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Licença parental: entenda como funciona no Brasil

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A chegada de um bebê é sempre um momento especial em qualquer família. Por isso, os pais precisam de um tempo para curtir o bebê e se adaptar à nova rotina. Entretanto, quem precisa trabalhar costuma ter muitas inseguranças sobre os diferentes tipos de licença parental. Afinal, é necessário se organizar para saber com quem o bebê vai ficar quando o período acabar.

Por incrível que pareça, isso ainda é um problema no Brasil e pode gerar até mesmo discriminação na hora de conseguir uma vaga no mercado de trabalho. Por isso, as regras antigas têm sido rediscutidas pelo Ministério do Trabalho, de modo a criar um sistema mais equilibrado no País. Se isso lhe interessa de verdade, continue a leitura do conteúdo para saber mais a respeito do tema!

Entenda o que é a licença parental

A licença parental é um direito legal do trabalhador Brasileiro que prevê um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de uma criança. Ela tem previsão nos artigos 392 da CLT e no art. 7º da Constituição Federal e funciona da seguinte forma.

A licença maternidade

No caso da genitora, a licença maternidade prevê um período de 120 dias de afastamento por conta da empresa nas hipóteses de parto, natimorto, adoção ou guarda de menor.

É previsto ainda prazo de 180 dias no caso de funcionárias de órgãos públicos ou cadastradas no programa Empresa Cidadã e no caso de aborto espontâneo o período concedido é de 14 dias.

Vale lembrar também que no caso de contratadas pelo regime CLT, não existe tempo mínimo para a concessão do benefício e a colaboradora tem estabilidade desde o momento em que tomou ciência da gestação.

A licença paternidade

A licença paternidade é um benefício decorrente de lei conferido aos pais após o nascimento de um filho. A Constituição prevê um afastamento de 05 dias úteis a contar da data do nascimento e pode ser estendido para 20 dias no caso de empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã ou se o pai for funcionário público.

A licença de adoção

Essa modalidade de licença parental é um direito dos colaboradores regidos pela Previdência Social e pela CLT. Ela garante aos pais o direito de se ausentar do trabalho por 120 dias após a adoção ou guarda para esse fim de um menor de 12 anos.

Um ponto importante a ser destacado é que no caso de guarda conjunta, apenas um dos pais poderá desfrutar do benefício. E no caso da adoção unilateral, tanto o homem quanto a mulher poderão se ausentar do trabalho de forma remunerada pelo período legal.

Saiba mais sobre o contexto da licença parental no Brasil

Embora as mulheres já tenham avançado bastante na luta pela igualdade de Direitos, ainda há muitas lacunas a serem preenchidas. E infelizmente, a gestação ainda é uma delas. Afinal, embora seja um momento muito especial, gera bastante insegurança para as mulheres que lutam por uma vaga no mercado de trabalho.

Isso acontece em decorrência da licença maternidade, que prevê um afastamento remunerado de 120 dias por conta do empregador, de acordo com a CLT. Por outro lado, no caso dos homens o afastamento é de cinco dias, podendo ser estendido a 20 em situações excepcionais.

Além disso, a gestante tem estabilidade garantida desde o momento do início da gestação. Dessa forma, ainda que a empresa não tivesse conhecimento da gravidez no momento da demissão, deverá reintegrar a colaboradora e pagar os valores retroativos. Por esse motivo, muitas empresas ainda resistem em contratar mulheres em idade fértil, o que fomenta ainda mais a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Além da desigualdade de gênero e da discriminação no ato da contratação as mudanças nos perfis familiares também tem impulsionado essas mudanças. Uniões homoafetivas, e relações uniparentais são cada vez mais comuns, de modo que a legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade para abranger todas as situações.

Conheça alguns projetos para mitigar essa desigualdade

Para tentar equilibrar esse cenário, muitos estudiosos partidos políticos levantam a possibilidade de criar uma licença parental igualitária. Atualmente várias propostas estão sendo analisadas pela Câmara dos Deputados. Entre elas, uma das mais aclamadas é o “Estatuto da Parentalidade”, projeto de Lei nº 1.974/21, que busca modificar a legislação nacional instituindo o termo licença parental em substituição às demais.

Nesse contexto, o centro das soluções apresentadas estaria na possibilidade de criar um afastamento que favorecesse as duas partes. Assim, independentemente do modelo familiar os dois pais teriam direito a um determinado tempo de licença depois do nascimento ou adoção da criança. Sendo assim, a diferença de gênero não pesaria na hora da contratação, já que no ato do nascimento ou adoção, tanto o homem quanto a mulher teriam direito ao mesmo período de afastamento.

Discutir o tema é importante, pois o Brasil está bastante defasado em relação a outros países. Dinamarca, Espanha, Islândia, Noruega, Canadá e Suécia, por exemplo, já adotam sistemas que reconhecem essa igualdade. A legislação Brasileira ainda reflete o pensamento ultrapassado de que o cuidado com os filhos seria uma atribuição unicamente feminina.

Entenda a proposta do Ministério do Trabalho

Para tentar atenuar o impacto da desigualdade de gênero no mercado do trabalho, o Ministério do Trabalho apresentou sua própria proposta de modificação, que inicialmente beneficiaria apenas colaboradores do Ministério Público da União.

As mudanças consistiriam na extensão da licença para 180 dias, de modo que os primeiros 120 continuariam garantidos à mãe. Contudo, os próximos 60 dias ficariam a critério dos pais. Nesse caso, o prazo extra poderia ser utilizado tanto pela mãe quanto pelo pai, individualmente.

Embora o Brasil ainda esteja muito defasado, pensar nessas mudanças já pode ser considerado um avanço. Afinal, as leis precisam acompanhar a evolução da sociedade e assim como o papel afetivo da função paterna na criação dos filhos. Um escritório especializado pode ajudar você a entender as normas atuais relacionadas à licença parental e pleitear mudanças necessárias. Decisões recorrentes no judiciário são ótimas formas de pressionar o legislativo a realizar mudanças.

Gostou das informações e dicas que acabou de ler? Quer saber mais sobre o assunto? Então, entre em contato com a gente e tire as suas dúvidas o quanto antes!

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