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Entenda como funciona a aposentadoria especial de engenheiro civil

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A aposentadoria especial de engenheiro civil é um benefício que pode ser vantajoso para vários profissionais. Você sabe como ela funciona?

Essa aposentadoria é destinada para as pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres ou perigosos de acordo com a lei, por isso elas podem se aposentar mais cedo.

O engenheiro civil entra nessa categoria, por isso explicaremos as regras mais importantes sobre essa aposentadoria a seguir. Acompanhe!

O que a reforma mudou a aposentadoria especial?

O primeiro ponto que você deve entender sobre a aposentadoria especial de engenheiro civil são as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência, tendo em vista que vários requisitos foram alterados e você precisa se preparar.

A reforma entrou em vigor em 12 de novembro de 2019, por isso, como ainda é recente, muitos segurados estão fazendo pedidos de aposentadoria baseando-se nas regras antigas, que não valem mais.

Antigamente não existia idade mínima para a aposentadoria especial, bastava completar o tempo de contribuição que o segurado poderia se aposentar sem problemas.

Contudo, como explicaremos no próximo tópico, agora é necessário comprovar uma idade mínima para poder fazer o pedido.

Idade mínima

Como falamos, agora é necessário comprovar uma idade mínima para a aposentadoria. No caso das pessoas que se aposentam pela faixa de 25 anos de contribuição, como os engenheiros civis, é preciso ter, pelo menos, 60 anos de idade.

As outras duas faixas apresentam idades diferenciadas: quem se aposenta com 15 anos de contribuição precisa ter 55 anos, e aqueles que se aposentam com 20 anos precisam de 58.

Tempo de contribuição especial

Para se aposentar, o engenheiro civil precisa comprovar um tempo especial — que é aquele exposto aos agentes — de 25 anos. Isso não precisa acontecer de forma ininterrupta, desde que a soma de todos os períodos chegue a esse valor.

A aposentadoria especial tem outras duas faixas de contribuição, 20 ou 15 anos, mas elas são aplicadas para outras categorias. Porém, converse com um advogado especialista para analisar o seu caso.

Valor da aposentadoria

Outra regra importante que foi alterada com a reforma da previdência é em relação ao cálculo da renda mensal inicial.

Essa aposentadoria tinha uma renda mensal muito benéfica, pois ela era integral, ou seja, correspondia a 100% do salário de benefício do segurado, que era a média dos 80% maiores rendimentos com recolhimentos feitos para o INSS, sem nenhum desconto.

Agora ela segue o mesmo cálculo da aposentadoria por idade. Funciona assim: a soma abrange todo o período contribuitivo (100%) pega-se 60% do salário de benefício e depois somam-se 2% para cada ano de contribuição que o segurado teve após os 20.

Achou complicado? Então vamos a um exemplo: um segurado com salário de benefício de R$ 3.000 e 26 anos de contribuição. Ele terá uma renda mensal de aposentadoria equivalente a 72% do salário de benefício.

Isso acontece porque ele teve 6 anos de contribuição após os 20, totalizando os 12% que serão somados aos 60%. Assim, ele receberá R$ 2.160 de aposentadoria.

Direito adquirido

Antes da reforma não existia idade mínima, por isso, os segurados que completaram todos os requisitos conforme as regras antigas em data anterior à vigência da lei podem recorrer ao direito adquirido.

Isso significa que eles podem utilizar os requisitos antigos e ter direito à aposentadoria integral, mesmo que o pedido tenha sido feito após a entrada em vigor da reforma da previdência.

Mas fique atento: isso só acontece para aqueles que já cumpriam todos os requisitos. Quem estava muito perto de se aposentar não tem direito adquirido. Porém, podem existir regras de transição especiais para essas pessoas.

Novamente, o ideal é consultar profissionais especializados nesses assuntos para analisar todo o caso e os documentos, verificando se é possível utilizar o direito adquirido e conseguir uma aposentadoria com valor maior.

Como funciona a aposentadoria para esses profissionais?

A aposentadoria especial de engenheiro civil, como falamos, é devida para os segurados que estão em constante exposição aos agentes nocivos à saúde listados no Decreto n.º 3.048 de 1999.

Geralmente, essa categoria se enquadra como exposta ao ruído excessivo ou a agentes químicos presentes nos materiais de construção, por isso é sempre importante conseguir provar essa exposição.

Isso se faz por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um relatório mostrando todos os dados obtidos com o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado por um médico especialista.

No PPP estará especificado a quais agentes insalubres ou perigosos o segurado está exposto, qual a concentração deles e por quanto tempo isso acontece.

Onde é feito o requerimento?

Uma dúvida comum para quem quer conseguir a aposentadoria especial de engenheiro civil é como e onde é feito o pedido desse benefício.

O primeiro passo é separar todos os documentos necessários, como o PPP, LTCAT, RG e CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, guias de recolhimento etc.

Depois, é necessário agendar um atendimento na Agência da Previdência Social (APS). Isso pode ser feito pelo MeuINSS ou pelo telefone 135.

Na data agendada você entregará todos os documentos e o INSS abrirá um processo administrativo para a concessão da aposentadoria especial.

Se no decorrer do processo for necessário mais algum documento, o INSS enviará uma carta de exigência para que você os apresente. O prazo é de 30 dias e, se não for cumprido, o pedido é extinto.

Ao final, o pedido pode ser procedente — quando é reconhecido o direito do segurado ele receberá a aposentadoria — ou improcedente.

Com o pedido negado, existem duas alternativas: entrar com um recurso no próprio INSS, pedindo que a instância superior reveja a decisão, ou propor um processo judicial, em que o juiz analisará o caso e dará uma sentença.

Escolher entre essas duas depende de vários fatores, como o motivo de ter o pedido negado, se o INSS fez o procedimento correto, se todas as provas foram analisadas etc.

Por isso, ao requerer a aposentadoria especial de engenheiro civil, nunca deixe de contar com um bom advogado. Apesar de não ser obrigatória, a ajuda desse profissional garante que você esteja requerendo o melhor benefício e que o INSS fará o procedimento de forma correta.

Ficou interessado no assunto? Então, entre em contato com a gente para ver como podemos ajudá-lo com aposentadoria!

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