Muitas dúvidas ainda rodeiam a aposentadoria de empregado doméstico. O nosso sistema previdenciário passou por, e continua sofrendo, muitas mudanças. São alterações em textos e leis que influenciam totalmente na sua aposentadoria e demais benefícios. Portanto, é fundamental estar a par dessas mudanças para que não venha a ter problemas ao solicitar ou dar entrada no que lhe é de direito.
Um dos assuntos que foi, e ainda é muito falado, é a aposentadoria do empregado doméstico. Isso ocorre porque tudo aquilo que não está dentro da Lei Complementar 150, que é a responsável por regulamentar o trabalho doméstico, deverá obedecer às novas regras. Estas já foram aprovadas e entraram em vigor em 12 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência.
Para não ficar desatualizado e poder verificar se você se encaixa nos requisitos mínimos para se aposentar como trabalhador doméstico, confira os principais pontos aos quais devem ser dados atenção. Acompanhe a leitura.
Como funcionava a aposentadoria do empregado doméstico?
Antes de começarmos a falar sobre a aposentadoria de empregado doméstico, vamos entender quem constitui essa classe. Trabalhador doméstico é todo aquele que presta serviços de maneira subordinada, contínua, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa à família ou pessoa, no âmbito da residência.
Para isso, é considerado o ambiente residencial e com relação de trabalho com mais de dois dias por semana. Essa definição está estabelecida na Lei Complementar 150, art. 1º. Então, podem ser considerados como trabalhadores domésticos:
- cozinheiros;
- trabalhadores de serviços gerais;
- churrasqueiros, pizzaiolos;
- cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos;
- motoristas;
- trabalhadores em serviços de manutenção;
- jardineiros;
- lavadores e passadores;
- camareiros;
- vigilantes, porteiros;
- garçons
- copeiros;
- mordomos e governantas.
Atualmente, o empregado doméstico tem os mesmos direitos e deveres dos demais. Com isso, o primeiro ponto a ser destacado é que esse trabalhador não pode se aposentar caso não haja registro em sua carteira. Esse requisito foi estipulado justamente para que houvesse formalização nesse modelo de relação de trabalho.
Portanto, o empregado doméstico deverá obedecer às mesmas diretrizes para a aposentadoria dos demais trabalhadores que fazem as contribuições ao INSS.
Antes de tudo, é preciso entender como funcionavam as regras anteriores à reforma da previdência, tendo em vista que alguns trabalhadores ainda podem utilizá-las, como falaremos mais a frente. A partir disso, as possibilidades ao benefício, conforme as regras antigas, são:
- aposentadoria por idade — quando o trabalhador ainda não completou o tempo de contribuição suficiente, mas já tem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), desde que haja a carência mínima de 180 contribuições;
- aposentadoria por tempo de contribuição — modalidade que foi extinta com a reforma da previdência, mas acontecia quando o pagamento à Previdência foi feito durante 30 anos (mulher) ou 35 (homem);
- aposentadoria por invalidez — mesmo não tendo cumprindo a carência mínima de 12 contribuições, o trabalhador doméstico que comprovar incapacidade ao trabalho poderá se aposentar por invalidez;
- aposentadoria especial — mediante comprovação de que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde e/ou integridade física durante 25 anos, sem necessidade de idade mínima.
- aposentadoria fórmula 85/95 — soma do tempo de contribuição com a idade do empregado. Atualmente, esse fator muda anualmente, em 2019 eram necessários 86 pontos (mulher) e 96 (homem). Essa modalidade virou uma regra de transição com a reforma da previdência.
Como funciona o tempo de serviço do empregado doméstico?
O tempo de contribuição e o tempo de serviço são termos sinônimos. Isso pode ser percebido quando são comparadas as definições encontradas no Decreto 2.172/97, art. 57 e no Decreto 3.048/99 art. 59. Sendo assim, o tempo de serviço para aposentadoria do empregado doméstico segue a mesma regra dos demais trabalhadores. Portanto, é preciso se atentar ao fator 86/96.
Como era feito o cálculo para recebimento da aposentadoria?
Saber qual será o valor do benefício da aposentadoria é uma dúvida de muitos segurados. Nesse aspecto, o trabalhador doméstico também segue as mesmas regulamentações das demais classes.
Os cálculos feitos pelo INSS consideram o maior salário que já recebeu, expectativa de vida no período em que fez a solicitação, a sua idade, alíquota vigente no ano de requerimento, valor previdenciário, tipo de aposentadoria e algumas outras particularidades.
Para entender melhor o cálculo, é preciso conhecer o “salário de benefício”. Ele correspondia à média dos maiores salários do segurado, contadas desde julho de 1994, retirando os 20% menores. Assim, se o segurado tinha 200 contribuições, seriam utilizadas as 160 maiores para se fazer a média.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, o valor da renda mensal era de 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano de contribuição que o segurado possuía, chegando ao limite de 100% do salário de contribuição.
Assim, caso o segurado tivesse 20 anos de contribuição ao se aposentar por idade, ele teria uma renda mensal de aposentadoria equivalente a 90% do salário de benefício. Para conseguir o valor integral era preciso contribuir por 30 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição tinha um cálculo que muitos achavam complicado, mas, na verdade, ele é bem fácil de entender, mas é preciso saber o que é o fator previdenciário.
Ele é um multiplicador que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de serviço de empregado doméstico. Assim, quanto mais altos são esses valores, maior será o fator previdenciário.
Por outro lado, quanto menor o tempo de contribuição e a idade, menor será o fator, o que acabava reduzindo a renda mensal dessa aposentadoria. Isso servia justamente para desestimular os segurados a se aposentarem muito cedo, pois receberiam um valor menor.
Dessa forma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição correspondia ao salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário. Esse multiplicador poderia ser utilizado na aposentadoria por idade, mas somente quando beneficiasse o segurado.
Aposentadoria especial
Alguns empregados domésticos têm direito à aposentadoria especial. Para isso, é preciso apresentar comprovação do trabalho em ambiente exposto aos agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999.
Para fazer essa comprovação, é preciso ter documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que devem ser fornecidos pelo empregador.
O valor da aposentadoria especial era o mais vantajoso de todos, tendo em vista que não havia nenhum desconto no salário de benefício. Ou seja, não havia idade mínima e a renda seria sempre de 100% da média dos maiores salários do segurado.
Como você viu, são várias as regras para calcular o benefício, portanto, para conhecer o valor que será recebido, indicamos que procure um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele será a melhor pessoa para instrui-lo. Uma alternativa mais rápida, mais para conhecer o valor, é utilizando o simulador do INSS.
E as contribuições ao INSS e outros sindicatos? Como funcionam?
Para ter direito à aposentadoria de empregado doméstico, é necessário fazer as contribuições ao INSS. Esse pagamento deve ser feito pelo empregador, utilizando uma guia que reúne todas as alíquotas e encargos.
O pagamento somente será válido se for feito respeitando as datas de vencimento que constam em cada guia. Sendo que se cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior.
Já em relação à contribuição sindical, é preciso ficar atento. Segundo as alterações na Reforma Trabalhista, que foram feitas em 2017, o empregador somente poderá descontar o Imposto Sindical na folha de pagamento se o trabalhador autorizar, uma vez que esse recolhimento não é obrigatório. Lembrando que o valor desse imposto equivale a um dia de trabalho.
Como ficou a aposentadoria do empregado doméstico após a reforma?
A aposentadoria sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional n.º 103 entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e, a partir dessa data, todas as alterações já estão valendo.
Antes de explicar o que mudou, é fundamental entender o que é o direito adquirido. Esse conceito determina que quem já cumpria todos os requisitos para se aposentar antes da reforma pode utilizar as regras antigas, mesmo que faça o pedido depois.
Por exemplo, se o empregado doméstico já tinha 35 anos de serviço e 180 meses de carência em 2 de novembro de 2019, ele tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que faça o pedido em 2020.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A primeira grande mudança sobre aposentadoria de empregado doméstico é em relação ao benefício por tempo de contribuição: tanto ele quanto a regra de pontos 86/96 deixaram de existir. Ou seja, hoje não é mais possível se aposentar sem uma idade mínima.
O governo decidiu assim porque afirmou que as pessoas podiam se aposentar muito cedo e isso era prejudicial para os cofres públicos. Já foram utilizadas diversas medidas para evitar isso, como a aplicação do fator previdenciário, mas somente em 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também sofreu importantes mudanças, principalmente para as mulheres, que tiveram o requisito aumentado em dois anos. Para os homens não há diferenças para quem já contribuía antes de a reforma entrar em vigor.
Assim, agora as mulheres se aposentam com 62 anos de idade e os homens com 65. A carência continua sendo de 180 meses de contribuição, o que é igual a 15 anos de recolhimentos mensais ao INSS. Vale lembrar que não há como pagar a carência de forma retroativa.
Para os homens que entraram no mercado de trabalho somente depois da reforma da previdência, ou seja, após o dia 12 de novembro de 2019 a carência aumentou para 240 meses, o que corresponde a 20 anos de recolhimento de contribuições ao INSS.
Outra mudança foi em relação ao valor da aposentadoria: agora ela corresponde a 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20. Parece complicado, mas não é. Veja um exemplo a seguir.
Imagine um segurado com salário de benefício de R$ 1.000 e 25 anos de contribuição. O primeiro cálculo a se fazer é 60% de R$ 1.000, que corresponderá a R$ 600. Isso servirá de base da aposentadoria.
Agora é só somar mais 2% para cada ano acima dos 20, o que no caso dará mais 10% — pois o segurado tem 5 anos que ultrapassam o limite mínimo para essa contagem.
Dessa forma, o empregado doméstico receberá R$ 700 de aposentadoria: que correspondem aos R$ 600 mais 10% do salário de benefício. Veja que para ter a aposentadoria integral é preciso contribuir por 40 anos.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial agora necessita de idade mínima. Antes ela era concedida comprovando 25 anos de atividades insalubres com exposição aos agentes do Decreto n.º 3.048 de 1999 e 180 meses de carência.
Agora ela é concedida com o mesmo tempo de contribuição para os empregados domésticos, só que é necessário comprovar uma idade mínima de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Além disso, o valor da renda mensal inicial do benefício também ficou bem prejudicado: como falamos, antes ele era de 100% do salário de benefício, sem nenhum desconto por idade ou qualquer outro fator.
Agora ela tem o mesmo cálculo da aposentadoria por idade, ou seja, começa em 60% do salário do benefício e soma-se mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20.
De modo geral, as mudanças da reforma da previdência prejudicaram todos os segurados: os requisitos para conseguir a aposentadoria ficaram mais exigentes e o valor, no geral, tende a ser menor.
Quais são os direitos e deveres dos empregados domésticos
Como dissemos, os trabalhadores domésticos têm, praticamente, os mesmos direitos, e também deveres, dos demais profissionais, como aqueles que atuam em empresas privadas, por exemplo. Sendo assim, os trabalhadores que estão nessa categoria tem o direito de:
- salário-mínimo;
- hora-extra;
- 13º salário;
- recolhimento ao INSS;
- carteira assinada;
- licença-maternidade e paternidade;
- jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- FGTS;
- férias;
- aviso prévio;
- salário-família;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-acidente, reclusão e doença;
- aposentadoria.
Então, como os direitos são os mesmos, o empregado doméstico deve dar atenção aos deveres, para que estejam dentro das leis. São eles:
- obter carteira de trabalho (CTPS);
- retirar o número de inscrição no NIS ou números de cadastro de programas sociais;
- desempenhar as tarefas conforme instruções do empregador;
- assinar o recibo ao receber o salário;
- apresentar a CTPS para anotações ao ser desligado de um emprego;
- comunicar com, ao menos, 30 dias de antecedência caso precise de dispensa.
Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria do empregado doméstico?
Sempre que for dar entrada em algum tipo de benefício, inclusive a aposentadoria para empregado doméstico, é preciso ter em mãos:
- CPF;
- RG;
- carteira de trabalho (caso tenha mais de uma, levar todas);
- comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- extrato do CNIS;
Como pode perceber, a aposentadoria do empregado doméstico é bem semelhante às demais. Sendo assim, há inúmeros aspectos que precisam ser cumpridos para que seja possível dar entrada no seu benefício sem problemas. Então, indicamos que procure ajuda jurídica de especialistas para que não venha a ter dores de cabeça ou seu pedido negado.
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