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Entenda agora o que é o salário de benefício!

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Você sabe o que é o salário de benefício? Quem é segurado do INSS e pretende requerer uma prestação da previdência precisa conhecer esse assunto. Ele é fundamental para calcular a renda mensal. Essa é uma das maiores dúvidas dos segurados: afinal, como a aposentadoria será calculada? Eu vou ganhar o mesmo que o meu salário no trabalho? Para responder isso, é preciso conhecer o salário de benefício.

Para facilitar, neste texto explicaremos as regras mais importantes sobre esse tema e como você pode fazer o cálculo do benefício. Confira a seguir!

O que ele é e como é feito o cálculo?

O salário de benefício serve como base de cálculo da maioria dos benefícios previdenciários. Desde a Reforma da Previdência, ele corresponde à média de todos os salários de contribuição do segurado. Aqui, é importante explicar o que é o salário de contribuição: ele é o rendimento do segurado que serviu de base para o recolhimento do INSS. Portanto, o salário do trabalhador e os ganhos mensais do autônomo são assim considerados.

Contudo, o salário de contribuição tem limite máximo. Ele é definido anualmente pela Previdência Social e é conhecido como teto do INSS, tendo em vista que serve para todas as rendas mensais. Em 2020, por exemplo, ele é de R$6.101,06. Outro conceito importante nesse momento é o da Renda Mensal Inicial (RMI). Ela é o valor que o segurado receberá mensalmente com o benefício previdenciário e o seu cálculo muda para cada modalidade.

Resumindo essas informações: o salário de benefício é calculado considerando a média de todos os salários de contribuição do segurado. Depois, cada benefício previdenciário utilizará essa base de cálculo para definir a Renda Mensal Inicial que o cidadão receberá.

Quais rendimentos são considerados?

Um ponto importante para calcular o salário de benefício é entender quais os rendimentos do segurado que são considerados na hora de fazer essa média e o que não é considerado para isso. Para os empregados de carteira assinada é considerada a remuneração recebida, devida ou creditada das empresas onde trabalha que servem para retribuir o trabalho realizado. Aqui, incluem-se as gorjetas, ganho de utilidades, adiantamentos, tempo à disposição etc.

Para os empregados domésticos é considerado simplesmente a remuneração que está registrada na CTPS. Já para os autônomos será correspondente à remuneração recebida de pessoas físicas ou empresas que contrataram a prestação de serviço durante o mês. Em relação ao segurado facultativo, que é aquele que não recebe remuneração, mas paga o INSS para ter direito aos benefícios, serão considerados os valores declarados por ele e que serviram de base para o recolhimento da contribuição.

Quais os benefícios utilizam essa base?

A Lei 8.213 de 1991 diz, em seu artigo 28, que o valor do benefício de prestação continuada (aposentadorias e auxílios) será calculado com base no salário de benefício. As únicas exceções são o salário-família e o salário-maternidade. O salário-família tem um valor fixo determinado por lei, que é devido para cada filho. Já o salário-maternidade tem uma renda mensal inicial igual ao do último rendimento da beneficiária antes do afastamento para cuidar do filho, portanto, eles têm bases diferenciadas.

Entretanto, todas as outras prestações utilizam o salário de benefício como base da Renda Mensal Inicial. Dessa forma, explicaremos como os benefícios mais importantes do INSS são calculados. O auxílio-doença, que é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS, tem uma Renda Mensal Inicial de 91% do salário de benefício. Ou seja, faz-se o cálculo da média de todos os salários de contribuição, depois é só utilizar 91% desse valor para saber quanto receberá de mensalidade.

Já o auxílio-acidente — devido para as pessoas que ficaram com sequelas após um acidente e reduziram sua capacidade para trabalhar, mas não estão totalmente incapacitadas — tem a Renda Mensal Inicial equivalente a 50% do salário de benefício.

Como ele é utilizado nas aposentadorias?

Separamos um tópico especial para as aposentadorias, tendo em vista que elas têm cálculos semelhantes e são muito importantes para os segurados, considerando que são concedidas após vários anos de trabalho e servirão como o rendimento após a inatividade. Atualmente, as aposentadorias são calculadas da mesma forma: elas equivalem a 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano de contribuição que o segurado completar após o vigésimo para os homens e décimo quinto para mulheres.

Aqui, fica mais fácil de entender com um exemplo: imagine que o segurado verteu 312 contribuições para o INSS. O primeiro passo é somar todos esses rendimentos e dividir por 312, chegando ao valor do salário de benefício. Depois, basta ver quantos anos ele tem de contribuição: no caso, ele tem 26. Assim, utiliza-se a base de 60% mais 12%, pois ele tem 6 anos de contribuição após os 20. Ao fim, a Renda Mensal Inicial da aposentadoria será de 72% do salário de benefício.

Se o salário de benefício desse segurado fosse de R$2.000, por exemplo, ele receberia o equivalente a R$1.440 como Renda Mensal Inicial. Por isso, é fundamental conhecer todos esses cálculos, fazendo uma previsão do valor da aposentadoria. Vale lembrar de que essa renda mensal será atualizada todos os anos de acordo com um índice divulgado pela Previdência Social. Portanto, com o tempo, esse valor ficará maior.

Como descobrir o seu salário de benefício?

Agora você já conhece o que é o salário de benefício e como fazer o cálculo, mas é importante entender como descobrir esse valor na prática. O primeiro passo é conseguir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele é disponibilizado para cada segurado no portal do MeuINSS. É preciso fazer um cadastro respondendo questões para confirmar a identidade e depois utilizar a senha criada para poder acessar o sistema.

Depois de acessar a área do segurado, é só escolher a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)” para ter acesso a esse documento. É possível visualizá-lo no próprio portal ou baixar em um arquivo PDF e imprimir. Lá estarão todos os dados do segurado, inclusive em relação aos períodos de trabalho e contribuição, com a discriminação dos rendimentos, benefícios recebidos e pedidos. Com essas informações é possível obter o salário de benefício.

Basta somar todos os salários de contribuição ali discriminados, utilizando o índice de atualização adequado e fazer a média desses rendimentos. Nessa hora, é fundamental ter a ajuda de um profissional especializado, que tem programas de cálculos e planilhas para obter o valor correto.

Viu só? Entender como funciona o salário de benefício não é difícil. Conhecer esse cálculo é fundamental para fazer um bom planejamento previdenciário, organizar as finanças e determinar uma boa hora para se aposentar.

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