A reforma da previdência social, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, alterou diversas regras dos benefícios do INSS, entre eles, a aposentadoria especial para trabalhador de minas e barragens. Esse benefício oferece algumas vantagens para os segurados, como um tempo de contribuição e idade mínima menor, garantindo que os trabalhadores fiquem menos tempo nesses trabalhos.
Neste texto, explicaremos as regras mais importantes dessa aposentadoria. Confira e veja se você tem direito!
A aposentadoria especial para trabalhador de minas e barragens
A aposentadoria especial é devida para aquelas pessoas que trabalham expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou integridade física, de acordo com as regras da Previdência Social. Primeiramente, é preciso não confundir essas regras com o Direito Trabalhista, que prevê o adicional de insalubridade e de periculosidade: muitas pessoas que não recebem esses adicionais podem ter direito à aposentadoria especial.
Isso acontece porque existem normas diferentes que regulam essas questões: a aposentadoria especial e os agentes nocivos estão listados no Decreto n. 3.048 de 1999 — o Regulamento da Previdência Social. Já em relação aos direitos trabalhistas, é a CLT e outras normas do Ministério do Trabalho e Emprego que regulam as regras, e o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade é visto em cada caso para os trabalhadores.
Dessa forma, no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 existe uma relação de todos os agentes nocivos que garantem o direito à aposentadoria especial. Entre eles, estão o trabalho em minas subterrâneas, tanto em atividades na frente de produção quanto afastados dela.
Valor da aposentadoria
Uma dúvida comum em relação a essa aposentadoria diz respeito ao valor da renda mensal do benefício. Isso é ainda mais importante atualmente, considerando que a reforma da previdência alterou as regras desse assunto.
Primeiro, é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média de todos os rendimentos do segurado que sofreram recolhimentos previdenciários. Antes da reforma, os 20% menores eram excluídos da conta, mas hoje não existe mais essa limitação.
Depois, é preciso utilizar a quantia de 60% desse salário de benefício, adicionando 2% para cada ano de contribuição que o segurado tem após os 20 ou 15, dependendo da modalidade. Ou seja, um segurado com 30 anos de contribuição receberia 80% do salário de benefício como aposentadoria.
Essa também é outra mudança importante, tendo em vista que, antes da reforma, a aposentadoria especial era equivalente a 100% do salário de benefício, sem nenhum desconto em relação ao tempo de contribuição.
Os requisitos dessa aposentadoria
É fundamental conhecer quais são os requisitos dessa aposentadoria para conseguir fazer um bom planejamento. Primeiro falaremos sobre o tempo de contribuição necessário para a inatividade.
Tempo de contribuição
A aposentadoria especial tem três faixas de tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo dos agentes nocivos presentes na atividade e qual era a função do trabalhador durante esses anos.
A aposentadoria para trabalhador de minas pode se dar aos 15 ou 20 anos de contribuição, dessa forma:
- 15 anos: destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades de forma permanente no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção;
- 20 anos: destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades em minerações subterrâneas afastadas da frente de produção.
Dessa forma, é preciso ter documentos comprovando qual era o tipo de atividade para conseguir se enquadrar em uma das modalidades de aposentadoria especial, principalmente por ser a faixa mais benéfica para os segurados.
Regra de Transição
De acordo com a regra de transição, os trabalhadores que estejam filiados ao RGPS, e trabalharem com exposição aos agentes nocivos à saúde, até a entrada em vigor da Reforma Previdenciária, devem preencher os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria especial, senão vejamos:
- 66 pontos (somando idade + tempo de contribuição), de 15 anos de tempo de contribuição (efetiva exposição aos agentes nocivos);
- 76 pontos (somando idade + tempo de contribuição), de 20 anos de tempo de contribuição (efetiva exposição aos agentes nocivos);
- 86 pontos (somando idade + tempo de contribuição), de 25 anos de tempo de contribuição (efetiva exposição aos agentes nocivos).
Regra Permanente
A idade mínima é um requisito novo da aposentadoria especial, tendo em vista que ele foi incluído na reforma da previdência. Antigamente, o segurado precisava apenas comprovar a carência e o tempo de contribuição, independentemente de quando anos tinha.
Atualmente, também existem três faixas de idade mínima para conseguir a aposentadoria especial, dependendo de qual modalidade de tempo de contribuição o segurado se encaixa. Funciona a assim:
- quem se aposenta com 15 anos de contribuição: idade mínima de 55 anos, de trabalho permanente em minas subterrâneas;
- quem se aposenta com 20 anos de contribuição: idade mínima de 58 anos, de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
- quem se aposenta com 25 anos de contribuição: idade mínima de 60 anos, em demais casos de trabalho com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Assim, o trabalhador de minas e barragens consegue se aposentar aos 55 ou aos 58 anos, dependendo da atividade que desenvolve, como falamos no tópico sobre o tempo de contribuição. Aqui, vale lembrar de que não há diferenciações entre homens e mulheres.
Carência
O último requisito da aposentadoria especial é a carência, que deve ser de 180 meses. Isso quer dizer que o segurado deve ter 15 anos de recolhimentos de INSS. Aqui, é importante não confundir isso com o tempo de contribuição: a carência é contada mensalmente a partir do primeiro pagamento em dia. Além disso, não é possível fazer pagamentos em atraso para complementá-la. Já o tempo de contribuição é contado em dias e é possível fazer pagamentos em atraso para complementar esse período.
A requisição da aposentadoria especial
Para requerer a aposentadoria especial é preciso apresentar provas ao INSS de que o segurado exerceu as atividades descritas no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 pelo tempo necessário. Isso deve ser feito utilizando documentos específicos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o mais importante entre eles. Ele é um relatório individual do trabalhador, descrevendo as atividades que desempenhava na empresa, a data de admissão e todos os detalhes sobre os agentes nocivos.
O PPP deve ser elaborado pelo empregador conforme as Normas Regulamentares sobre o assunto e o empregado tem direito de recebê-lo na rescisão do contrato ou quando o INSS exigir para conceder um benefício previdenciário.
O PPP é baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é um documento elaborado pelo profissional de medicina do trabalho que faz as perícias em todos os setores da empresa. Ele também pode ser utilizado para comprovar a aposentadoria especial.
Com esses documentos e cumprindo todos os requisitos, é possível propor um processo administrativo no INSS requerendo a aposentadoria. Nesse momento, é essencial contar com um advogado especialista no assunto para auxiliar você.
Viu só? Entender como funciona a aposentadoria para trabalhador de minas e barragens é muito importante para conseguir o melhor benefício, podendo se aposentar mais cedo e com uma boa renda mensal.
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