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Pente-fino do INSS: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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Já pensou que um dia você pode adoecer ou sofrer um acidente que o deixe incapacitado para trabalhar de forma permanente? Se preocupou sobre como poderá sustentar sua família nessa situação? Os benefícios por incapacidade foram criados com a finalidade de superar momentos como este. Se você quer saber mais sobre o assunto, então essa é uma leitura obrigatória.

Além de entender o benefício, é preciso saber como funciona o pente-fino do INSS, que é um processo de revisão de benefícios irregulares e de possível cancelamento do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Durante esta leitura explicamos o que é e como funciona a concessão destes benefícios, quando e quem tem direito, e em quais situações ele pode cessar. Também, esclarecemos como funciona o pente-fino, quem é convocado, e o que fazer se você for selecionado pente-fino, entre outros tópicos importantes sobre o assunto. Confira a leitura!

O que exatamente é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponibilizado para os trabalhadores que se apresentem incapazes de exercer suas atividades e que não possam ser reabilitados, ou seja, seu estado é permanente.

Esse benefício somente é concedido mediante perícia médica e será pago enquanto persistir a incapacidade. Por isso, é importante saber que o benefício pode ser reavaliado a cada dois anos pelo INSS, isso significa que o médico averiguará se o segurado voltou a ser apto ao trabalho ou não.

Entretanto, os segurados com mais de 60 anos e os acima de 55 anos, com mais de 15 anos de recebimento da aposentadoria por invalidez não precisam mais passar pela reavaliação da perícia médica do INSS.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deverá dar entrada no processo do auxílio-doença. Após isso — e constatada a incapacidade laborativa sem possibilidade de reabilitação —, será indicada a aposentadoria por invalidez.

Existem diferentes formas de saber o resultado do exame realizado pelo médico perito, as principais delas são:

  • ligar para o número 135 e solicitar o resultado. A ligação não tem custo para telefones fixos (apenas para celulares), mas é importante saber que a linha pode estar congestionada, o que pode fazer com que você demore para ser atendido;
  • esperar receber uma carta com o resultado, o que pode levar até 20 dias;
  • acessar o portal do INSS, ir em “consulta de situação dos benefícios”, depois em “benefício por incapacidade: resultado” e preencher as informações requisitadas, o resultado aparecerá na tela seguinte.

Quem tem direito a essa aposentadoria?

Para que você saiba precisamente quando alguém pode receber esse benefício, trazemos este tópico que explica de forma mais detalhada os três requisitos mínimos que devem ser preenchidos.

Período de carência

O período de carência consiste na quantidade mínima de meses contribuídos — competências — ao INSS. Cada benefício tem um período mínimo, sendo que o exigido tanto para o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Quando a quantidade necessária de contribuições é feita, o segurado pode dar entrada para receber o benefício.

Também, é importante saber que acidentes de qualquer natureza e algumas doenças consideradas mais graves, incuráveis ou contagiosas não exigem o período mínimo de carência. Elas estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS. Para facilitar, listamos todas elas a seguir:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • osteíte deformante (paget) avançada;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • parkinson;
  • tuberculose ativa.

De acordo com a Reforma da Previdência — EC 103/2019 —, os aposentados que têm AIDS também não precisarão ser reavaliados pelo INSS.

Qualidade de segurado

Para ter a qualidade de segurado, o segurado precisa estar filiado ao INSS e com o recolhimento ou pagamento em dia das contribuições.

A qualidade de segurado deve existir no momento em que a incapacidade é constatada. São considerados segurados os trabalhadores, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos e especiais.

Também preenchem o requisito aqueles que estiverem em situação de manutenção da qualidade de segurado, conforme situações previstas no portal do INSS. Por exemplo, se alguém foi demitido de seu emprego e deixa de contribuir ao INSS, ele ainda será considerado um segurado pelos próximos 12 meses, tendo o direito de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Incapacidade

Por fim, o terceiro requisito é a incapacidade total e permanente que impossibilite o trabalho. Se a incapacidade for apenas temporária, o contribuinte receberá auxílio-doença. É muito importante ressaltar que o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar não são requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez, respeitado o prazo de carência.

Após a reforma da previdência, contudo, o tempo de contribuição irá interferir no cálculo do valor do benefício.

Quando é cessada a aposentadoria por invalidez?

Existem três situações nas quais o trabalhador perde o benefício da aposentadoria por invalidez. Veja-as abaixo.

O segurado volta a trabalhar

Se o indivíduo conseguir um emprego ou voltar a exercer atividade remunerada por conta própria — de forma autônoma —, o benefício é cancelado a partir da data de retorno ao trabalho.

O segurado falece

Caso a pessoa faleça, o benefício também deixará de ser pago imediatamente. Entretanto, é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte, sendo fundamental ter o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para que o auxílio nesse procedimento.

O segurado recupera a capacidade para trabalhar

Aqui o benefício também é cessado imediatamente se, dentro de 5 anos, o segurado voltar para o mesmo trabalho que exercia anteriormente. A contagem de tempo começa da data quando o INSS concedeu o auxílio-doença que foi transformado em aposentadoria por invalidez.

Caso a recuperação ocorra depois de 5 anos, ou seja, parcial — quando o segurado se tornou apto para realizar outro tipo de trabalho —, o benefício será cessado de forma gradual e da seguinte maneira:

  • primeiros 6 meses: pagamento integral do benefício;
  • do 7º ao 12º mês: o valor diminuirá para 50% do 7º ao 12º mês;
  • últimos seis meses: o montante é reduzido para 25%. Ele é encerrado após esse período.

É importante saber que nesta hipótese o segurado poderá receber o salário e o benefício ao mesmo tempo. Imagine que alguém que trabalhava como carregador se torna incapaz e aposenta por invalidez, mas depois de 6 anos ele se torna apto para outro cargo, como digitador. Nesse caso, ele poderá trabalhar e receber a contribuição na forma explicada.

Por que o governo criou o pente-fino?

Até julho de 2018, cerca de 220 mil pessoas tiverem seus benefícios cancelados, o que representa, em média, R$9,6 bilhões para a Previdência Social. Essa redução nas contas gera um grande alívio no orçamento do governo e evita que pessoas que não estejam dentro dos requisitos recebam dinheiro indevido. A operação pente-fino começou em agosto de 2016 e acabou no fim de 2018. E já foi renovado algumas vezes, inclusive nesse momento.

O Governo Federal lançou a operação pente-fino que, como dissemos, é um processo de revisão de alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O objetivo principal do programa, quanto aos benefícios por incapacidade, é fazer com que os segurados passem por uma perícia médica para confirmar que o indivíduo continua incapacitado de trabalhar. Essa medida vale tanto para os benefícios que foram concedidos mediante processo administrativo quanto processo judicial.

Com isso, o governo pretende cancelar benefícios por incapacidade que não fazem mais jus à sua manutenção.

Além da revisão de benefícios indevidos, o pente-fino envolve outras medidas de âmbito administrativo, como:

  • criar data de cessação do benefício (DCB), limitando em 120 dias o prazo de vigência do auxílio-doença que for concedido mediante processo judicial, em casos nos quais não foi estabelecido o período de duração do benefício;
  • ampliar de 4 para 6 meses o período de carência para que alguém que parou de contribuir recupere a condição de segurado;
  • ampliar as informações do banco de dados do governo, como em casos de aposentados por invalidez que trabalhavam com carteira assinada.

Vale destacar que o governo tem, periodicamente, renovado estas operações e elas têm atingido também beneficiários de benefício de prestação continuada e auxílio-reclusão.

Quem é convocado ao pente-fino?

Será convocado para passar por nova perícia médica quem recebe o auxílio-doença e não passa por perícia há mais de dois anos. Já no caso da aposentadoria por invalidez, os beneficiários que tenham menos de 60 anos e que também estejam sem perícia há dois anos ou mais deverão realizar os exames solicitados.

Ao receber a carta ou o edital, o segurado deverá agendar a perícia de revisão ligando na Central de Atendimento do INSS, pelo número 135. No dia marcado, deverá levar documentos de identificação, como foto, CPF, laudos de especialistas, atestados, receitas médicas e qualquer outro documento que comprove a incapacidade de trabalhar.

No momento da perícia, o médico é quem decidirá se o benefício será prorrogado, cancelado ou, nos casos de auxílio-doença, transformados em aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, o segurado poderá ser encaminhado para um processo de reabilitação com profissionais cadastrados.

Por que os benefícios podem ser suspensos?

Além da confirmação de que o trabalhador está apto e em boas condições de saúde para voltar ao mercado de trabalho, o pente-fino pode retirar os benefícios caso seja detectado:

  • morte do beneficiado: quando o segurado não tem dependentes, o auxílio será cancelado. Mesmo que existam dependentes, o valor ficará suspenso até a pessoa que receberá a pensão por morte dar entrada no processo no INSS;
  • o benefício não é sacado por mais de dois meses: em situações que o benefício não pode ser sacado, como em caso de viagens, é preciso comunicar o ocorrido a uma agência da previdência. Caso contrário, o auxílio será suspenso;
  • volta ao trabalho: se o segurado estiver recebendo os benefícios, não poderá voltar a trabalhar antes do término do período de concessão. Caso isso não seja respeitado, também haverá o cancelamento e a possibilidade de penalidade;
  • prova de vida: pensionistas, aposentados e demais tipos de beneficiários devem comprovar que estão vivos. Caso contrário, o benefício será suspenso.

Fui convocado pelo pente-fino e agora?

Há casos nos quais o INSS comete erros e cancela o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez de segurados que não têm condições de trabalhar. Se você sentir que foi injustiçado ou prejudicado pelo ocorrido, poderá solicitar a revisão da medida em até 30 dias. Com isso, você será submetido a uma nova perícia, que será realizada por outro médico para a confirmação da ação.

Para isso, deverá entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, entrando em contato com a Central de Atendimento para agendar a consulta no mesmo posto de atendimento onde ocorreu a perícia que gerou o cancelamento. Depois, deverá baixar e preencher um formulário e encaminhá-lo à Junta de Recursos da Previdência Social. O acompanhamento do seu pedido será feito pela ferramenta e-Recursos.

Na ocorrência de cancelamento da aposentadoria por invalidez já recebida há mais de cinco anos, o segurado receberá o benefício durante 18 meses, porém, há algumas restrições. Durante os seis primeiros meses, receberá o valor integral; após esse período, nos seis meses seguintes, receberá 50% do total; nos últimos seis meses, receberá 25% do valor da aposentadoria, mesmo que consiga um emprego durante esse período.

Como calcular a aposentadoria por invalidez conforme a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência não mudou os requisitos para concessão, ela apenas alterou o nome desse benefício para “aposentadoria por incapacidade permanente” e a forma de calculá-lo. Primeiro, é preciso fazer uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição. O INSS considera 60% da média do salário de benefício e soma 2% para cada ano contribuído que ultrapassar 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Por exemplo, se um homem fizer jus à aposentar por invalidez, tendo contribuído por 17 anos, ele receberá 60% da média do salário do benefício. Caso ele tenha completado 21 anos de contribuição, terá direito a 62%. O máximo que ele pode alcançar é 100% com 40 anos de contribuição (ou 35 para mulheres).

Antes da reforma, na concessão da aposentadoria por invalidez o segurado receberia 100% de sua média salarial, não importando o tempo de contribuição.

O benefício de auxílio-doença não sofreu alterações com a reforma.

Verifica-se, desta forma, que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios para os segurados que não têm capacidade laborativa, ou seja, que não conseguem trabalhar em nenhuma atividade e profissão por motivos de saúde física ou mental. No entanto, seja realizada perícia médica e se constate que o indivíduo tem condições de voltar ao mercado de trabalho, os benefícios serão cancelados.

Ter um bom jurista ao seu lado pode ser o grande diferencial para que você consiga seus direitos. Contudo, também existem 4 processos de aposentadoria que a condução de um advogado é imprescindível. Saiba quais são eles!

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