Mesmo após se aposentar, o segurado precisa ter certos cuidados e cumprir algumas regras previstas pela legislação para continuar recebendo todos os valores mensalmente. Caso contrário, pode ter a aposentadoria bloqueada.
A suspensão do benefício é feita pelo INSS a fim de evitar pagamentos indevidos e fraudes, que trazem prejuízos para os cofres públicos, mas pode atingir segurados desatentos aos procedimentos necessários após a aposentadoria.
Entender quando isso acontece e como evitar o bloqueio dos valores é fundamental para o aposentado não ser pego de surpresa. Além disso, também é importante saber como agir para reverter a situação em caso de bloqueio.
Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e se informe!
O que é aposentadoria bloqueada?
Essa situação acontece quando o pagamento do benefício é suspenso pelo INSS como medida de segurança para evitar o cometimento de fraudes, tais como o recebimento dos valores por terceiros ou por segurados que não teriam mais direito à aposentadoria. Os dois principais motivos para o bloqueio são:
- não comparecimento do segurado à prova de vida;
- deixar de fazer a perícia requerida pelo INSS na aposentadoria por invalidez.
Ambos os procedimentos são presenciais, tendo o primeiro se tornado obrigatório por lei a partir de 2012. A prova de vida é feita anualmente nas agências do INSS e pelos bancos, responsáveis por determinar quando ela deve ser realizada: alguns optam pela data de aniversário do benefício e outros pela data de aniversário do beneficiário.
Consequências
É fundamental que o aposentado fique atento a todos os cuidados necessários para evitar o bloqueio da aposentadoria. Afinal, essa é a principal fonte de renda de 76% dos brasileiros, conforme pesquisa da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) em parceria com o Instituto Ipsos.
Mesmo que a suspensão são seja definitiva e passível de reversão mediante simples comparecimento na agência ou comprovação eletrônica, o beneficiário pode passar por dificuldades financeiras ou pagar encargos, como juros e mora, caso atrase o pagamento de suas contas até regularizar a situação.
Para ter noção do quanto a aposentadoria bloqueada é um fenômeno recorrente, 529 mil foram suspensas pelo INSS em março de 2019. Sabe o motivo? Os aposentados não tinham comparecido à prova de vida.
Novidades
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou também naquele mês e em setembro resoluções trazendo novas disposições a respeito da prova de vida — falaremos sobre elas mais adiante.
Em junho de 2019 ainda foi sancionada pelo presidente da República a chamada “MP do pente-fino”, a medida provisória 871. Além de trazer mudanças na concessão de auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, ela abrange novas previsões a respeito do bloqueio da aposentadoria.
A intenção do governo é se prevenir contra fraudes e pagamentos indevidos (a pessoas que já faleceram, inclusive). Segundo estimativas, 5,5 milhões de benefícios serão afetados e há previsão de que a economia com as alterações legais para os cofres públicos chegue a R$ 9,8 bilhões.
Como evitar o bloqueio da aposentadoria com a prova de vida?
Agora você já sabe quais circunstâncias podem gerar tamanha inconveniência e o que isso pode causar. Caso esteja se perguntando como evitar o problema, abordamos na sequência o primeiro dos dois principais cuidados necessários para garantir a manutenção do seu benefício.
Realize a prova de vida! Também chamada de “fé de vida”, consiste na comprovação do indivíduo de que ele está vivo e, portanto, faz jus ao recebimento dos valores a ele devidos pelo INSS.
A identificação acontece presencialmente na agência da instituição bancária em que o benefício é recebido — mediante comparecimento do beneficiário ou de procurador devidamente constituído — ou à distância em atendimento eletrônico. Ainda é possível realizar a prova de vida para evitar a aposentadoria bloqueada no aplicativo Meu INSS.
Periodicidade
O procedimento comprobatório deve ser feito pelo menos uma vez a cada 12 meses e segue os critérios da instituição bancária. O INSS também divulga todos os anos o prazo final para os segurados que estejam com a prova de vida pendente efetuarem a regularização da situação e, assim, evitarem a aposentadoria bloqueada.
Ainda assim, caso haja a suspensão do benefício, o procedimento comprobatório pode dar a você o direito de recebimento das prestações no mesmo dia que ele for realizado. No entanto, não é garantia de acesso imediato ao dinheiro — talvez o montante leve um pouco mais de tempo até cair na conta e ser disponibilizado para retirada.
Por isso, fique atento às exigências do banco em que você realiza os saques e às chamadas do Instituto Nacional do Seguro Social. Ainda, solicite orientações a esse órgão público em caso de dúvidas.
Cancelamento do benefício
Imagine que você não tenha feito a prova de vida dentro de 12 meses a partir da última vez que se submeteu ao procedimento. Segundo normas do INSS, o benefício é definitivamente cessado caso não haja a devida regularização nos 6 meses subsequentes.
Procedimento presencial
Se optar pela modalidade, o primeiro passo é procurar saber sobre o prazo para fazer essa declaração e comparecer na instituição financeira — por vezes a informação consta no cartão pelo qual a retirada do valor é feita. Geralmente, o processo é simples e rápido, demorando apenas alguns minutos.
Para isso, é preciso levar algum documento oficial com foto, como a carteira de identidade, CTPS ou CNH. Contudo, é importante ressaltar: a fotografia deve ser recente para permitir o reconhecimento do segurado pelo atendente. Ainda, a fé de vida pode ser feita nas máquinas de autoatendimento pela biometria.
Se o beneficiário estiver fora do país ou com dificuldades de locomoção, for portador de moléstia contagiosa ou idoso com mais de 80 anos, ele pode constituir procurador para fazer a prova de vida presencialmente em seu nome. Para tanto, a procuração precisa estar devidamente cadastrada no INSS (agendamento pelo Meu INSS ou Central 135).
Procedimento para quem mora no exterior
Segundo consta no site do Instituto Nacional do Seguro Social, “uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência”.
Também há a opção de preencher o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, sendo necessário seu apostilamento. O documento é disponibilizado na página eletrônica do órgão público, sendo alternativa viável se você reside em uma nação signatária da Convenção de Haia.
Procedimento eletrônico
Evitar a aposentadoria bloqueada ficou mais fácil com a possibilidade de fazer a prova de vida à distância. Nesse caso, a agência bancária tem a opção de utilizar a biometria para reconhecer o usuário em seu aplicativo.
Ainda, é possível realizar o processo pelo app do INSS: ele dará ao usuário direcionamentos sobre o posicionamento do rosto ou das mãos diante da câmera do celular e a necessidade de fazer movimentos com a cabeça ou piscar, por exemplo.
Visita hospitalar ou domiciliar
Quem tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos de idade pode ter a prova de vida feita em sua residência ou na instituição em que está internado. No primeiro caso, o interessado deve comprovar por declaração emitida pela unidade de saúde ou atestado médico sua condição debilitante.
Em tais hipóteses, o beneficiário precisa proceder ao agendamento no Meu INSS ou na Central 135, havendo a possibilidade de ser requerido o comparecimento em agência para entrega da documentação solicitada. Um servidor do órgão público realizará o procedimento da fé de vida indo até o local designado.
Como evitar o bloqueio da aposentadoria por invalidez comparecendo à perícia do INSS?
A MP do pente-fino também instaurou mudanças em questões periciais. Elas começam a valer a partir de outubro de 2019. Se antes esse procedimento acontecia a cada 2 anos, agora, quem está a mais de 6 meses sem se submeter ao procedimento pode ser convocado para ter suas condições físicas e saúde verificadas.
Quem obteve o benefício por ação judicial também deve passar pela malha fina. A mencionada medida provisória agora só isenta da perícia o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos e “independentemente da idade, a pessoa com doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)”, conforme dispõe a Lei nº 13.847/2019.
Convocação
A finalidade da MP é verificar se existem pessoas afastadas que teriam condições de voltar ao trabalho. A chamada para o procedimento ocorre mediante notificação do beneficiário por uma carta enviada com aviso de recebimento (A.R.) ou, se não for encontrado na residência cadastrada, via edital pelo Diário Oficial da União.
Esse segundo meio de veiculação geralmente não é acompanhado pela população, razão pela qual é imprescindível o segurado sempre manter o seu endereço atualizado no INSS.
Preparação
Caso você se encaixe no perfil de beneficiário que deve ser submetido à malha fina do Instituto Nacional do Seguro Social, comece a preparar a documentação necessária ao procedimento. Estamos falando de:
- atestado médico com a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e declaração de incapacidade para o trabalho;
- exames médicos atualizados e que evidenciem a(s) doença(s) e a incapacidade para o trabalho;
- cópias de prontuários médicos obtidas nos hospitais e postos de saúde;
- havendo concessão judicial do benefício, o laudo do perito, a sentença e, tendo o processo subido para instâncias superiores, o acórdão.
Bloqueio do benefício
Se o agendamento da perícia não for feito pelo aposentado por invalidez após a convocação no prazo indicado pelo INSS, o benefício é bloqueado por 60 dias. Durante esse período, ainda é possível marcar a perícia pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS a fim de regularizar a situação.
Cancelamento do benefício
Decorridos os 60 dias, a aposentadoria é definitivamente cassada. Seu restabelecimento pode ser solicitado em recurso administrativo ao próprio INSS ou em ação judicial específica.
Quais são as modalidades e regras para a representação no INSS?
Pessoa civilmente capaz pode exercer papel de representante legal do beneficiário quando este estiver em idade avançada e já não possuir mais pleno gozo de suas faculdades mentais — tendo perdido o discernimento, por exemplo. A senilidade também pode deixá-lo acamado, sem condições de falar ou expressar sua vontade.
Diante de tais casos, quem tem a guarda, curatela ou tutela do beneficiário evita a aposentadoria bloqueada. Na guarda, um dos pais ou terceiro fica responsável por proteger e manter o menor em sua companhia. Se os pais do menor foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar, é nomeado um tutor.
Por fim, a curatela se aplica aos casos de pessoas interditadas, cabendo ao curador a administração dos bens do representado. Seja qual for a hipótese, existindo sentença judicial que manifeste a sua situação de representante legal do beneficiário, faça a solicitação de cadastro pelo Meu INSS.
O órgão público emitirá uma Carta de Exigência requerendo o comparecimento na agência. Então, proceda ao agendamento e vá ao INSS portando os documentos necessários, tais como RG, CPF, certidão de nascimento, casamento e comprovante de endereço. Outras comprovações também podem ser solicitadas pela instituição.
O que fazer se a aposentadoria for bloqueada?
Se você teve a sua aposentadoria bloqueada, deve tentar regularizar a situação no site ou aplicativo do INSS, na instituição financeira que faz o pagamento ou marcando a perícia no órgão público. O procedimento varia conforme a agência bancária e o motivo do bloqueio (ou cancelamento).
A ajuda jurídica especializada faz toda a diferença nessas horas. O advogado tem expertise, experiência e alto conhecimento técnico tanto da via administrativa quanto da judicial para indicar as melhores soluções ao seu caso.
Ele ainda fica responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a fim de restabelecer o benefício e recuperar os valores que você deixou de receber em virtude do bloqueio ou do cancelamento.
Dessa forma, para não ter a aposentadoria bloqueada é importante manter os seus dados atualizados e acompanhar os prazos para fazer a prova de vida e a perícia. Caso tenha qualquer dúvida ou problemas com o INSS, lembre-se de consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
Este artigo foi satisfatório para você e esclareceu o assunto? Se quiser saber mais sobre o atraso na concessão do benefício, dê uma olhada agora mesmo em nosso post especial sobre o tema.