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Aposentadoria por tempo de contribuição: tire suas dúvidas

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A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício do INSS que não exigia idade mínima e poderia beneficiar muitos segurados, principalmente aqueles que começaram a trabalhar muito novos. Ela foi recentemente alterada pela reforma da previdência, que excluiu essa possibilidade para os novos segurados, mas trouxe algumas regras de transição importantes para conseguir essa aposentadoria.

Neste texto, vamos explicar com detalhes como funciona essa aposentadoria, quem ainda tem direito, as regras de transição e outros pontos importantes do benefício. Confira e conheça seus direitos!

Como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição tinha 3 requisitos: qualidade de segurado, tempo mínimo de serviço e carência. É preciso entender cada uma dessas regras para saber se você tinha direito de se aposentar e ainda pode ser beneficiado pelo direito adquirido.

O direito adquirido é uma regra constitucional que se aplica nesses casos. Aqui, se o segurado preencheu todos os requisitos para aposentadoria antes da mudança da lei, ele pode requerer esse benefício mesmo depois de muito tempo. A ideia é que a lei não pode retroagir para atingir pessoas que já tinham direito a se aposentar, pois isso traria muita insegurança jurídica.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é a exigência de que o cidadão seja contribuinte da Previdência Social ou esteja no período de graça, que é um tempo determinado em lei no qual o cidadão continua com a qualidade de segurado mesmo parando de contribuir. Ele pode variar de 6 meses a 3 anos, dependendo do caso. Para saber como ele é aplicado ao seu caso, é preciso consultar um advogado especialista que analisará a situação e verificará o período de graça.

Tempo de contribuição

Até a publicação da Emenda Constitucional n.º103 de 2019 — conhecida como reforma da previdência — ainda era possível se aposentar sem idade mínima. Nesses casos, os homens precisavam ter 35 anos de contribuição, já as mulheres conseguiam a aposentadoria com 30 anos. Vale lembrar de que não era preciso ter idade mínima, mas quanto mais novo era o segurado, menor seria a renda do benefício, porque era aplicado o fator previdenciário.

Carência

A aposentadoria por tempo de contribuição exigia uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições pagas mensalmente. É importante não confundir o tempo de contribuição e a carência. A segunda é contada mês a mês e não admite pagamentos em atraso para completar o período. Além disso, quando o cidadão perde a qualidade de segurado, ele precisa completar mais um tempo de carência, especificado pela lei, para conseguir um benefício.

Como eram os requisitos nas outras leis?

A aposentadoria por tempo de serviço, como era chamada antes da Emenda Constitucional 20 de 1998, foi criada pela lei Eloy Chaves, de 1923. Originalmente, ela garantia a aposentadoria das mulheres aos 25 anos de serviço e dos homens aos 30 anos de forma proporcional. Para a aposentadoria integral, as mulheres precisavam ter 30 anos de serviço e os homens 35 anos, sem aplicação do fator previdenciário.

Essa lei foi modificada várias vezes e adequada aos novos regimes jurídicos, com isso, foram criadas algumas regras de acordo com o período no qual o segurado começou a contribuir. A primeira delas se aplicava aos segurados que já eram contribuintes do INSS em data anterior a 16 de dezembro de 1998. Por ela, era devida a aposentadoria com renda mensal integral para homens aos 35 anos de contribuição e às mulheres aos 30 anos, como já existia.

Também, existia a aposentadoria proporcional, na qual o homem precisava ter 53 anos e as mulheres 48 anos. Além disso, era necessário comprovar 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas. O último requisito era um período adicional de contribuição, chamado de pedágio, no qual era preciso comprovar 40% do tempo que faltava para atingir o limite mínimo de contribuição em dezembro de 1998.

A segunda regra se aplicava aos segurados que começaram a contribuir após 16 de dezembro de 1998. Para eles, só existia a possibilidade de se aposentar aos 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, com aplicação do fator previdenciário.

O que a reforma da previdência alterou na aposentadoria por tempo de contribuição?

Na exposição de motivos da reforma da previdência, o governo argumentou que nenhuma dessas alterações na aposentadoria por tempo de contribuição foi suficiente para diminuir o deficit do sistema. Assim, a solução foi a extinção total da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, ou seja, atualmente não é possível mais requerer esse benefício, a não ser com direito adquirido.

Contudo, foi prevista uma regra de transição para essa aposentadoria, sem idade mínima, mas ela só beneficia os segurados que faltavam cumprir até dois anos de serviço até o dia 12 de novembro de 2019. Essa regra está prevista no artigo 17 da EC 103/2019 e tem os seguintes requisitos, que devem ser preenchidos de forma simultânea:

  • 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos para as mulheres;
  • período adicional de 50% do tempo de contribuição que faltava para atingir os limites mínimos da lei até a entrada em vigor da reforma.

Vamos exemplificar: imagine um segurado homem que em novembro de 2019 precisava de dois anos para conseguir se aposentar. Para usufruir dessa regra, ele precisará ter 36 anos de contribuição, pois 50% do período faltante é pago como pedágio, o que dará um ano.

Existem outras regras de transição da aposentadoria, porém, todas elas precisam de uma idade mínima. Um exemplo é a regra por pontos. Nela, é preciso somar o tempo de contribuição e a idade para chegar a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Além disso, o tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. A cada ano será necessário mais um ponto até o limite de 100 pontos, em 2033, para as mulheres e 105, em 2028, para os homens.

Como você viu, a aposentadoria por tempo de contribuição tem diversos detalhes. É fundamental que um advogado especialista no assunto analise o seu caso, para ver qual é o benefício mais vantajoso e em qual data você poderá requerer a inativação.

Você conseguiu entender melhor como esse benefício funciona? Então, você não pode perder o nosso texto sobre trabalho depois da aposentadoria!

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