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Como funciona a aposentadoria para deficientes mentais?

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Você já ouviu falar em aposentadoria para deficientes? Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, ela existe sim e pode ser concedida para qualquer pessoa com deficiência mental, física, intelectual ou sensorial.

Esse tipo de aposentadoria tem um tempo de contribuição reduzido e um valor que manterá a renda do segurado após vários anos de serviço, sendo uma grande vantagem para quem cumpre todos os requisitos.

Se você tem interesse em descobrir como funciona a aposentadoria para deficientes e como fazer o seu requerimento, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira e se informe!

Como funciona a aposentadoria para deficientes mentais?

A aposentadoria para deficientes mentais, que pela lei devem ser chamados de pessoas com deficiência, existem em duas modalidades: a por idade e a por tempo de contribuição.

Antes de explicar como elas funcionam, é preciso entender quem é considerada pessoa com deficiência segundo as normas da Previdência Social. Isso é importante porque só as pessoas enquadradas nessa condição terão direito a essas aposentadorias.

Conforme a legislação, a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, tanto de natureza física, mental, intelectual quanto sensorial. Esses impedimentos devem impossibilitar a participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não apresentam essas deficiências.

O conceito completo de pessoa com deficiência pode ser encontrado na Lei Complementar n.º 142 de 2013 que regulamentou o art. 201 da Constituição Federal e trouxe as regras legais para a aposentadoria para deficientes mentais. Sabendo isso, vamos explicar como funciona cada aposentadoria a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A primeira modalidade de aposentadoria para pessoa com deficiência é a por idade. Ela exigirá dois requisitos além da comprovação da deficiência mental, física, intelectual ou sensorial.

O primeiro deles é a carência de 180 meses — o que equivale a 15 anos de contribuições mensais. Aqui é importante não confundir esse requisito com o tempo de contribuição da outra modalidade.

A carência é um requisito imposto à maioria dos benefícios previdenciários. Ela é contada em meses e começará a contar a partir do primeiro pagamento de contribuição em dia.

Vale ressaltar que no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, toda a carência deve ser cumprida enquanto o segurado tem essa condição. Ou seja, se anteriormente o requerente não apresentava nenhuma limitação, esse tempo não será considerado para esse requisito.

O segundo requisito dessa aposentadoria é a idade mínima. Aqui, os homens podem se aposentar ao contar com 60 anos e as mulheres poderão requerer o afastamento após os 55 anos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Essa modalidade de aposentadoria não requer nenhuma idade mínima, ou seja, basta ter o tempo de contribuição necessário e cumprir a carência que já é possível solicitar o benefício.

Aqui a carência também é de 180 meses exclusivamente contribuídos como pessoa com deficiência. Da mesma forma que na modalidade por idade, não é possível contar a carência de quando o segurado ainda não apresentava nenhuma limitação.

O segundo requisito é o tempo de contribuição. Nesse caso, é preciso definir qual é o grau de deficiência do segurado: leve, moderada ou grave, pois o tempo necessário será definido por esse critério. Funciona da seguinte maneira:

  • deficiência leve: homens se aposentam com 33 anos e mulheres com 28 anos;
  • deficiência moderada: homens se aposentam com 29 anos e mulheres com 24 anos;
  • deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos e mulheres com 20 anos.

É válido ressaltar que estamos falando de tempo do tempo de contribuição e não da carência, então não é necessário que todo esse período seja contribuído como pessoa com deficiência.

Regras após a reforma da previdência

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria para deficientes mentais. Ela foi publicada em 12 de novembro de 2019 e as pessoas que já tinham cumprido os requisitos dos benefícios antes dessa data têm direito adquirido.

Após essa data se aplicam as mudanças da lei. A primeira grande diferença é que a aposentadoria para pessoas com deficiência por idade foi extinta, passando a existir apenas a por tempo de contribuição.

Em relação ao tempo de contribuição, não existe mais diferença entre homens e mulheres e o tempo mínimo foi aumentado e ficou da seguinte maneira:

  • deficiência leve: 35 anos de contribuição;
  • deficiência moderada: 25 anos de contribuição;
  • deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Dessa maneira, os indivíduos que antes da entrada em vigor da reforma da previdência já tinham o tempo mínimo necessário para se aposentar (tanto por idade quanto por tempo de contribuição), ainda podem se aposentar de acordo com as regras anteriores.

Contudo, as pessoas com deficiência que ainda não tinham cumprido com o requisito mínimo até 12 de novembro de 2019, hoje em dia podem se aposentar apenas na modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e ao atingir o novo tempo mínimo — que é superior ao das regras anteriores.

Como é avaliado o grau de deficiência para a aposentadoria?

A deficiência da pessoa que busca a aposentadoria nessa modalidade e o seu grau devem ser avaliados em uma perícia médica a ser realizada pelo próprio INSS. Assim, é o médico perito da previdência que deve dar um laudo definitivo para fins de aposentadoria, mas o segurado poderá levar seus próprios documentos para comprovar a situação.

Isso é especialmente importante para definir a data de início da deficiência porque, como vimos, a carência só será contada a partir desse marco temporal.

A seguir, vamos explicar como fazer o requerimento e marcar essa perícia, mas não esqueça de que é fundamental ter laudos e exames desde a data do acidente que causou a deficiência ou de quando ela se iniciou.

Como fazer o requerimento de aposentadoria para deficientes mentais?

Para pedir a aposentadoria para deficientes mentais é necessário fazer um agendamento. Isso pode ser realizado pelo telefone 135, pelo portal Meu INSS com uma senha própria. Ao no entrar no site é preciso escolher a opção “agendamento” e localizar o benefício que você quer, no caso é aposentadoria para pessoa com deficiência.

Será marcada uma data para o comparecimento na Agência da Previdência Social — momento em que o segurado deve levar todos os seus documentos pessoais, comprovante de residência e, é claro, os laudos, exames e receitas médicas a fim de comprovar a sua situação como pessoa com deficiência.

No dia marcado para a perícia são realizados exames para comprovar a situação e definir a data de início do problema, para que seja contado o tempo de carência e o tempo de contribuição para se aposentar.

No próprio portal é possível fazer uma simulação de tempo de contribuição, mas vale lembrar que ela não é oficial e somente serve para se ter uma base de quantos anos você tem como deficiente.

Como aposentar uma pessoa com deficiência mental?

Como vimos no tópico anterior, há um passo a passo que deve ser seguido para que o indivíduo consiga se aposentar como pessoa com deficiência. Contudo, o INSS é o órgão responsável por julgar o pedido e concedê-lo ou não.

Por essa razão, antes mesmo de realizar o requerimento da aposentadoria, é muito importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, uma vez que esse é o profissional responsável por verificar todos os documentos e analisar a situação.

O advogado previdenciário tem o conhecimento e a experiência que são necessários para providenciar simulações e confirmar se, de fato, há o direito ao benefício e instruí-lo detalhadamente acerca do passo a passo para o requerimento.

Além disso, o profissional especializado é capaz de analisar se a documentação juntada pelo requerente é o suficiente ou se é melhor colher mais provas antes de entrar com o pedido de aposentadoria a fim de evitar que ele seja negado.

Quais são as doenças mentais que dão direito a aposentadoria?

Como vimos, não são apenas as doenças mentais que dão direito a aposentadoria, uma vez que as incapacidades físicas, intelectuais ou sensoriais também fazem com que o segurado tenha direito ao benefício.

De acordo com o próprio INSS, as pessoas que apresentam doenças mentais devem passar pelo mesmo procedimento do que aquelas que têm problemas físicos, ou seja, é preciso realizar a perícia e o perito é o responsável por avaliar se há ou não a deficiência.

Contudo, no caso especificamente das doenças mentais, as que geram direito a aposentadoria são, em geral, aquelas que geram surtos psicóticos e não são tratáveis, como alienação mental, podendo ser consideradas dessa maneira as psicoses afetivas, mono ou bipolares, nos casos em que são crônicas e que, de forma comprovada, não respondem ao tratamento.

Assim como quando configurarem comprometimento grave e irreversível da personalidade ou quando apresentam elevada frequência de repetição física. São algumas doenças psiquiátricas, com seus respectivos CIDs médicos:

  • outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças física — F06;
  • transtorno afetivo bipolar — F31;
  • episódios depressivos — F32;
  • transtornos esquizoafetivos — F25;
  • transtorno depressivo recorrente — F33;
  • outros transtornos ansiosos — F41;
  • esquizofrenia — F20;
  • transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas — F19;
  • psicose não-orgânica não especificada — F29.

Quando a aposentadoria para deficientes pode ser negada?

Existem situações específicas que fazem com que a aposentadoria para deficientes seja negada, como a falta de documentos ou o não cumprimento da carência (ou seja, nos casos em que o segurado não contribuiu pelo tempo mínimo exigido pela legislação).

Nesse momento, é preciso atentar para as regras antigas e as novas regras da previdência, que foram mudadas em decorrência da reforma previdenciária, conforme citamos nos tópicos anteriores.

Além disso, em geral, quando um benefício previdenciário é negado o segurado recebe uma carta de indeferimento com os motivos pelos quais o INSS não concedeu a aposentadoria solicitada.

Nesse momento, também é importante consultar um advogado para que ele verifique minuciosamente o motivo apresentado na carta de indeferimento, pois em determinadas situações é possível apresentar novos documentos e reverter a decisão negativa.

O que deve ser feito se a aposentadoria for negada?

Nos casos em que o INSS não concede a aposentadoria ao deficiente, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo para que outros órgãos do INSS julguem o seu pedido ou propor uma ação judicial requerendo o benefício ao juiz.

Do momento em que a carta de indeferimento é recebida, há o prazo de 30 dias corridos para ingressar com o recurso administrativo. Nos casos em que o segurado perde esse prazo, o INSS pode não aceitar o recurso e, com isso, apenas com um novo pedido de aposentadoria se torna possível solicitar outra avaliação.

No caso do recurso administrativo, o próprio INSS realiza uma nova avaliação do Requerimento Inicial de aposentadoria, ou seja, é feita uma nova checagem acerca do benefício.

Durante a nova avaliação do caso é possível obter dois resultados distintos, pois ou o indeferimento é mantido, ou a aposentadoria é concedida. Essa mudança pode ocorrer justamente porque não são os mesmos servidores do INSS que analisam o segundo pedido.

Sempre que há o recurso administrativo, ele segue para a Junta de Recursos e um servidor desse setor é que deve julgar o pedido novamente. É possível entrar com um recurso apenas nos casos em há uma negativa expressa por parte do INSS, como o indeferimento da aposentadoria para deficientes.

Para que o recurso administrativo tenha mais chances de ser aceito, é preciso preencher da forma correta as informações que são solicitadas formulário obrigatório do INSS (Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social), sendo importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário nesse momento para evitar erros.

Nos casos em que o recurso também é negado pelo INSS, o segurado também pode procurar um advogado especialista para cuidar do seu caso e ingressar com ação judicial a fim de obter sucesso em sua demanda.

Em um processo judicial a documentação apresentada pelo segurado é avaliada por um juiz. Nesse caso, em geral, a perícia é feita por um perito judicial — médico responsável por verificar a condição de saúde do deficiente e seus documentos de saúde — e não pelo perito do INSS.

Como vimos, a aposentadoria para deficientes é muito importante, uma vez que diminui o tempo de contribuição para o requerimento do benefício, sendo fundamental contar com um profissional especializado para dar andamento ao processo, especialmente quando é preciso fazer o recurso ou propor uma ação caso o INSS negue o benefício.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou deseja saber se faz jus à aposentadoria para deficientes, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

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