Blog

Como comprovar um trabalho insalubre que não era declarado?

Compartilhe:

O trabalho insalubre é aquele que expõe a saúde e a integridade do colaborador em decorrência de riscos das condições ou métodos de trabalho. Embora trabalhem em situações prejudiciais, muitos trabalhadores ainda não sabem como fazer para receber a proteção que a legislação trabalhista oferece e acabam abrindo mão dos seus direitos.

Neste post, vamos falar como comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho mesmo quando a empresa não cumpre os requisitos legais. Acompanhe e esclareça suas dúvidas!

O que é trabalho insalubre?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as atividades insalubres ou perigosas em sua seção XIII e define o tema no artigo 189. Segunda essa definição,

“serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Quais são as atividades e operações insalubres?

A Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, estipula que as atividades ou operações insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores aos seguintes riscos ambientais:

  • ruído contínuo ou intermitente;
  • ruído de impacto;
  • exposição ao calor;
  • radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • trabalho sob condições hiperbáricas;
  • vibração;
  • frio;
  • umidade;
  • agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • agentes biológicos.

É importante ressaltar que não basta apenas estar em contato com o agente nocivo, é necessário que a exposição exceda aos limites estipulados pela NR-15.

Para evitar o pagamento do adicional de insalubridade, a empresa também pode adotar medidas para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos fazendo uso de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, por exemplo.

Quais são os direitos do colaborador exposto a um ambiente insalubre?

Apenas os colaboradores registrados têm direito à insalubridade, ou seja, profissionais autônomos, liberais ou que não tenham vínculo com a empresa não fazem jus ao pagamento do adicional.

Como forma de compensar os riscos, a legislação garante alguns benefícios, como o pagamento de adicional e a aposentadoria especial. Falamos melhor sobre elas nos tópicos a seguir.

Pagamento de adicional de insalubridade

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII, garante o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. O pagamento é realizado em dinheiro com o salário do empregado, observando os valores determinados no artigo 192 da CLT, que estipula o seguinte:

  • exposição mínima, adicional de 10% do salário mínimo;
  • exposição média, adicional de 20% do salário mínimo;
  • exposição máxima, adicional de 40% do salário mínimo.

Se o trabalhador estiver exposto a mais de um agente nocivo, apenas o de grau mais elevado será considerado, não sendo permitida a acumulação do adicional.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial por tempo de contribuição permite que o trabalhador se aposente com 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Para isso, é necessário comprovar o trabalho insalubre de forma contínua e ininterrupta e ter laborado efetivamente por, no mínimo, 180 meses.

Para requerer o benefício, o interessado deve agendar um horário pelo site da previdência social e depois comparecer munido dos documentos que comprovem o seu direito, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O que é e para que serve o PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO?

O PPP é um formulário criado em 2002 a fim de reunir diversas informações sobre o histórico laboral do empregado como dados administrativos, condições de trabalho, funções exercidas, entre outras questões.

É um documento bastante utilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para a comprovação de direitos dos trabalhadores e definições de políticas de segurança no trabalho.

De acordo com o artigo 58 da Lei 8.213/91, toda empresa deve emitir e manter o PPP atualizado, independentemente se houver ou não insalubridade.

Qualquer funcionário pode preencher o formulário, embora na maioria das empresas tal tarefa seja designada ao técnico de segurança do trabalho ou ao departamento de recursos humanos.

No entanto, a assinatura do responsável legal da empresa é obrigatória, contendo a indicação dos responsáveis técnicos pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

O que é e para que serve o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho?

Como o próprio nome diz, é um laudo com o objetivo de reportar as condições do ambiente de trabalho. É a partir das informações contidas no LTCAT que o PPP é elaborado, portanto, deve ser fornecido pela empresa sempre que houver suspeita da existência de atividades que proporcionem a exposição a agentes nocivos ao trabalhador.

É mais um documento que pode ser utilizado pelo trabalhador no momento de comprovar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a concessão da aposentadoria especial.

O que fazer se a empresa não registrar o trabalho insalubre?

É comum termos casos de trabalhadores que não conseguem comprovar a insalubridade do seu trabalho, mesmo tendo laborado a vida toda em condições prejudiciais. Nesses casos, o interessado deve procurar um advogado de confiança para ingressar com uma ação.

Essa ação pode ser a trabalhista para receber esse adicional nos casos que não recebeu ou podem ser feitos direto nos INSS para contar como período de atividade especial para aposentadoria, que pode ser usado para aumentar o tempo de trabalho ou a aposentadoria especial.

E como isso pode ser feito?

  • atividades insalubres desenvolvidas antes de 28/04/1995 podem ser comprovadas com a carteira de trabalho pela simples comprovação da atividade exercida;
  • contracheques que comprovem o pagamento de adicional de insalubridade;
  • elencar de forma detalhada para o advogado quais eram as atividades desenvolvidas e como era o ambiente de trabalho.

Munido dessas informações, poderá ser designada a perícia técnica que é realizada por um engenheiro ou médico de segurança do trabalho no ambiente em que as atividades eram desenvolvidas.

Após essa etapa, o perito informará ao juiz sua conclusão com base no laudo, bem como outras provas que o magistrado entender como importantes para o desenrolar do caso.

Se a ação for procedente para o trabalhador, ele fará jus ao período laborado seja considerado insalubre para fins de aposentadoria.

É de extrema importância a contratação de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para que ele saiba conduzir a ação da melhor forma possível. Caso você não tenha um, pesquise na internet, converse com amigos ou entre em contado com a Ordem dos Advogados do Brasil de sua região para obter uma indicação.

Agora que você já sabe mais sobre o trabalho insalubre, leia também o nosso post sobre aposentadoria especial.

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER