A lei traz regras diferenciadas para a concessão da aposentadoria de enfermeiros e de técnicos de enfermagem. Algumas vantagens são conferidas aos profissionais da área da saúde que exercem atividades expostas a agentes nocivos, e uma delas é se aposentar com uma redução no tempo de contribuição exigido e sem a incidência do fator previdenciário.
Acompanhe este post, descubra como funciona o processo de aposentadoria para os profissionais de enfermagem e não fique de fora dos seus direitos.
O que é a aposentadoria especial para o enfermeiro?
A Constituição Federal dispõe que o legislador não pode conceder regras diferenciais de aposentadoria, mas logo em seguida traz uma exceção a essa norma para os segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Os trabalhadores que sofrem exposição à agentes nocivos terão direito a aposentadoria especial. Nela, há uma diminuição do tempo de contribuição mínimo para o segurado que contribuiu conseguir se aposentar.
Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição comum é exigido que o segurado tenha contribuído por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, na especial há uma redução para 25, 20 ou apenas 15 anos de tempo de contribuição, independentemente do sexo, conforme for o agente nocivo em contato. Vale ressaltar que outra vantagem é não precisar completar idade mínima.
Apesar do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entender que o rol de agentes nocivos previsto pela lei é taxativo, ou seja, limitado apenas aos agentes descritos em lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu o contrário, reconhecendo outros agentes prejudiciais à saúde do trabalhador e que não estavam dispostos em lei.
Nesse cenário, a justiça já reconheceu que o profissional de enfermagem, seja enfermeiro ou técnico, que trabalha em hospitais e clínicas têm direito a se aposentar mais cedo. Até mesmo já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, um projeto de lei que tenta regularizar essa situação para facilitar o requerimento da aposentadoria por esses profissionais, reconhecendo os riscos assumidos por eles.
Vale ressaltar que somente dá direito a aposentadoria especial a exposição permanente à agente nocivo. Caso seja exposição ocasional ou intermitente não estará caracterizado o prejuízo à saúde.
Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?
Conforme prevê o Regulamento da Previdência Social, consideram-se condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo os critérios quantitativos ou critérios de avaliação qualitativa previstos.
A exposição permanente aos agentes nocivos precisa ser comprovada. Isso deverá ser feito por meio de um documento emitido pela empresa chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
São esses documentos que exteriorizam todas as condições do ambiente de trabalho que cada profissional é submetido. Os hospitais, clínicas e demais empresas são obrigados a disponibilizar o PPP a seus empregados, assim como deixar o LTCAT sempre atualizado.
Quando chegar o momento do enfermeiro se aposentar ele deverá ter o PPP de todos os lugares em que já trabalhou, autenticado e assinado. Caso a empresa se negue a entregar, poderá ser ajuizada uma Reclamação Trabalhista.
Para que o formulário PPP seja válido tem que estar fundamentado no LTCAD, elaborado por médico ou engenheiro do trabalho contratado e pago pela empresa. Caso a empresa não tenha feito o LTCAD na época, não se preocupe.
É possível que esse laudo ambiental seja produzido hoje expondo a situação de anos atrás, pois a lei não exige que o documento seja contemporâneo aos fatos.
Outras profissões contam para a aposentadoria especial?
É muito comum encontramos enfermeiros que trabalharam em outras profissões e que querem somar esse tempo de contribuição comum ao tempo especial exposto a agentes nocivos.
A lei garante a conversão do tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum mesmo se o enfermeiro trabalhar exposto a agentes nocivos, mas deixar de exercer a função antes de completar 25 anos exigidos de tempo de contribuição especial para se aposentar.
O cálculo de contagem de conversão é feito pela tabela prevista no Decreto 3048 de 1999. O tempo especial para o comum tem previsão no artigo 70. Para cada ano que o enfermeiro trabalhou exposto a agentes nocivos, será contado 1 anos e dois meses se mulher e 1 ano e 4 meses se o enfermeiro for do sexo masculino.
Caso o enfermeiro tenha trabalhado em alguma atividade insalubre que não tenha sido declarada, ainda assim esse tempo poderá também entrar no cálculo para a aposentadoria.
Como faço para requerer a aposentadoria especial?
O enfermeiro poderá requerer a aposentadoria diretamente em uma agência do INSS, ligando no número 135 ou ainda pelo site da previdência social. Assim que a solicitação for feita, será instaurado um processo administrativo no qual serão analisados os documentos levados pelo autor do pedido e o tempo constante do extrato de contribuições, chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Vejamos os principais documentos para o enfermeiro pedir a aposentadoria:
- RG;
- CPF;
- número do PIS/PASEP;
- carteira de trabalho (CTPS);
- formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa ou pelo sindicato ou outro órgão responsável pela categoria profissional.
O deferimento da aposentadoria de enfermeiro pelo INSS muitas vezes é concedido de forma incorreta, sem levar em conta o tempo especial laborado em ambientes nocivos à saúde.
Por isso, antes mesmo de requerer o pedido administrativamente, é importante ao enfermeiro buscar um apoio jurídico especializado. O advogado previdenciário simulará o seu tempo de contribuição, fará a conversão de tempo especial em comum e indicará o que deve ser feito para garantir todos os direitos.
Além disso, os valores atrasados da aposentadoria, que deveriam ter sido pagos pelo INSS e foram negados, poderão ser concedidos também. Fique atento às regras e às atualizações legislativas, busque por informações concretas com advogados experientes e especializados.
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