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Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?

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A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício oferecido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes que o colocam exposto a agentes nocivos ou perigosos à saúde. Devido a maior periculosidade e probabilidades de danos ao corpo ou segurança do beneficiário, essas pessoas podem se aposentar com menor tempo de contribuição.

No entanto, para que isso seja possível, é preciso que você esteja enquadrado nas condições exigidas pela lei e que apresente a documentação e a comprovação necessária. Confira, a seguir, quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade e o que é preciso para dar entrada no processo de aposentadoria e garantir o seu benefício. Acompanhe.

Quem pode solicitar a aposentadoria especial por insalubridade?

Como dissemos, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado a trabalhadores que exercem funções que apresentam riscos à saúde, quando comparado às atividades para a aposentadoria normal. São considerados como nocivos os agentes químicos, biológicos e físicos. Veja, a seguir, mais alguns detalhes sobre eles.

Agentes químicos

Os agentes químicos são aquelas substâncias ou compostos que possam penetrar no nosso organismo pela via respiratória, podendo ser na forma de poeira, gases, vapor, neblinas, névoas ou, simplesmente, pela exposição, podendo também ser ingeridos ou absorvidos por meio da pele. Alguns dos agentes químicos são:

  • arsênio e seus compostos;
  • asbestos;
  • benzeno e seus compostos tóxicos;
  • berílio e seus compostos tóxicos;
  • carvão mineral e seus derivados;
  • cádmio e seus compostos tóxicos;
  • bromo e seus compostos tóxicos;
  • carvão mineral e seus derivados;
  • cloro e seus compostos tóxicos;
  • chumbo e seus compostos tóxicos;
  • fósforo e seus compostos;
  • iodo;
  • manganês;
  • mercúrio;
  • petróleo;
  • gás natural;
  • níquel;
  • sílica.

Agentes biológicos

Estão categorizados como agentes biológicos todos os tipos de fungos, leveduras, bolores, vírus, bactérias e parasitas que podem causar algum tipo de doença ou dano à saúde do trabalhador. De acordo com o Ministério da Saúde, eles são classificados em quatro grupos de riscos que levam em consideração a exposição. São eles:

  • grupo 1 — baixo risco, já que o contato é com microrganismos que não causam doenças;
  • grupo 2 — quando há risco de contaminação direta ao trabalhador, mas possibilidade mínima de contaminação na comunidade;
  • grupo 3 — possível contaminação do trabalhador pelas vias respiratórias. Podem ser letais ou se espalhar na comunidade;
  • grupo 4 — quando existe alto risco de contaminação do profissional e rápida contaminação em meio a comunidade, com graves danos à saúde e risco de morte.

Agentes físicos

Já os agentes físicos são todos os tipos de energias prejudiciais aos trabalhadores, podendo causar cansaço, irritação, dores, problemas digestivos, choques térmicos, alterações celulares, câncer e demais danos ao organismo humano. São eles:

  • ruído;
  • vibrações;
  • calor extremo;
  • frio extremo;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • umidade;
  • pressões anormais.

Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

O enquadramento para a aposentadoria especial por insalubridade dependerá da caracterização da atividade que você exerceu em condições que podem gerar prejuízos à sua saúde ou integridade física. São muitas as profissões que têm direito a esse benefício por meio de previsões em diferentes regulamentações, como o Decreto 53.831/64 e o Decreto 83.080/79. Alguns exemplos delas são:

  • médicos;
  • dentistas;
  • enfermeiros;
  • eletricistas;
  • engenheiros;
  • motoristas de ônibus;
  • cobradores de ônibus;
  • técnico em radiologia;
  • motorista de caminhão;
  • ajudante de motorista de caminhão;
  • técnico de análises clínicas;
  • frentista em posto de gasolina;
  • bombeiros;
  • soldadores;
  • investigadores;
  • guardas que podem usar arma de fogo;
  • metalúrgicos;
  • pescadores embarcados;
  • caçadores;
  • agricultores;
  • veterinários;
  • operador de máquinas pesadas;
  • forneiros;
  • trabalhadores de frigoríficos e abatedouros;
  • pintores a pistola que ficam expostos a solventes e tintas tóxicas.

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E o tempo de contribuição?

Para a aposentadoria especial por insalubridade são contabilizados todos os períodos em que o trabalhador esteve exposto aos agentes que citamos acima, inclusive autônomos que contribuem ao INSS.

Para definir o tempo para se aposentar, leva-se em consideração o grau de risco no agente nocivo. Para isso, são categorizados de acordo com o tempo de contribuição:

  • 25 anos para exposições de grau leve;
  • 20 anos para exposições de grau médio;
  • 15 anos para exposições de grau máximo.

No entanto, é muito comum que existam casos de pessoas que não exerceram atividades insalubres por todo o período que trabalharam durante a vida. Nessas situações, há possibilidade de converter o tempo exposto em funções insalubres em intervalo de atividade comum, para que sejam contabilizados na aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso, o tempo insalubre convertido acresce para o comum 40% para os homens e 20% para as mulheres. Esse processo é previsto no artigo 70 do Decreto 3.048. Em situações como essa, indicamos que você busque ajuda de um advogado especializado em aposentadorias, pois será necessário fazer o cálculo por meio de alguns multiplicadores.

O que é preciso para dar entrada ao processo?

Para dar entrada ao processo e conseguir a sua aposentadoria especial por insalubridade, é necessário que apresente alguns documentos e comprovações de que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos a sua saúde pelo período previsto.

Atualmente, o processo tem se tornado cada vez mais rigoroso, sendo que não é aceito somente a atividade como justificativa: é preciso apresentar documentos e provas de que você atuou em tarefas insalubres. Para dar entrada ao seu processo de aposentadoria especial, você precisará de:

Esses documentos demonstram as condições, de âmbito técnico, do ambiente em que trabalhou e os efeitos que podem ser gerados à sua saúde. Então, são comprovações que devem ser atualizadas frequentemente para que seja possível dar entrada ao seu benefício.

Contudo, existem outros documentos que podem ser utilizados como prova ou como complementação dos acima citados. São eles:

  • anotações em carteira de trabalho;
  • recebimento do adicional de insalubridade;
  • laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • perícia judicial no local de trabalho.

Qual é a carência mínima e o cálculo utilizado?

A carência mínima, que é o tempo mínimo exigido de contribuições para o INSS, é de 180 meses. Para o cálculo do valor da aposentadoria especial por insalubridade, é feita uma média de 80% dos maiores salários que você já recebeu durante os períodos em que esteve nessas atividades.

Sendo assim, são desconsiderados 20% dos meses em que teve remuneração mais baixa, para somar e dividir pelos 80%.

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício e meio de reconhecimento daqueles trabalhadores que exercem atividades que podem causar danos à saúde, independentemente do grau de risco. Então, se você se encaixa nesse perfil, não deixe de atualizar os documentos para não correr o risco de ter o seu benefício negado.

Quer entender mais sobre o assunto? Então, aproveite para conferir o nosso guia completo com tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria!

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