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Confira como funciona a aposentadoria para jogador de futebol

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A aposentadoria é uma das questões mais importantes para qualquer profissional, afinal, todo mundo deseja garantir estabilidade e saúde financeira no final da sua carreira. Entretanto, certos ramos têm peculiaridades em relação aos demais, como a aposentadoria para jogador de futebol e atletas em geral.

Se você é um jogador de futebol profissional, amador ou atua profissionalmente em algum esporte, a leitura deste artigo é fundamental para você. Aqui, explicamos no que exatamente consiste a aposentadoria para jogador de futebol, quais são os principais tipos de aposentadoria que podem ser escolhidos, a importância do advogado no processo e mais. Confira!

No que consiste a aposentadoria para jogador de futebol?

A aposentadoria é um benefício previdenciário que objetiva garantir conforto e saúde financeira para os profissionais que não têm mais capacidade para continuar trabalhando. Eles contribuem mensalmente ao INSS com parte de seus salários e, após, recebem uma renda mensal do mesmo órgão proporcional à contribuição.

Em se tratando da aposentadoria para jogadores de futebol, ela é destinada aos atletas profissionais e amadores vinculados a uma associação desportiva — como um tipo de futebol profissional devidamente registrado —, que seja integrante do Sistema Desportivo Internacional ou Nacional.

Isso significa que o indivíduo participa, de forma oficial, de campeonatos reconhecidos, atua no ramo com frequência, participa de treinamentos etc. Ressalta-se que ele não precisa atuar exclusivamente no esporte — ele poderá ter um negócio, por exemplo —, mas é necessário que ele tenha o esporte como um de seus meios de subsistência.

Tempo de atuação

O tempo de aposentadoria dos jogadores de futebol é o mesmo de profissionais de carteira assinada de outros ramos, consistindo em 35 anos de atuação para homens e 30 anos para mulheres.

Durante esse tempo, ele precisa ter contribuído ao INSS (ter parte do seu salário destinado à previdência), sendo contabilizados todos os períodos nos quais o indivíduo exerceu a atividade de jogador em times nacionais ou estrangeiros.

Documentos necessários

O próprio jogador será responsável por reunir os documentos necessários que comprovem a condição de atleta profissional, que são os papéis que demonstram o vínculo com a associação desportiva e a participação em jogos. De forma geral, há três documentos que comprovam isso:

  • carteira de trabalho (CTPS): quando a associação desportiva contrata diretamente o jogador, assinando a sua carteira e gerando vínculo trabalhista pela CLT. No documento, estão previstas as datas de início e término do contrato de trabalho;
  • contrato de trabalho: contratos firmados entre os jogadores e as empresas em relação aos campeonatos, jogos, amistosos etc.;
  • certidão: emitida pelas Federações Estaduais ou pela Confederação Brasileira do esporte. É importante que a certidão tenha as mesmas informações da carteira de trabalho.

Também é possível comprovar o tempo de atividade do jogador por meio de entrevistas, jornais, documentários, gravação de programas etc.

Quais são os principais tipos de aposentadoria?

De forma geral, existem diferentes tipos de aposentadoria que podem ser escolhidos pelos contribuintes ao INSS, sendo que cada um deles tem suas próprias normas que podem ser vantajosas aos jogadores ou não. Veja quais são nos tópicos abaixo.

Aposentadoria por idade

É devida ao jogador que completa uma determinada idade, sendo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Simultaneamente, o indivíduo também precisará fazer, no mínimo, 180 contribuições ao INSS.

Dificilmente, os jogadores de futebol se aposentam por essa modalidade, já que são raros os jogadores que conseguem atuar até essa idade.

Aposentadoria por invalidez

É concedida ao jogador que não é mais considerado apto para o trabalho, ou seja, não tem mais condições de continuar jogando. Isso pode acontecer por diversas lesões, como rompimento de tendões, ocorrência de acidentes etc.

A incapacidade explicada aqui pode ser total ou parcial, e o jogador não deve se beneficiar do auxílio-doença.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, os jogadores devem contribuir durante 35 anos (se homens) ou 30 anos (se mulheres). Nesse tipo, não é preciso ter uma idade mínima.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial possibilita que o trabalhador se aposente com menos tempo de trabalho, podendo ser 10, 15 ou 20 anos.

Essa é uma regra especial para quem trabalha em condições que prejudicam a integridade e a saúde física ou desempenha atividades de alto risco superiores. Portanto, não são todas as pessoas que terão direito a esse tipo de aposentadoria.

No ano de 2017, a Comissão do Esporte aprovou uma proposta que assegurava aposentadoria especial aos atletas de alto rendimento e que comprovassem 20 anos de exercício.

Isso diminuiria de 35 ou 30 anos de contribuição para apenas 20. Entretanto, no começo de 2019, a Comissão da Previdência, na Câmara dos Deputados, rejeitou essa possibilidade.

Quais outros tipos de trabalho podem ser incluídos na aposentadoria?

Qualquer atleta que pratique esportes com vínculo empregatício ou que tenha contribuído para o INSS terá direitos previdenciários. Isso se aplica aos jogadores de vôlei, de basquete, de futebol e de tênis, aos nadadores e aos triatletas, bem como aos lutadores de esgrima, muay thai etc.

Para que esses atletas tenham seus direitos reconhecidos, eles precisam comprovar que tiveram vínculos com associações desportivas integrantes do Sistema Desportivo Nacional.

Qual é a importância do papel do advogado nesse processo?

Esse assunto pode ser mais complicado do que muitos imaginam, já que é necessário reunir uma grande quantidade de documentos para assegurar os benefícios da aposentadoria.

Além disso, muitas vezes, o INSS analisa inadequadamente os documentos, prolonga bastante o processo de concessão da aposentadoria ou, até mesmo, recusa o pedido do jogador.

Para evitar esse problema, você precisará do apoio de um bom advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional tem conhecimento técnico sobre o assunto e domina todo o processo de concessão da aposentadoria.

Ele solucionará suas dúvidas, ajudará a reunir os documentos, saberá como indicar o processo no INSS, explicará quais serão as mudanças da Reforma da Previdência e muito mais.

A aposentadoria para jogador de futebol pode ser mais complexa, já que esses atletas se aposentam mais cedo que outros profissionais e precisam comprovar o tempo de atividade por documentos peculiares. Por isso, é importante ter o suporte de juristas especialistas no ramo.

Se você é um atleta profissional e deseja saber mais sobre a aposentadoria, entre já em contato conosco para solucionar suas dúvidas sobre o assunto!

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