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Como funcionará a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência?

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A reforma da previdência é uma lei que alterou diversas regras relacionadas à previdência social, no que toca aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

No fim de 2019, o projeto foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional, que abrange a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Com isso, as novas regras foram aprovadas, o que significa que os contribuintes precisam estar atentos à mudança na lei para começar a se planejar com relação à sua aposentadoria.

Quer saber o que mudou com a reforma da previdência? Acompanhe este post e entenda!

Quais são as regras vigentes para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para compreender as mudanças propostas, é fundamental saber quais eram as regras até então vigentes. A aposentadoria por tempo de contribuição poderia ser requerida quando os segurados atingissem 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de recolhimento.

O valor era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, com a aplicação do fator previdenciário — uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa. Normalmente, ela atua como um redutor do benefício.

Para receber a quantia integral, o segurado poderia optar pela aposentadoria por pontos ou 86/96, que somavam a idade e o tempo de contribuição. Desse modo, as mulheres deveriam somar 86 pontos, enquanto os homens precisavam de 96. Cumprindo tais requisitos, não era aplicado o fator previdenciário.

Qual é a proposta para aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das principais mudanças previstas no projeto de reforma da previdência. Desde 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a nova lei, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

Contudo, quem se filiou à Previdência Social antes da mudança poderá aproveitar as regras de transição ao pagar um “pedágio”, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Nos demais casos, em regra, serão aplicáveis as normas da aposentadoria por idade.

O que é o fator previdenciário?

A reforma da previdência alterou muitas regras da aposentadoria, mas não eliminou o fator previdenciário. O índice, que era usado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o benefício de quem se aposentava mais cedo, ainda está presente na lei. Todos os requerentes que quiserem entrar na regra de transição do pedágio de 50% podem usar o fator para não ser aplicada a idade mínima determinada pela nova lei.

É importante ter em mente que cada caso é um caso, por isso, o suporte jurídico de um advogado previdenciário é importante em todo o processo. Com a mudança na lei e as regras de transição, um bom planejamento jurídico poderá contribuir para que você receba uma aposentadoria maior.

Qual é a regra de transição aplicada?

A proposta de reforma da previdência conta com três regras de transição que podem ser usadas. Entenda!

Idade mínima

Em relação ao requisito de idade mínima para ter direito à aposentadoria, a proposta funciona assim: para as mulheres, começa com 56 anos e sobre seis meses por ano, até atingir 62 anos em 2031. Para os homens, a idade mínima começa aos 61, subindo seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos é mantido.

Sistema de pontos

sistema de pontos será alterado: nas regras atuais, o mínimo é sobre 1 ponto a cada dois anos, até atingir os mínimos 90/100 em 2026. Com a mudança, a pontuação máxima será 100/105. Dessa forma:

  • as mulheres aumentam um ponto por ano, até chegarem a 100 pontos em 2033;
  • os homens aumentam um ponto por ano, até chegarem a 105 em 2028.

Pedágio

Para quem está há dois anos ou menos de pedir a aposentadoria, ainda será permitido se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima. Contudo, será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar. Assim, se restam 12 meses para cumprir os requisitos, o segurado precisará recolher 18 (12 + 6) contribuições.

Quais são as novas regras da aposentadoria por idade?

Pelas regras atuais, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e os homens com 65, ambos com 15 anos de contribuição. O valor do benefício considera 70% da média das contribuições (descartando as 20% menores), com adicional de 1% a cada ano. De acordo com as normas propostas, a mulher deverá ter 62 anos e 15 de contribuição, enquanto os homens precisarão alcançar 65 anos, com 20 de contribuição.

Como ficará o valor da aposentadoria com a reforma da previdência?

O valor do benefício também foi modificado com a reforma da previdência. Segundo a nova lei, a base de cálculo considera todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores.

Dessa forma, a pessoa receberá 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de trabalho que ultrapassar os 20 de contribuição. Isso significa que quem deseja receber a aposentadoria integral terá de contribuir por 40 anos — o princípio vale para todos os benefícios, inclusive aqueles concedidos pelas regras de transição.

Outra opção é continuar a trabalhar e fazer contribuições para conseguir um adicional na aposentadoria. Pela proposta, é possível receber o benefício de até 110%, mas isso não se aplica às pessoas que se aposentarem pela regra de transição.

Também é importante lembrar de que o valor mínimo do benefício será equivalente a um salário mínimo vigente e o máximo observará o teto do INSS (reajustado e divulgado anualmente pelo órgão).

O que acontecerá com as faixas de pagamento após a reforma?

As alíquotas para a contribuição do INSS também foram alteradas com a reforma previdenciária, afetando o valor recolhido pelo segurado. Elas variam entre 8% e 11% dos rendimentos atualmente, divididas em três faixas de renda e sendo reajustadas a cada ano. Em 2019, funcionava assim:

  • renda de até R$1.751,81: 8%;
  • renda de R$1.751,82 a R$2.919,72: 9%;
  • renda de R$2.919,73 a R$5.839,45 (teto do INSS): 11%.

Com a mudança proposta, as alíquotas serão divididas em quatro faixas, variando entre 7,5% e 11,68%. Considerando o salário mínimo e o teto do INSS em 2019, os valores seriam os seguintes:

  • até um salário mínimo (R$998): 7,5%;
  • de R$998,01 a R$2 mil: 7,5% a 8,25%;
  • de R$2.000,01 a R$3 mil: 8,25% a 9,5%;
  • de R$3.000,01 a R$5.839,45 (teto do INSS): 9,5% a 11,68%.

Os valores mudam ano a ano, por isso, é preciso fazer o cálculo com base nas informações atualizadas e considerando as particularidades de cada requerente.

O que você deve avaliar antes de solicitar a sua aposentadoria?

Se você está prestes a se aposentar e se preocupa com as mudanças que o governo implementou, a primeira dica é: tenha calma. As mudanças já aconteceram, mas as pessoas que se aposentam agora podem entrar nas regras de transição.

Por isso, antes de encaminhar o seu pedido junto ao INSS, a dica é que você faça um levantamento dos seus gastos mensais bem como da sua renda atual. Se você ainda estiver trabalhando e deseja parar de trabalhar, é preciso montar um planejamento de aposentadoria, avaliando suas necessidades, suas perspectivas e o prazo em que o governo dará início aos pagamentos.

Qual é a importância de contar com o suporte de um advogado?

Neste contexto, o suporte de um profissional especializado é essencial. O advogado previdenciário é o profissional indicado para realizar a análise da sua situação, avaliando os documentos e identificando qual é o melhor caminho a ser seguido no seu pedido de aposentadoria. Geralmente, esses profissionais procedem com o encaminhamento de toda documentação junto ao INSS e, em caso de indeferimento, realizam o pedido judicial.

Lembre-se de que nenhum cidadão está obrigado a contratar um advogado previdenciário para encaminhar o seu pedido administrativo. Entretanto, tal prática é recomendada, já que poderá ajudar caso você tenha qualquer dificuldade ao longo do caminho.

É muito comum encontrar pessoas que fazem seus pedidos administrativos e conseguem o deferimento sem o suporte jurídico, entretanto, diversas outras se deparam com dificuldades, demoras e solicitações do INSS que simplesmente não conseguem cumprir. Nesses casos, o advogado vai ajudar, dando todo o suporte necessário para o melhor encaminhamento do assunto.

Como você pôde ver, a reforma da previdência trouxe diversos impactos ao planejamento da aposentadoria dos segurados. Entretanto, as mudanças já aconteceram e o que o contribuinte precisa fazer é ter calma e buscar a melhor solução para o seu caso.

Se você tem qualquer dúvida, quer conhecer as possibilidades de antecipação do pedido ou quer entender como ficará o seu benefício quando chegar a hora de se aposentar, a dica é: consulte um profissional. Ele poderá realizar as simulações e indicar qual é o melhor caminho a ser seguido de acordo com os seus objetivos e planos de vida.

Lembrando de que você não precisa estar se aposentando para começar a pensar no assunto. Quanto antes você começar a planejar a sua aposentadoria, menores são as chances de ter surpresas no futuro.

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