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Afinal, o que é aposentadoria e como funciona? Confira em detalhes

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Você já se perguntou o que é aposentadoria? Apesar de ser um termo muito conhecido, muitas pessoas não têm conhecimento sobre como ela funciona e as regras existentes. A legislação prevê diferentes modalidades desse benefício e normas distintas para cada um.

Portanto é fundamental que os segurados entendam de que se trata a aposentadoria, quais são as modalidades e como verificar o cumprimento dos requisitos. Somente assim será possível se organizar corretamente para garantir os seus direitos.

Exatamente por isso, preparamos este post para esclarecer de uma vez por todas o que é aposentadoria e como ela funciona. Confira!

O que é aposentadoria?

A aposentadoria é paga aos segurados da Previdência Social que cumprem os requisitos previstos na legislação. Para tanto, os trabalhadores precisam fazer contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculadas com base na sua remuneração, aplicando alíquotas que variam entre 8% e 11%. Os empregadores também fazem contribuições patronais para auxiliar no financiamento dos benefícios.

Quem deseja se aposentar precisa cumprir os requisitos mínimos previstos na Lei 8.213/1991, que institui os Planos de Benefícios da Previdência Social. Além disso, é importante ter atenção aos diferentes tipos de aposentadoria, já que influenciam nas regras aplicáveis e no cálculo do valor que será pago ao segurado.

Quais são os tipos de aposentadoria?

O artigo 18 da Lei 8.213 lista os benefícios e serviços prestados pela Previdência Social, com a indicação de 4 tipos de aposentadoria:

  • por invalidez;
  • por idade;
  • por tempo de contribuição;
  • especial.

Porém algumas modalidades contam com regras diferenciadas de acordo com a categoria ou o cálculo utilizado. A seguir, explicaremos as diferenças entre elas e as normas vigentes.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é devida ao segurado que ficou incapacitado para o trabalho de forma permanente e sem condições de ser reabilitado em outra profissão. Para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma perícia médica no INSS e cumprir uma carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 — tuberculose ativa, cegueira, doença de Parkinson etc.

O valor pago ao segurado é equivalente a 100% do seu salário de benefício, que é a média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS, contadas a partir de julho de 1994. O aposentado poderá ser convocado para nova perícia a cada 2 anos, a fim de verificar a permanência da incapacidade ou a possibilidade de se reabilitar.

No entanto, as convocações são dispensadas para quem já recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e conta com 55 anos de idade, ou para os maiores de 60 anos.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é devida aos segurados que tenham feito, pelo menos, 180 contribuições ao INSS, equivalente a 15 anos, e também cumpram o requisito de idade mínima — 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. O valor do benefício é equivalente a 70% do salário de benefício, com adicional de 1% por ano de contribuição.

Nessa modalidade, caso seja mais vantajoso para o segurado, é possível aplicar o fator previdenciário, que é uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida para o trabalhador.

Trabalhadores rurais

Essa aposentadoria tem regras diferenciadas para os trabalhadores rurais, reduzindo a idade mínima em 5 anos. Ou seja, os homens podem se aposentar aos 60 anos, enquanto as mulheres têm acesso ao benefício aos 55. Será necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural, previstos na lista disponibilizada pelo INSS.

Devido às particularidades dessa aposentadoria, vale a pena consultar um advogado para auxiliar com a documentação. Se não for possível reconhecer os 180 meses de trabalho rural, o tempo pode ser usado para conseguir aposentadoria híbrida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição os segurados precisam comprovar que fizeram recolhimentos ao INSS por 35 anos, ou por 30 anos, para as mulheres. Não há uma idade mínima e o valor será equivalente ao salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário. Nesses casos, é comum que a fórmula atue como um redutor do benefício.

Regra dos pontos

Para quem deseja obter o benefício integral, sem a aplicação obrigatória do fator previdenciário, existe a regra dos pontos. Funciona assim: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado, incluindo meses e dias. Atualmente, as mulheres precisam somar 86 pontos, enquanto os homens devem ter 96.

Aqui, é necessário respeitar o tempo de contribuição mínimo de 30 ou 35 anos. A pontuação mínima é reajustada gradativamente, um ponto a cada 2 anos, até atingir 90/100.

Aposentadoria especial

O benefício especial é garantido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas nocivas à sua saúde, então ele conta com um tempo de contribuição reduzido: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função. Nesses casos, a aposentadoria será integral, sem aplicação do fator previdenciário.

Caso o segurado não cumpra todo o período em atividades especiais, a lei permite a sua conversão em tempo comum, que garante um adicional. Por exemplo, para quem se aposenta com 25 anos, o tempo de trabalho especial é multiplicado por 1,2, se for mulher, ou 1,4, se for homem.

Como calcular o tempo de contribuição?

Depois de entender o que é aposentadoria e quais são as modalidades previstas na lei, é importante compreender como calcular corretamente o tempo de contribuição. Isso pode ser feito analisando o seu extrato previdenciário (CNIS), que é obtido pelo portal “Meu INSS” ou pessoalmente, em uma agência da Previdência Social.

Ao verificar o documento, é importante avaliar se todas as contribuições realizadas e períodos de trabalho registrados na CTPS foram incluídos. Caso tenha tempo de atividade especial, se existe essa indicação. Por ser uma questão mais técnica, é fundamental procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Ele poderá analisar o seu CNIS e todos os seus documentos referentes às contribuições recolhidas e vínculos empregatícios. Caso tenha qualquer divergência nas informações ou períodos não reconhecidos, ele tomará as medidas cabíveis para solicitar a regularização.

Depois de entender o que é aposentadoria e quais são as modalidades existentes, comece agora mesmo o seu planejamento previdenciário. Esse é um cuidado fundamental para garantir todos os seus direitos e o melhor benefício ao se aposentar.

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