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Aposentadoria especial de farmacêuticos: entenda como funciona!

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Você sabia que existe uma aposentadoria especial de farmacêuticos? Essa modalidade de benefício é destinada aos segurados que trabalharam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Como esse trabalho é prejudicial para o segurado, a aposentadoria tem um tempo de contribuição e uma idade reduzida, garantindo várias vantagens.

Para que você possa se planejar para isso, neste texto mostramos como essa aposentadoria funciona. Confira!

Qual é o tempo de contribuição?

A aposentadoria especial, de forma geral, tem três faixas de tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade desenvolvida e dos agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Tudo isso está disposto no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999, que é o Regulamento da Previdência Social. Lá existe uma lista de agentes e atividades, cada um com a sua respectiva faixa de contribuição.

No caso da aposentadoria especial de farmacêutico, é comum que eles se encaixem na faixa de 25 anos, tendo em vista que as outras duas são para casos bem específicos, como pessoas que trabalham em subsolo de mina. Aqui, o enquadramento é pela exposição a agentes biológicos ou químicos nocivos à saúde e à integridade física, como microrganismos e parasitas infectocontagiosos.

Como os farmacêuticos estão em constante contato com pessoas que podem estar infectadas com doenças contagiosas, é possível conseguir a aposentadoria especial, desde que os outros requisitos sejam preenchidos. Aqui, é importante destacar que esse tempo de contribuição deve ser integralmente especial, ou seja, todo o período precisa ser com exposição a agentes nocivos. Se o farmacêutico teve outra profissão que não dava direito à aposentadoria especial, esse tempo não será somado ao cálculo.

Qual é a idade mínima?

A idade mínima na aposentadoria especial de farmacêuticos é uma novidade trazida pela Reforma da Previdência. Ela entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e suas regras valem a partir desse dia. Aqui, a idade mínima também é dividida em três modalidades e consideram o tempo de contribuição especial que o segurado precisa para se aposentar. Dessa forma, a divisão fica assim:

  • 55 anos: quem se aposenta com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos: quem se aposenta com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos: quem se aposenta com 25 anos de contribuição.

Portanto, os farmacêuticos devem comprovar 25 anos de atividade especial e 60 anos para conseguir essa aposentadoria.

Apesar de existir essa limitação, ela é muito vantajosa em relação às outras aposentadorias. A reforma da previdência excluiu todos os benefícios sem idade mínima, portanto, agora sempre existirá esse requisito. A aposentadoria por idade, por exemplo, exige 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Já a especial não diferencia os sexos, mas continua a ter requisitos mais brandos.

Contudo, caso o segurado complete 25 anos de tempo de serviço especial até 13/11/2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, teria direito adquirido às regras anteriores, sem idade mínima.

Como comprovar o tempo especial?

Uma pergunta muito comum entre os segurados que querem se aposentar de forma especial é como comprovar todos os requisitos para o tempo no qual trabalharam expostos aos agentes nocivos. Aqui, o INSS exige documentos específicos conforme a lei. Um formulário que consegue comprovar o tempo especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ele foi criado justamente para determinar a exposição aos agentes nocivos. O empregador é obrigado por lei a fazer esse formulário, que é individual para cada trabalhador contratado. Nele estão descritas várias informações, como: data de entrada e saída da empresa, cargo que o empregado ocupa, atividades que realiza, quais são os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto, como isso foi medido, qual foi o profissional responsável etc.

Quem preenche esse relatório é o empregador, porém, ele é baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é um estudo feito no ambiente de trabalho por um médico especializado no assunto. Nesse estudo são analisados todos os setores e cargos existentes, bem como as atividades. Esse laudo normalmente não é individual, pois ele avalia toda a empresa, determinando quais áreas e trabalhadores têm contato com os agentes nocivos.

O PPP e o LTCAT podem ser utilizados para comprovar o tempo especial. O primeiro deve ser entregue ao segurado no momento da rescisão do contrato ou quando ele precisar apresentar ao INSS, caso ainda esteja trabalhando. Já o LTCAT precisa ser solicitado à empresa, que entregará uma cópia. Isso serve para dar mais comprovações para o INSS no momento de requerer a aposentadoria especial de farmacêuticos, mas também é importante em uma eventual ação judicial.

Qual é o valor da aposentadoria?

Um ponto que os segurados precisam conhecer é o valor da aposentadoria especial de farmacêuticos, para conseguir fazer um bom planejamento financeiro e de tempo de contribuição. Primeiro, é preciso saber o valor do salário de benefício. Ele é a média de todos os rendimentos do segurado que sofreram recolhimentos previdenciários.

Desse salário de benefício, utiliza-se 60% como base, depois é só somar 2% para cada ano de contribuição que o segurado tem após os 20 ou 15 anos, dependendo de quanto tempo ele precisa para se aposentar. Com um exemplo fica mais fácil de entender: imagine um farmacêutico que tem um salário de benefício de R$2.000 e 28 anos de contribuição especial.

Utilizaremos como base o valor de R$1.200, que corresponde a 60% do salário de benefício. Depois somaremos 16%, pois ele tem 8 anos de contribuição após os 20. Assim, a sua aposentadoria especial terá o valor correspondente a 76% do salário de benefício, o que daria R$1.520 como renda mensal inicial. Esse valor é corrigido todos os anos de acordo com a atualização do INSS.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era integral, ou seja, ela correspondia a 100% do salário de benefício, sem nenhum desconto. Aqui, é importante conhecer o direito adquirido. Quem já tinha completado todos os requisitos para se aposentar antes da reforma pode fazer o pedido considerando as regras antigas, inclusive em relação à renda mensal. Isso acontece porque os segurados têm direito adquirido àqueles requisitos, ainda que façam o requerimento muito tempo depois.

Como você viu, as regras da aposentadoria especial de farmacêuticos não são difíceis, mas é fundamental fazer um bom planejamento e já buscar todos os documentos para comprovar o tempo de contribuição, facilitando o pedido e agilizando o processo.

Você ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer dar uma sugestão? Então, comente aqui no post!

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