expostos a asbestos ou amianto.
Nos demais casos de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos a aposentadoria é devida após 25 anos de contribuição. Tudo isso deve ser comprovado por meio de documentos próprios, que serão explicados nos próximos tópicos.
O ruído é considerado um agente físico prejudicial à saúde dos trabalhadores, e por isso, dependendo do seu grau, ele pode garantir a aposentadoria especial.
Valor do benefício
Além da redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, outra vantagem desse benefício é o valor da renda mensal inicial. Todas as aposentadorias do INSS têm o seu valor baseado no “salário de benefício”. Ele serve de base cálculo e consiste na média simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
Assim, se, por exemplo, o segurado tem 200 contribuições desde 07/1994 até o momento da aposentadoria, serão somadas as 160 (80% de 200) maiores contribuições. O resultado será dividido por 160 para chegar à média, que será o salário de benefício.
Na aposentadoria por tempo de contribuição comum, esse salário de benefício será multiplicado pelo Fator Previdenciário, que é uma fórmula que considera a expectativa de sobrevida, a idade e as contribuições feitas no momento do requerimento. Assim, quanto menores esses fatores, menor será o valor da aposentadoria.
Já na aposentadoria especial por ruído a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício, não incidindo o Fator Previdenciário. Dessa forma, na grande maioria dos casos, o valor fica maior do que em outras modalidades.
O que é considerado exposição a ruídos?
Para ter direito à aposentadoria especial por ruído é preciso cumprir alguns requisitos. O primeiro é o tempo de contribuição, que como dito, deve ser de 25 anos em uma atividade exposta a esse agente nocivo, além da carência de 180 meses.
Para comprovar que o trabalho era caracterizado com esse agente nocivo, é necessário demonstrar isso de forma documental. Atualmente, o documento com essa finalidade é o Perfil Profissiográfico Previdenciário — conhecido como PPP.
Ele é, basicamente, um relatório das atividades que o segurado realizou, mostrando as datas em que trabalhou na profissão, o cargo, quais as atividades que desenvolvia e também a que agentes nocivos estava exposto.
O PPP deve ser providenciado pelo empregador, feito e assinado por um profissional especializado em segurança e saúde do trabalho. Ele tem como base outro documento importante, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O empregado pode solicitar esse documento anualmente em qualquer situação, na rescisão do contrato e também sempre que precisar apresentá-lo ao INSS para qualquer requerimento.
Vale ressaltar que a exposição ao ruído deve ter uma intensidade mínima para que se considere uma atividade especial. Conforme as normas do INSS os limites são:
- acima de 80 decibéis para atividades exercidas até 05/03/1997;
- acima de 90 decibéis para atividades exercidas de 06/03/1997 até 18/11/2003;
- acima de 85 decibéis para atividades exercidas desde 19/11/2003.
Essas médias são para jornadas de 8 horas diárias. Se a jornada for maior, diminui esse limite.
Tudo isso pode ser comprovado com o PPP, e existem entendimentos judiciais que utilizam outros parâmetros para a intensidade do ruído. Por isso, é fundamental contar com advogados especializados no assunto para examinar cada caso.
Outro ponto importante da aposentadoria especial por ruído é a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) durante a jornada de trabalho. O INSS costuma negar várias aposentadorias porque o PPP afirma que o EPI é eficaz.
Porém, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, no caso do ruído, mesmo que a empresa forneça e fiscalize o EPI, esse agente nocivo deve ser considerado para a concessão do benefício.
Exemplos de profissões que se enquadram nessa exposição
Não existem profissões específicas que se enquadram na atividade especial pelo ruído. Desde que haja um documento que comprove a exposição, a aposentadoria pode ser concedida. Entretanto, as funções mais comuns para garantir esse benefício são:
- tripulação de voo;
- trabalhadores de construção;
- operários;
- trabalhadores de indústrias;
- motoristas.
É importante sempre indagar o empregador a respeito do LTCAT e se ele está atualizado, para que o trabalhador tenha mais facilidade de comprovar o tempo especial para a aposentadoria quando necessitar.
Como fazer o pedido de aposentadoria especial por ruído?
O primeiro passo é fazer uma simulação do tempo de contribuição, para saber se há direito a aposentadoria especial por ruído. Isso pode ser solicitado a um advogado especializado, que vai poder demonstrar todos os requisitos e quanto tempo falta para a aposentadoria, quando não houver direito.
Depois é preciso fazer um agendamento no INSS, pelo telefone 135, o portal Meu INSS ou mesmo em uma Agência da Previdência Social (APS). Será marcado um dia para o segurado ou procurador comparecer com os documentos necessários.
Já deixe tudo separado:
- CPF;
- comprovante de residência;
- guias e carnês de contribuição, se houver;
- PPP;
- LTCAT.
Com isso será aberto um processo administrativo de aposentadoria especial por ruído, que deverá ser julgado pelo INSS em até 60 dias. Se o pedido for procedente, é importante analisar o valor da renda, para ver se o cálculo foi feito corretamente.
No caso de improcedência, é possível interpor um recurso ao próprio INSS ou propor uma ação judicial, em que os documentos e outras provas são analisados por um juiz, e depois será julgado o pedido.
De qualquer forma, não deixe de contar com um advogado para requerer a aposentadoria especial por ruído. É ele quem vai analisar os documentos, verificar o andamento processual e também se o valor da aposentadoria está correto. Dessa forma, evita que o segurado acabe no prejuízo.
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