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Como entender o valor de aposentadoria? A gente explica!

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Entender o valor de aposentadoria é muito importante para fazer um bom planejamento e escolher a melhor hora de se aposentar. Como as leis mudaram muito durante os anos, muitos ainda não sabem como fazer esses cálculos e quais regras estão valendo hoje em dia.

Neste post, buscamos explicar o valor das aposentadorias mais comuns, detalhando as regras para cada uma de uma forma bem fácil. Quer saber mais? Então continue a leitura!

Como calcular o salário de benefício?

O salário de benefício é utilizado como uma base de cálculo para todas as aposentadorias do INSS. Assim, ele é a parte mais importante para entender o valor de aposentadoria que você terá direito. Mas, para chegar a esse número, é essencial saber quais foram os valores de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

Para ter acesso a essa informação, é simples: você pode comparecer a uma agência do INSS e pedir o extrato do Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS) ou mesmo requerê-lo pela internet, por meio do site Meu INSS. Nesse documento, deverão estar todos os vínculos empregatícios e recolhimentos feitos como autônomo ou outras categorias, com os valores dessas contribuições.

Agora, para fazer o cálculo do salário de benefício: é preciso contar quantos recolhimentos há desde 07/1994 até a data da aposentadoria e atualizá-los para o valor de hoje. Depois, é só calcular qual o equivalente a 80% desses recolhimentos e fazer uma média das maiores contribuições dentro desse período.

Para facilitar, vamos utilizar um exemplo: se o segurado dispõe de 200 contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, então 80% desse valor correspondem a 160. Deve-se, então, somar as 160 maiores contribuições e dividir o resultado por 160, para obter a média simples. O valor final será considerado o salário de benefício que, como dito, vai ser utilizado como a base de cálculo da renda mensal de cada aposentadoria.

Qual a renda mensal inicial de cada aposentadoria?

Cada modalidade de aposentadoria apresenta um cálculo diferente para chegar ao valor da sua renda mensal inicial. Neste tópico, explicaremos como funcionam os tipos mais comuns. Veja só!

Aposentadoria por idade

Esse benefício é devido para os segurados do INSS que completem 65 anos, se homens, e 60 anos, se mulheres. Além disso, é preciso comprovar uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição para a previdência, contando da primeira paga em dia. É importante saber que, se o segurado ficar um período sem contribuir, poderá “perder” essa carência, e precisará recolher mais um tempo para “recuperá-la”.

A regra do valor de aposentadoria por idade é bem simples, mas confunde muitas pessoas: ela corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada ano de contribuição, chegando ao máximo de 100%. Vamos exemplificar: digamos que um segurado tenha o salário de contribuição de R$ 2 mil. Outro ponto que vale lembrar é que por ser necessário 15 anos contribuindo para esse benefício, tecnicamente o benefício inicia em 85%.

Para chegar ao valor da sua aposentadoria, ele deve calcular o equivalente a 70% dessa quantia, que é R$ 1,4 mil. Se ele tem 20 anos de contribuição, então ele somará mais 20% a esse valor, que dará o total de R$ 1,8 mil. Portanto, para conseguir o valor integral, o segurado tem que ter, pelo menos, 30 anos de contribuição para a previdência.

Esse resultado poderá ser multiplicado pelo fator previdenciário quando ele for mais benéfico para o segurado, ou seja, quando aumentar a renda mensal inicial. Explicaremos esse cálculo em um tópico mais à frente.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa aposentadoria pode ser requerida pelos segurados do INSS que completarem 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos, se mulheres. Aqui, também há a necessidade de comprovação da carência de 180 meses.

Para saber o valor de aposentadoria dessa categoria, é simples: basta multiplicar o salário de contribuição pelo fator previdenciário. Esse fator será explicado adiante, mas considera vários pontos para se chegar ao seu número. Ele serve, basicamente, para desestimular aposentadorias precoces por meio da redução dos valores das aposentadorias daqueles que se aposentam muito cedo.

Então, se o segurado tem um salário de benefício de R$ 2 mil e um fator previdenciário equivalente a 0,746, o valor da renda inicial da aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 1.492.

Se a aposentadoria por tempo de contribuição for requerida com base na Lei Complementar nº 142, de 2013, que é concedida para pessoas com deficiências físicas com algumas regras diferenciadas, a aplicação do fator previdenciário será opcional, ou seja, o segurado poderá escolher se o utiliza ou não.

Os professores também têm uma regra diferente para o cálculo dessa aposentadoria, tendo em vista que o seu tempo de contribuição necessário para requerer o benefício é reduzido em 5 anos. No caso deles, o fator previdenciário é obrigatório, mas há um acréscimo de 5 ou 10 anos na escala desse número.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é devida para os segurados do INSS que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à sua saúde ou integridade física, definidos em lei. Também há a necessidade de comprovar 180 meses de carência.

A renda mensal inicial dessa aposentadoria é “integral”, ou seja, corresponde a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro redutor.

Como calcular o fator previdenciário?

O fator previdenciário foi criado em 1999 pela Lei 9.876, e pode ser multiplicado pelo salário de benefício dependendo da modalidade de aposentadoria, como explicado nos tópicos anteriores. Ele considera a expectativa de sobrevida do segurado, seu tempo de contribuição e a idade no momento do requerimento do benefício.

Basicamente, quanto menos tempo de contribuição e mais novo for o segurado, menor será o fator previdenciário, o que reduzirá a renda inicial da aposentadoria. Anualmente, a Previdência Social divulga a tabela do fator previdenciário utilizando dados exatos para o seu cálculo — confira a de 2018.

Para um cálculo exato do fator e do valor de aposentadoria, é essencial contar com um advogado especialista no assunto, tendo em vista que o segurado pode ter direito a diferentes aposentadorias — e saber qual delas é mais vantajosa leva a uma renda mensal mais alta.

Vale lembrar que todas as aposentadorias são limitadas pelo salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores a ele, ainda que o cálculo dê um resultado menor. Também há um teto para os benefícios do INSS, que é divulgado anualmente. Em 2018, ele é de R$ 5.645,80.

O valor de aposentadoria varia de acordo com cada benefício e as contribuições do segurado, além de existirem algumas regras específicas dependendo da época que se começou os recolhimentos, tendo em vista que as leis mudaram bastante durante o tempo. Por isso, é importante contar com especialistas no assunto para conhecer todos os detalhes e opções mais benéficas!

Agora que você já sabe como calcular o valor dos benefícios, entenda melhor sobre o papel do advogado no processo de aposentadoria!

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