O profissional que atua no magistério não tem direito de adquirir uma aposentadoria especial para professor (25 anos de tempo de contribuição). Contudo, é possível se aposentar por tempo de contribuição, com a redução de cinco anos.
Dessa forma, a mulher precisa ter contribuído por, pelo menos, 25 anos. Já o homem, precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Porém, essa regra aplica-se aos profissionais que trabalham exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (infantil, ensino fundamental e médio).
Neste artigo, você vai entender os motivos de a aposentadoria ter essa redução de cinco anos, bem como os requisitos mais importantes para o seu requerimento. Além disso, você conhecerá as principais regras de enquadramento para a concessão do benefício. Acompanhe!
Motivação para concessão do benefício de forma diferenciada
Embora não seja considerada uma espécie de aposentadoria especial, o tratamento diferenciado é oferecido ao profissional da educação.
Isso ocorre devido sua atividade necessitar de condições que representam maiores cuidados à saúde e à integridade física, por conta de danos psicológicos e até físicos pelos quais os professores chegam a passar durante o exercício da profissão.
Além disso, é comum que eles realizem diversas atividades fora do ambiente escolar, mas que digam respeito a ele. Dentre elas, estão a preparação e a correção de provas, elaboração do plano de aula e a correção dos trabalhos dos alunos.
Exigências para requerimento do benefício
O professor que deseja se valer do benefício da redução dos anos de contribuição precisa ter atuado por 25 anos, caso seja mulher, ou 30 anos, caso seja homem, em escola de ensino básico, fundamental, médio ou técnico. Precisa, também, ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições mensais.
Os professores de nível universitário, desde a promulgação da EC 20/98 (Emenda Constitucional nº 20 de 1998), deixaram de gozar do benefício da redução. Para eles, desde que sejam regidos pelas regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), vigora a regra dos demais trabalhadores urbanos — ou seja, a 86/96.
Já os professores universitários estatutários — ou seja, os servidores públicos — estão sujeitos às regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do seu Ente Federativo.
Em geral, para solicitar a aposentadoria, é necessário: documento de identificação com foto, número do CPF, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carnês de pagamento e demais comprovantes.
Regras para concessão da aposentadoria especial para professor
As regras para concessão da aposentadoria podem ser subdivididas em dois grupos.
Para o professor que é servidor público, municipal, estadual ou federal, via de regra, o regime de previdência é o RPPS. Cada Ente Federativo pode definir as particularidades para concessão do benefício.
Entretanto, em geral, as regras são muito similares. De toda forma, o benefício de redução dos cinco anos sempre permanece.
O professor/servidor público, a depender do Estado ou Município, e atendidas as exigências legais locais, pode ser que consiga a aposentadoria com a integralidade do seu salário da ativa.
Para o servidor que atua na iniciativa privada, o regime de previdência é o RGPS. Esse profissional também será beneficiado com cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição, conforme prevê o art. 29-C, § 3º da Lei 8.213/91.
Para exemplificar, podemos dizer que uma professora, para compor os 86 pontos, poderá usar os 25 anos de contribuição, 56 de idade e acrescentar mais cinco pontos. Já o professor, poderá usar os 30 anos de contribuição, 61 anos de idade e acrescentar mais cinco pontos para compor o total de 96 pontos.
Estes foram os motivos e critérios que proporcionam o benefício da redução do tempo de contribuição na aposentadoria especial para professor.
Para que seja comprovado o cumprimento das exigências, é fundamental que se providencie os documentos adequados à época que se pleiteia a saída do mercado de trabalho.
Este assunto é complexo, e nem sempre é fácil descobrir sozinho o caminho. Por isso, entre em contato conosco em caso de dúvidas. Nossa equipe estará pronta para ajudar!