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Ação judicial e imposto de renda: como declarar as indenizações recebidas?

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O prazo para envio da declaração do imposto de renda em 2021 já começou. Você já cumpriu com essa obrigação? Caso tenha recebido indenização em ação judicial no ano de 2020, detalhamos neste post de que forma declarar esse rendimento à Receita Federal.

Nesse caso, o contribuinte precisa inseri-lo no documento, assim como faz com outros rendimentos previstos na sentença, a exemplo do pagamento de férias e salários atrasados em um processo trabalhista. Isso sem falar dos honorários advocatícios.

A Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados traz na sequência maiores detalhes para não haver confusão na hora de incluir os dados que serão processados pela Receita Federal, até porque há campos distintos para declarar indenizações de diferentes naturezas. Confira todos os detalhes!

Quando declarar indenização recebida em ação judicial?

Primeiramente, vale ressaltar que apenas os valores efetivamente recebidos até 31 de dezembro de 2020, a título indenizatório, precisam ser informados. Ou seja, você só deve declarar caso o dinheiro tenha sido depositado em sua conta até a data mencionada.

Como saber que se trata de indenização?

Para saber se uma quantia é classificada como indenização ou não, consulte a sentença ou o informe de rendimento entregue a você pela empresa, caso se trate de ação judicial na Justiça do Trabalho. Havendo dúvida, entre em contato com seu advogado ou solicite o serviço jurídico e gabaritado da Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados.

De forma prática, se o funcionário recebeu R$50 mil da companhia na qual atuou, sendo R$35 mil de verbas salariais e R$15 de multa dos 40% do FGTS, apenas esse último valor deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 4. Salários e férias atrasadas, assim como 13º não têm caráter indenizatório.

Falando nisso, vale ressaltar: o que for recebido em decorrência de adesão à PDV (Plano de Demissão Voluntária) ou seguro-desemprego, bem como indenizações por causa de acidentes de trabalho, também se enquadram em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Outro aspecto interessante é que o informe também permite a identificação de quais verbas tiveram retenção de IR na fonte ou não, orientando a declaração correta de multa recebida por não pagamento da sentença e diferença de aposentadoria, por exemplo.

Como declarar indenização em ação judicial no imposto de renda?

Primeiramente, procure por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na listagem de fichas do lado esquerdo da tela. Indenizações em ação judicial podem ser declaradas em duas subcategorias:

  • “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS“, na linha do código 4;
  • “Outros”, na linha do código 26.

Enquadra-se na segunda hipótese, a indenização paga a título de danos morais ou materiais, conforme entendimento ratificado na Consulta 258 da Receita Federal. Danos materiais são aqueles concedidos pelo magistrado em ação judicial destinada à recuperação do bem danificado ou ressarcimento pelo bem destruído.

Escolhida a subcategoria adequada, o contribuinte deve, então, inserir informações como: CNPJ e nome da fonte pagadora, quem foi o beneficiário (dependente ou titular) e valor recebido até 31 de dezembro de 2020.

Honorários

O montante destinado ao seu advogado na ação judicial que rendeu indenização pode ser deduzido do cálculo do imposto de renda, mediante informação devidamente registrada na ficha “Pagamentos Efetuados”. Ali, o contribuinte deve inserir dados como o valor pago ao seu procurador, o CPF dele ou o CNPJ do escritório de advocacia onde atua. O campo de preenchimento varia conforme a natureza da ação (trabalhista ou não, entre outras possibilidades).

Quais são as indenizações mais comuns que devem ser declaradas no imposto de renda?

Em 2021, a declaração de imposto de renda pode ser feita de 1º de março até o dia 30 de abril, ou seja, o contribuinte conta com 60 dias para apresentar a sua prestação de contas ao fisco.

As verbas indenizatórias em geral não são tributáveis. Contudo, existem determinadas quantias que devem sempre ser declaradas à Receita Federal, como as que vamos apresentar a seguir.

Danos morais

A indenização por dano moral deve ser isenta de imposto de renda, da mesma forma que as demais verbas indenizatórias. Contudo, ainda assim os seus valores devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para que o contribuinte não caia na malha fina.

Ações trabalhistas

Os valores que são recebidos ao ganhar uma ação trabalhista contam com regras específicas de declaração, uma vez que no montante costumam constar diferentes valores, como juros e correção monetária, multa, férias, horas extras, aviso prévio, FGTS e décimo terceiro salário.

As quantias recebidas como verbas indenizatórias, como vimos, são isentas de imposto de renda, é o caso, por exemplo, do aviso prévio e do FGTS. Portanto, elas devem ser declaradas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já os demais valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”, uma vez que se trata do montante tributável. Nesse caso, é preciso marcar a alternativa “Exclusiva na Fonte”.

Nesse caso, é fundamental se atentar ao campo correta para que o valor não seja declarado como rendimento tributável comum, uma vez que o correto é enquadrá-lo na mesma faixa de tributação que seria usado se ele tivesse recebido os valores mensalmente enquanto trabalhava na empresa ré — o que, de acordo com a lei, seria o correto.

Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV)

As pessoas que receberam precatórios ou RPVs em 2021 devem declará-los no Imposto de Renda deste ano. Nesse caso, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.

Em geral, essa taxa é de 3% e o desconto já é realizado no momento do recebimento dos valores devidos. É válido ressaltar que o percentual pode mudar conforme o tipo de ação. Assim, eles são classificados como rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.

Quando é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?

Existem algumas hipóteses em que realizar a declaração do Imposto de Renda é obrigatório, como as seguintes:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em quantia obtida em razão da venda de imóveis residenciais;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos de tributação com valor superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, também obtiveram a partir de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês;
  • quem teve receita bruta em valor maior do que R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Quando é preciso fazer a devolução do auxílio emergencial?

Todos os indivíduos, tanto titulares quanto dependentes, que receberam acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, sem contar com o valor do auxílio, devem receber de forma integral a quantia recebida a título de auxílio emergencial em razão da pandemia gerada pelo Covid-19.

Contudo, nesse caso, as parcelas referentes à extensão do auxílio, no valor de R$ 300 (ou R$ 600, no caso de mães monoparentais) não precisam ser devolvidas. Nesse caso, a cobrança do valor que deve ser devolvido é gerada de forma automática logo depois da entrega da declaração.

Aqueles que incluem dependentes na declaração do imposto de renda, como filhos ou cônjuge, também precisam declarar o valor recebido por eles a título de auxílio emergencial, tanto os pagamentos regulares quanto a extensão do benefício para que a devida devolução seja realizada.

Como é possível perceber com a leitura deste artigo, a declaração de imposto de renda e assuntos jurídicos não precisam ser temidos. Os jargões legais e contábeis assustam quem não atua nas áreas, mas as indenizações em ação judicial podem ser facilmente constatadas na sua obrigação de preenchimento do documento para a Receita Federal.

Se você precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

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