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Aposentadoria especial para eletricista: como ter direito?

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Você já ouviu falar sobre aposentadoria especial para eletricista? Trata-se de uma garantia aos segurados da Previdência Social que trabalham expostos a riscos como a eletricidade.

Esse benefício traz diversas vantagens ao segurado. Entretanto, para que os eletricitários possam requerê-lo, é preciso ter atenção a diversos requisitos do processo de solicitação.

Se você quer saber mais a respeito do assunto, continue a leitura do post e esclareça as principais dúvidas envolvendo aposentadoria especial para esses profissionais. Confira!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida a indivíduos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos em atividades de exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Os agentes considerados prejudiciais estão listados no Decreto n. 3.048/1999, mas a eletricidade não está incluída. Na verdade, ela era tratada como agente de risco em leis anteriores, o que gerou diversas ações judiciais.

Como resultado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é possível conseguir o reconhecimento da atividade especial para os eletricistas mesmo após as mudanças na legislação.

A grande vantagem dessa aposentadoria é a redução do tempo para a sua concessão e a não aplicação do fator previdenciário no cálculo. Assim, o segurado recebe o benefício integral.

Como garantir a aposentadoria especial para eletricista?

O processo para conseguir a aposentadoria especial para eletricista exige que o segurado observe uma série de requisitos. Por isso, separamos as principais dicas e pontos de atenção para requerer o benefício. Veja só!

Solicite o PPP para a empresa

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) consiste em um dos principais documentos para assegurar a aposentadoria especial. Ele contém todo o histórico laboral do trabalhador e precisa ser elaborado pela empresa individualmente para cada empregado.

O documento deve ser entregue ao segurado no momento do desligamento ou sempre que ele solicitar.

Verifique o grau de exposição

Com as alterações na legislação, eletricitários que trabalharam após 1997 são obrigados a comprovar exposição a eletricidade com tensão superior a 250 volts, de forma habitual e permanente, para terem direito ao benefício.

Entenda as regras para o trabalho autônomo

A aposentadoria especial para contribuintes individuais é um assunto controverso. Afinal de contas, a legislação não prevê a possibilidade de concedê-lo a autônomos. Contudo, existem decisões judiciais que entendem ser possível reconhecer a atividade especial, desde que o segurado comprove a exposição a agentes nocivos.

Porém, como autônomos não contam com empregadores para emitir o PPP, é comum surgirem dúvidas sobre os documentos que podem ser usados para evidenciar o trabalho especial.

Na verdade, o próprio segurado pode levantar informações e requisitos para emitir o PPP e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), contratando o auxílio de um profissional habilitado. Para impedir erros, vale a pena buscar o apoio de um advogado para separar a documentação.

Conheça as funções que dão direito ao benefício

Até 1997, os eletricitários tinham direito à contagem do tempo especial apenas pela função exercida. Assim, quem desempenhou funções de engenheiro eletricista, eletricista técnico, auxiliar técnico e auxiliares de elétrica precisa somente comprovar o trabalho, sem necessidade de apresentar outros documentos como o PPP.

Após esse prazo, só tem direito quem corroborar o trabalho exposto a níveis de eletricidade acima de 250 volts.

Conheça as normais sobre o uso de EPI

Uma das questões que geram mais dúvidas quando o assunto é a aposentadoria especial para eletricista trata do uso do EPI. Se o trabalhador utiliza os equipamentos durante o trabalho, ainda tem direito à aposentadoria?

Trata-se de um ponto questão controverso, já que nem sempre o EPI protege o trabalhador da eletricidade. Portanto, em geral, o reconhecimento do tempo especial ou da aposentadoria depende da avaliação a respeito da eficácia do equipamento.

Por isso é importante ter o auxílio de um advogado para analisar a situação e verificar se é possível reconhecer o tempo especial mesmo usando EPI. Além da apresentação do PPP, pode-se comprovar com testemunhas, laudos técnicos e outros meios.

Saiba como requerer o benefício

Finalmente, é preciso saber como requerer o benefício. Para isso, primeiro se faz necessário solicitar o CNIS, conferindo quais períodos estão registrados no INSS e se eles foram reconhecidos como trabalho especial.

Para auxiliar, procure apoio profissional: ele é capaz de analisar todas as informações e, caso útil, indicar os documentos que devem ser apresentados para regularizar a situação, como o PPP e o LTCAT.

Em seguida, agenda-se o requerimento de aposentadoria, solicitando o reconhecimento do tempo especial. Isso pode ser feito presencialmente, pelo portal Meu INSS ou via telefone 135.

Na data agendada é preciso comparecer à agência com todos os documentos comprobatórios da atividade especial. Vale lembrar que, ao contratar um profissional, ele também dá conta dessa parte do processo, garantindo mais praticidade.

Se o pedido for negado, é possível recorrer no próprio INSS ou entrar com uma ação judicial para obter o reconhecimento do tempo especial e assegurar o melhor benefício.

Verifique a possibilidade de conversão do período especial

Quando o segurado não trabalhou o tempo exigido para receber essa vantagem, há a possibilidade de converter o período especial em comum. Funciona da seguinte forma: cada ano de trabalho é multiplicado por 1,4 para homens e 1,2 para as mulheres.

Sendo assim, o segurado consegue reduzir o período necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição ou elevar o valor dos rendimentos.

Como pedir a revisão de aposentadoria para reconhecer tempo especial?

Se você já está aposentado mas não teve o reconhecimento de tempo especial quando o pedido foi deferido, pode entrar com uma ação revisional. Como o reconhecimento desse tipo de atividade aumenta o tempo de contribuição, há influência no fator previdenciário, o que tende a tornar o benefício mais atrativo.

Nesse caso, é importante consultar um advogado para que ele analise o montante, verifique a documentação do tempo especial e faça simulações para garantir que vale a pena ingressar com a demanda. Afinal de contas, nem sempre a ação de revisão eleva o valor recebido.

Em alguns casos, inclusive, o INSS pode ter cometido um erro no cálculo ao conceder a aposentadoria, pagando um valor maior do que seria devido. Assim, ao entrar com a revisão, o benefício seria reduzido. Portanto, o acompanhamento de um profissional especializado é fundamental.

O pedido de revisão deve ser feito no INSS ou em uma ação judicial. Para isso, deve-se especificar o período em que a função exercida é considerada especial e apresentar documentos ou testemunhas que comprovem os fatos.

Caso a ação seja julgada procedente, além do ajuste no valor do benefício, o segurado também recebe os valores pendentes que deveriam ter sido pagos pelo INSS. Entretanto, existe um limite: os atrasados só podem incluir parcelas vencidas nos últimos cinco anos.

Outro ponto importante é o prazo para entrar com a ação. O segurado tem 10 anos para requerer a revisão, contados a partir da concessão da aposentadoria. Após esse tempo, ele perde o direito.

Conhecendo as regras a respeito da aposentadoria especial para eletricista, fica mais fácil verificar se você tem direito a ela. Portanto, procure um especialista na área para conferir seus documentos e auxiliar em todas as etapas do processo.

Gostou do conteúdo? Caso queira saber mais sobre as regras para aposentadoria, entenda agora como funciona o adicional de insalubridade para o benefício!

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