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Como declarar em 2020 os rendimentos recebidos em 2019?

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Todos os anos, há a necessidade de entregar o Imposto de Renda para fazer a prestação de contas à Receita Federal. É muito comum existirem dúvidas nesse momento, como quem tem a obrigação de fazer a declaração e como funciona a restituição do imposto.

Com os diversos tipos de investimentos disponíveis no mercado financeiro, também é comum não saber exatamente como declarar cada um deles, pois mesmo os que têm rendimentos isentos precisam ser informados à Receita Federal.

A seguir, mostramos como declarar as diferentes formas de investimentos, como renda fixa, tesouro direto e muito mais. Quer saber como preencher a sua declaração? Continue a leitura!

Quem está obrigado a declarar em 2020 os rendimentos de 2019?

A declaração de Imposto de Renda deve ser apresentada por todas as pessoas físicas que atenderem às condições determinadas pela Receita Federal. Com relação ao critério de renda, aquelas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano são obrigadas a apresentarem as contas.

Outra condição é para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte com o valor anual total superior a R$ 40.000,00. Também é obrigado a declarar quem recebeu ganho de capital ou teve rendimentos provenientes de operações em bolsa de valores. Há ainda outras situações, como:

  • pessoas físicas que receberam valores sobre atividades rurais;
  • tiveram posse ou propriedade de bens imóveis;
  • passaram a residir no país;
  • pessoas isentas do imposto sobre o ganho de capital.

Quais investimentos devem ser declarados à Receita Federal?

Quanto aos investimentos, existem aplicações que são isentas de pagamento de Imposto de Renda, como é o caso da poupança, debêntures incentivadas, entre outras. Entretanto, também há aplicações tributáveis, como alguns tipos de investimentos em renda fixa e Tesouro Direto.

Por isso, é importante saber como fazer o lançamento correto em cada tipo de investimento para não correr o risco de enviar informações erradas à Receita Federal e, com isso, ter a declaração retida na malha fina. Entre os investimentos que devem constar na declaração estão:

  • renda fixa;
  • Tesouro Direto;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Letra de Câmbio (LC);
  • debêntures comuns;
  • debêntures incentivadas;
  • poupança;
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • ações.

Como declarar os investimentos no Imposto de Renda de 2020?

É importante observar como fazer o lançamento para cada tipo de investimento, pois existem particularidades em cada um. Confira a seguir!

Renda Fixa com retenção de Imposto de Renda

Existem diferentes aplicações que são consideradas de renda fixa. Além disso, em cada uma delas pode ou não haver a incidência do Imposto de Renda. Se o contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, deverá informar os rendimentos obtidos por meio da aplicação financeira correspondente, seja ela tributável ou não.

O valor do Imposto de Renda nos investimentos de renda fixa varia de acordo com o tempo de permanência da aplicação. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o percentual de recolhimento. Algumas das aplicações de renda fixa tributáveis são:

  • CDB;
  • RDB;
  • LC;
  • debêntures comuns;
  • Tesouro Direto.

Portanto, ao fazer a declaração dessas aplicações, é preciso criar um registro na ficha “Bens e Direitos” e escolher o código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. A seguir, informe o CNPJ da instituição financeira na qual foi feita a aplicação, e no campo “Discriminação”, coloque a qual aplicação corresponde o lançamento, por exemplo, CDB ou LC.

Informe o saldo da aplicação correspondente em 31/12/2019. Se for uma aplicação nova, o valor de 31/12/2018 deverá ser zero. Já se for um investimento anterior, o valor informado deverá ser preenchido conforme consta no informe de rendimento fornecido pela instituição ou no próprio campo, se a declaração já estiver preenchida com os dados do ano anterior.

O próximo passo é fazer o lançamento do rendimento obtido na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Portanto, crie um novo registro e selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” no campo “Tipo de Rendimento” e preencha o restante da ficha com as informações solicitadas, que são:

  • CNPJ da instituição financeira;
  • nome da fonte pagadora;
  • valor do rendimento.

Renda fixa isento de Imposto de Renda

Existem diversos tipos de investimentos de renda fixa isentos da cobrança de Imposto de Renda, entre eles:

  • poupança;
  • debêntures incentivadas;
  • LCI;
  • LCA;
  • CRI;
  • CRA.

Assim como nos investimentos tributáveis, todas as aplicações devem constar na ficha de “Bens e Direitos”. Portanto, é preciso criar um registro para cada aplicação existente. No caso da poupança, o código escolhido deve ser o “41 – Caderneta de poupança”.

Já para os investimentos LCI, LCA, CRI e CRA, o código deve ser o “45 – Aplicação de renda fixa”, e o preenchimento da ficha deve ser feito da mesma forma como foi nos investimentos tributáveis. A seguir, é preciso fazer o lançamento, para indicar que essas aplicações financeiras não são tributáveis.

Portanto, acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e crie um registro para cada investimento. O código utilizado no campo “Tipo de Rendimento” é o “12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias…”. No caso de debêntures incentivadas, o código para o “Tipo de Rendimento” deve ser o “26 — Outros”.

Ações

Quem investe em ações também deve informar à Receita Federal. Portanto, é preciso fazer o levantamento anual sobre a posição financeira das ações. Para preencher a declaração, é preciso criar um registro na ficha “Bens e Direitos” utilizando o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.

Também é necessário selecionar a localização das ações, ou seja, o país. Portanto, selecione a opção “105 – Brasil”. A seguir, informe no campo “Discriminação” os dados referentes às ações, como a quantidade, o nome da empresa e a data de aquisição. Preencha também a posição financeira correspondente de acordo com o informe de rendimentos apresentado pela corretora.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal?

Depois de preencher todas as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda, é possível verificar se haverá algum valor a ser restituído para o contribuinte. Na aba “Resumo da Declaração”, é feita a exibição de todos os cálculos efetuados pelo programa, inclusive se houver imposto devido ou a restituir.

Vale ressaltar que é importante preencher as informações bancárias para o crédito correspondente. Já se o imposto for a pagar, é possível escolher o parcelamento e se o pagamento será feito em débito automático ou não.

Preencher as informações corretas no Imposto de Renda é importante para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, tenha atenção ao fazer os lançamentos sobre os investimentos, a fim de garantir que não haja erro nas informações enviadas e, com isso, assegurar a restituição dentro do período previsto.

Gostou do nosso conteúdo sobre como informar investimentos na declaração de 2020? Então, compartilhe este post com seus amigos em suas redes sociais para que eles também saibam como fazer!

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